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Lei nº 3.071/1916 art. 406

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Doc. 618.1045.2850.0785

201 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE CONHECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC 58 E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atinge de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 192.2160.2849.1143

202 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS - MATÉRIA COMUM A AMBOS OS APELOS - FASE DE CONHECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC 58 E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atinge de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.

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Doc. 278.1744.8183.6358

203 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices decorreçãomonetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido parcialmente provido .

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Doc. 835.7875.8874.7581

204 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido .

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Doc. 381.4385.5600.7053

205 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OU RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido .

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Doc. 755.7842.0377.3221

206 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido .

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Doc. 240.8024.1820.9211

207 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 611.5344.0817.7308

208 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento da do reclamante. Assim, a reclamada não detém interesse recursal em impugnar tal decisão, pois não interpôs agravo de instrumento, inexistindo recurso nessa instância recursal. Agravo não conhecido . AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Na hipótese dos autos, o processo encontra-se em fase de execução e não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Assim, a decisão regional está em conformidade com o precedente de natureza vinculante do STF, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Vale ressaltar que, na nova sistemática adotada pelo STF, não há como desvincular a correção monetária dos juros de mora, de maneira em que não havendo no título exequendo estipulação dessas duas questões, a aplicação do precedente da Excelsa Corte, de forma integral, é medida que se impõe. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 172.8022.2318.4283

209 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. O acórdão embargado foi suficientemente claro quanto ao fato de que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Registrou-se que também foi definido pelo STF, na mesma assentada, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Subsiste, desse modo, a conclusão de que o acórdão embargado não foi omisso quanto à aplicação da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. 745.3231.5410.9995

210 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.

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Doc. 231.2040.6362.4498

211 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Omissão. Verificada. Juros de mora. CCB, art. 406. Taxa selic. Aplicação. Precedentes.

1 - De fato, a questão apresentada nos presentes embargos não foi apreciada quando da decisão do agravo em recurso especial. Tampouco o foi no acórdão do agravo interno. Houve omissão, portanto. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, inclusive em sede de repetitivo, a taxa de juros de mora a que se refere o CCB/2002, art. 406 é a SELIC. Precedentes. 3 - Embargos de declaração acolhidos.

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Doc. 547.7888.7593.5562

212 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DO BANCO FIBRA SA - TEMA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que: «Pondero, por outro lado, que tampouco a atividade desempenhada pelo autor se aproxima dos técnicos ou caixas, valendo destacar que era responsável por captar clientela com faturamento anual médio elevado, atuando na venda de produtos do banco (concessão de crédito, por exemplo) para esse público específico, além de possuir uma remuneração elevada. Na verdade, sua atuação mais se identifica com a dos gerentes de conta de agências.» 2. Na forma como posto para se acolher as razões recursais seria necessária nova incursão no conjunto fático probatório, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravos internos desprovidos . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - BONIFICAÇÃO - SÚMULA 126/TST. 1. É cediço que os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático probatório dos autos, não podendo os recursos de natureza extraordinária constituir sucedâneo para o reexame do conjunto probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das matérias de direito. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que não restou comprovado que houve contratação do pagamento de bonificação. 3. Do simples cotejo das razões de revista com a conclusão exarada pelo Tribunal Regional, fica evidente que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão pretendida pela parte. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora, previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SÚMULA 126/TST. Da simples leitura do acórdão regional constata-se que a conclusão alcançada quanto ao trabalho externo e às horas extraordinárias está amparada nas provas testemunhal e documental colacionada aos autos. Nesse sentido, somente após nova incursão no conjunto fático - probatório dos autos seria possível chegar à conclusão pretendida pela parte, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 868.9340.2071.6774

213 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 919.0231.2095.5431

214 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 637.2484.4919.1331

215 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL.

