201 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Fixação de alimentos provisórios. Revisão do percentual. Consideração da capacidade econômica do alimentante e necessidades da prole. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão agravada que reviu os valores fixados, ao observar que tratam-se de dois filhos, o segundo oriundo de novo casamento. Pleito pela redução. Decisão do juízo a quo que fixou pensão de 20% sobre os rendimentos brutos do réu e 45% do salário mínimo nacional, na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Posterior decisão reduzindo o percentual, em razão da existência de outro filho menor, fixando em caso de vínculo empregatício, 15% (quinze por cento) de seus rendimentos brutos e 30% (trinta por cento) na ausência de vínculo. Decisão posterior que merece prosperar. Dever de sustento que recai sobre ambos os genitores, devendo prevalecer o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade para a fixação dos alimentos, conforme CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.695. Parecer do Ministério Público favorável à segunda decisão. Súmula 59 do E. TJRJ. Jurisprudência e Precedentes citados: 0025240-15.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 01/04/2025 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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