TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - ALIMENTANDO QUE NÃO SE ENCONTRA MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO - AUTISMO - DIFICULDADE DE SE MANTER EM EMPREGO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O implemento da maioridade não importa automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, sendo que o dever de prestar alimentos, antes derivado do poder familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco a que aludem os CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.696. 2. No presente caso resta comprovado nos autos que o apelado é diagnosticado com autismo, e, ainda que esteja trabalhando, os ganhos por ele auferidos são insuficientes para a sua manutenção. 3. Em que pese a alegação do apelante de que possui outras duas filhas menores, tal fato não é suficiente para exonerá-lo da obrigação alimentícia em face do apelado, ademais, o apelante não trouxe aos autos quaisquer documentos que comprovem a renda que alega receber. DECISÃO MANTIDA.
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