Este Relator adota, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta: 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da T... ()

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Doc. 476.6457.7781.7412

216 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA - FASE DE EXECUÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que « deve-se aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária) «. Destacou que « Considerando-se os termos da decisão, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, de caráter vinculante sobre a matéria, unicamente na fase pré-judicial, quando da utilização do índice IPCA-E, incidem os juros, previstos no «caput» da Lei 8.177/91, art. 39, equi... ()

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Doc. 332.4703.4606.1246

217 - TST. RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC 58 E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir d... ()

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Doc. 773.8126.1748.4584

218 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE CONHECIMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA (LEI 8.177/1991, art. 39) NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir d... ()

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Doc. 416.4519.5741.4817

219 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC 58 E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atinge de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de execução e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 233.6576.6310.3503

220 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. Ante a possível violação ao art. 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 518.3766.3224.2927

221 - TST. RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO ESPECIFICOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, ficou definido que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio da non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de execução de sentença e que o título executivo judicial não fixou, expressamente, os índices de atualização monetária a serem aplicados, a decisão regional merece reforma, nos termos da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 957.1125.7895.0141

222 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 230.8310.4518.9680

223 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de Resolução de contratos de distribuição comercial c.c. Declaração de nulidade de alterações contratuais e indenização por perdas e danos materiais e morais. Relação contratual extinta pelo exercício de cláusula resilitiva expressa pela ré. Alegada ofensa a Súmula de tribunal. Impossibilidade. Incidência da Súmula 518/STJ. Disposição contratual expressa acerca da taxa de juros de mora e índice de correção monetária. Não aplicação do art. 406 do Código Civil (taxa selic). Reforma do acórdão recorrido nesse ponto. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

1 - Não cabe ao STJ apreciar violação a verbete sumular em recurso especial, haja vista que o enunciado não se insere no conceito de Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, consoante preconiza a Súmula 518/STJ: «Para fins da CF/88, art. 105, III, a, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". 2. Havendo pactuação expressa no contrato acerca da taxa de juros moratórios e do índice de correção monetária, não é o caso de aplicação dos... ()

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Doc. 825.4937.7520.0557

224 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC 58 E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para determinar que os critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas deferidos na presente reclamação trabalhista sejam apurados de acordo com os critérios estabelecidos pelo STF no julgamento da ADC 58 e da ADC 59. 2. O reclamado sustenta que o STF foi claro ao determinar que os juros de mora não devem ser aplicados conjuntamente com o IPCA-E na fase pré-processual. 3. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 4. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 5. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 6. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 7. O inconformismo do reclamado não merece acolhida, considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão regional está em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Agravo interno desprovido.

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Doc. 551.7097.5621.0454

225 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA- FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de « aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas deferidos, incidindo juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC abrangente da correção monetária e juros de mora ». 2. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 3. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. O corpo do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, determina a aplicação de juros de mora da Lei 8.177/1991, art. 39, caput conjuntamente com o IPCA-E na fase extrajudicial, logo após concluir sua manifestação em torno da aplicação dos critérios de atualização do CCB, art. 406. 4. Em inúmeras reclamações constitucionais submetidas à apreciação dos membros do Supremo Tribunal Federal tem sido reafirmada a aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial, conforme previsão constante da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, cumulativamente com o IPCA-E. No mesmo sentido são os precedentes desta Corte Superior atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal quanto à incidência de IPCA-E e juros de mora da Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase que antecede ao ajuizamento da reclamação trabalhista e da taxa SELIC na fase posterior à propositura da ação. Precedentes do STF e do TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 643.1023.5938.9465

226 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático probatório da controvérsia (Súmula 126/TST) . Agravo não conhecido, no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. A Corte de origem determinou expressamente a adoção dos parâmetros fixados no julgamento da ADC 58, com a « incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)», tendo ressaltado que referida composição já engloba correção monetária e juros moratórios. Constata-se, pois, que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante, carecendo a parte agravante de interesse recursal. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 505.0536.3413.4717

227 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS. RETIFICAÇÃO DE TODO O CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO PARA APLICAÇÃO RETROATIVA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. AMORTIZAÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DOS EFEITOS MODULATÓRIOS. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «. Inviável, diante da modulação dos efeitos da decisão proferida, determinar a aplicação retroativa do entendimento firmado pelo STF, a fim de retificar todo o cálculo da liquidação, atingindo os valores já pagos, com o objetivo de amortiza-los daqueles apurados no recálculo. Apenas os cálculos complementares, por se referirem a período posterior àquele abrangido pela decisão que homologou a conta anterior, devem observar os novos índices de atualização fixados pelo STF. Agravo Interno conhecido e não provido.

