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Lei nº 5.172/1966 art. 180

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Doc. 240.1230.1853.4956

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução d... ()

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Doc. 220.2010.5241.3107

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão verificada. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. 2 - O Recurso Especial — alegando afronta ao CTN, art. 108 e CTN, art. 180 — não foi admitido por entender incidir a Súmula 83/STJ. A presidência do STJ entendeu não impugnado o fundamento do Juízo de admissibilidade, fazendo Incidir a Súmula 182/STJ. O Agravo Interno não foi provido. 3 - Embora a orientação da Primeira Seção do STJ no REsp. Acórdão/STJ também trate da... ()

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Doc. 210.5110.4346.8604

3 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o não conhecimento do recurso especial, quanto à alegada divergência jurisprudencial. Súmula 182/STJ, no ponto. Ação cautelar. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Suposta infringência ao CTN, art. 155-A, CTN, art. 171, CTN, art. 172 e CTN, art. 180, CTN, art. 181 e CTN, art. 182, Lei 6.830/1980, art. 3º e Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, e CPC/1973, art. 283, CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 398. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 808, I. Incidência da Súmula 284/STF, na espécie. Inviabilidade do recurso especial, interposto na ação cautelar, quanto às questões objeto da demanda principal. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Ação Cautelar preparatória, ajuizada em 14/12/2005, visando assegurar a adesão da parte autora ao programa de parcelamento previsto na Lei distrital 3.687/2005, sem inclusão de débitos referentes aos anos de 1991 a 1999, em relação aos quais a arguição de prescrição foi objeto da ação principal ajuizada posteriormente. ... ()

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Doc. 204.7205.1001.7600

4 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. ICM. Lei paulista 9.974/1998. Pagamento do débito no prazo estipulado. Extinção. Multa e juros moratórios. Cancelamento. CTN, art. 111, I. CTN, art. 180, I.

«1 - Não constitui violação ao CTN, art. 111, I a interpretação literal do dispositivo da lei paulista que determina o cancelamento da multa e de juros de mora nos casos em que haja quitação integral do débito no prazo por ela estipulado. 2 - Se ao executado não foi imposta sequer a conduta dolosa de exonerar-se do pagamento de tributos devidos, não se pode invocar a aplicação do CTN, art. 180, I. 3 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 191.9111.2006.0300

5 - STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Anistia. Decreto estadual 44.970/2000. CTN, art. 180, I e II.

«1. O STJ firmou entendimento de que o não-recolhimento do tributo por si só não constitui infração à lei. 2. Se o contribuinte preenche os requisitos da norma que concedeu anistia fiscal, não é lícito impedir o gozo do benefício em face do CTN, art. 180, I e II, presumindo-se ter havido dolo pelo não-recolhimento do tributo, sem procedimento administrativo com obediência ao contraditório e ao devido processo legal. 3. Recurso especial provido.»

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Doc. 184.4050.6007.0900

6 - STJ. Agravo regimental. Tributário. Revogação de anistia fiscal por ocorrência de fraude. Necessidade de processo administrativo para apurar se houve qualquer das ressalvas do CTN, art. 180. Precedentes do STJ.

«1) A jurisprudência da Primeira Seção sedimentou entendimento de que somente deve ser repudiada por ilegalidade a revogação da anistia se não engendrado o procedimento administrativo com obediência ao contraditório e ao devido processo legal. Lícito é a revogação da anistia. Se inocorridas, in casu, comprovação do desatendimento das garantias pétreas constitucionais obedecido o contraditório. 2) Manifesta-se a falta do interesse recursal no agravo que pretende fazer ascender... ()

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Doc. 103.1674.7007.9000

7 - STJ. Tributário. Veículo usado. Importação. Regularização através de denúncia espontânea. Impossibilidade. Decreto-lei 2.446/88 e Port. 56/90 do MEFP.

«A edição da Port. 56/90, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, não teve o condão de promover a regularização dos veículos usados irregularmente internados no País, não se aplicando à espécie o princípio da «abolitio delicti». A denúncia espontânea (CTN, art. 138) não pode ser utilizada como sucedâneo do requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88, até porque o recurso a este instituto apenas permite a regularização da importação de veículos novos, cuj... ()

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Doc. 103.1674.7084.1100

8 - STJ. Tributário. Veículo contrabandeado. Regularização através de denúncia espontânea. Impossibilidade. Decreto-lei 2.446/88

«A edição da Portaria 56/90 não teve condão de promover a regularização dos veículos irregularmente internados no País, não se aplicando à espécie o princípio da «abolitio delicti». O perdão a penalidade fiscal(CTN, art. 180) dá-se mediante anistia, hipótese de exclusão tributária somente viável através de lei e não por meio de simples Portaria. A denúncia espontânea não pode ser utilizada como sucedâneo do requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88. »

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