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Doc. 210.7131.0618.5842

228 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/2015. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer convertida em perdas e danos. Juros de mora. CCB, art. 406. Taxa selic. Temas 99 e 112/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Prejudicialidade. Princípio da primazia do julgamento de mérito.

1 - Controvérsia acerca da taxa de juros moratórios incidentes sobre valor correspondente à conversão em perdas e danos de obrigação de fazer de origem contratual. 2 - Nos termos do CCB, art. 406: «quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional". 3 - Nos termos dos Temas 99 e 112/STJ, a... ()

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Doc. 211.1250.9796.9504

229 - STJ. Agravo interno. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação revisional. Contrato bancário. Incidência dos juros de mora com base na variação da taxa Selic. CCB/2002, CCB, art. 406. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

1 - Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. Incide a Súmula 282/STF. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 140.8133.0016.1000

230 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Dano experimentado pelo autor, qual seja, a evicção, perda do veículo adquirido em função de apreensão determinada judicialmente em processo estranho a si, a que não dera causa. Autor que tinha ciência de que o veículo adquirido possuía cláusula de alienação a favorecer o banco. Fato que, entretanto, não isenta as rés da obrigação de indenizar o consumidor. Dano moral prescinde de prova, bastando comprovação do fato que lhe dera origem. Indenização que deve ser fixada em termos razoáveis a não revelar enriquecimento ilícito, a se identificar como um prêmio de loteria, porque esta não foi a vontade do legislador. Correção a contar do arbitramento (Súmula 362/STJ), e juros, da citação (CCB, art. 406). Recursos desprovidos.

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Doc. 164.7400.5000.8200

231 - TJSP. Juros. Moratórios. Incidência a partir da citação. Aplicação do CPC/1973, art. 219. Constituição em mora neste momento. Taxa de 1% ao mês (CCB, art. 406). Recurso provido neste aspecto.

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Doc. 153.9805.0021.9100

232 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Aposentadoria por invalidez. Perícia. Lombo-ciatalgia. Doença progressiva. Incapacidade permanente. Auxílio-acidente. Concessão. Juros de mora. Correção monetária. Índice. Percentual. Lei 11960 de 2009. Inaplicabilidade. Reexame necessário. Conhecimento de ofício. Sentença ilíquida. Custas. Isenção. Apelação cível. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Incapacidade permanente para o desempenho de atividades habituais e nexo causal com o acidente de trabalho. Demonstração. Preenchimento dos requisitos legais. Juros moratórios.

«Os juros de mora devem ser fixados no patamar de 12% ao ano desde a citação, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e o disposto no CCB, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º. Sentença mantida. C»

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Doc. 146.6923.3002.7000

233 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Juros moratórios. Incidência do CCB, art. 406. Aplicação da taxa selic.

«1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 282/STF. 2. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que o art. 406 do Código Civil se refere à taxa referencial... ()

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Doc. 758.5497.2358.1215

234 - TJSP. Contrato bancário - Revisional - Sentença de procedência para determinar o afastamento da aplicação da taxa SELIC sobre o saldo devedor, assim como afastar a capitalização composta de juros remuneratórios - Recurso da instituição financeira. Empréstimo - PRONAMPE - Planilha de cálculo trazida pela parte autora, não impugnada, elaborada conforme a legislação específica - Réu que não trouxe o contrato impugnado - Sem o contrato, não há como se falar em expressa pactuação acerca da capitalização - Juros moratórios - Abusividade reconhecida - Juros de mora aplicados em percentual superior a 1% ao mês, em desconformidade com o disposto no CCB, art. 406, c/c art. 161, §1º, do CTN. Recurso improvido

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Doc. 802.3564.1042.5725

235 - TJSP. CONTRATO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -

Declaração de inexistência de relação contratual - Sentença de parcial procedência - Recurso da autora buscando a indenização por danos morais e majoração da verba honorária - Danos morais «in re ipsa» - Prejuízo configurado - Correção monetária e juros de mora, nos termos do aresto, de acordo com o CCB, art. 406, com redação dada pela Lei 14.905/2024 - Verba honorária devidamente arbitrada - Alteração parcial da sentença - Recurso provido parcialmente

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Doc. 473.3253.8664.4189

236 - TJSP. CONTRATO - SERVIÇOS BANCÁRIOS -

Constatação de Fraude - Débitos em conta corrente não autorizados - Pessoa jurídica - Sentença de parcial procedência - Recurso de apelação visando ao afastamento da indenização pelo dano moral ou a redução do quantum estabelecido na primeira instância - Possibilidade parcial - Verba essencial e de caráter alimentar - Quantia decretada que não se mostra exacerbada, devendo ser mantida; todavia, a correção monetária deverá ser realizada nos termos do aresto, de acordo com o CC... ()

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Doc. 598.8291.4741.0548

237 - TJSP. CONTRATO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL -

Declaração de inexistência de relação contratual - Sentença de parcial procedência - Recurso da autora buscando a majoração da indenização por danos morais e a devolução em dobro de todos os desconto indevidos - Recurso do réu visando ao afastamento ou à redução do valor da indenização dos danos morais, à compensação de valores e à devolução simples dos débitos - Danos morais «in re ipsa» - Prejuízo configurado - Quantum arbitrado que comporta minoração - Razoabili... ()

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Doc. 886.6538.4054.7092

238 - TJSP. CONTRATO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL -

Declaração de inexistência de relação contratual - Sentença de parcial procedência - Recurso da autora buscando a indenização por danos morais e majoração da verba honorária - Danos morais «in re ipsa» - Prejuízo configurado - Correção monetária e juros de mora, nos termos do aresto, de acordo com o CCB, art. 406, com redação dada pela Lei 14.905/2024 - Verba honorária devidamente arbitrada - Recurso do réu visando à improcedência da demanda - Contrato não juntado aos au... ()

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Doc. 477.1750.5634.2195

239 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Serviços bancários - Empréstimo consignado - Comprovação de fraude - Recurso de apelação visando ao reconhecimento da relação jurídica estabelecida entre as partes - Afastamento da devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da apelada e da indenização fixada a título de dano moral - Alternativamente, postula a redução da indenização pelo dano material - Possibilidade parcial - Ausência de comprovação da contratação do empréstimo consignado - Falha na... ()

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Doc. 851.6412.4967.4209

240 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO -

Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, pela qual a autora visa o afastamento dos descontos realizados em seu benefício previdenciário - Sentença de procedência - Recurso do réu. PRELIMINAR - Pedido de revogação da gratuidade processual outrora deferida à autora - Afastamento - Réu que traz alegações genéricas sobre a capacidade econômico-financeira da autora, sem comprovar nos autos o desacerto da decisão de concessão da benesse proce... ()

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Doc. 272.2157.9868.1053

241 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL.

Ação revisional de contrato de financiamento veículo cumulada com pedido de repetição de indébito. Insurgência da autora. Possibilidade de revisão das taxas de juros remuneratórios desde que caracterizada a relação de consumo e comprovada a abusividade. Caso concreto, inexistência de abusividade. Capitalização dos juros com pactuação expressa. Inteligência das Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Tarifas de registro do contrato e de avaliação. Prestação de serviços demonstrad... ()

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Doc. 219.0741.4534.1992

242 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. CLÁUSULA ARBITRAL. NÃO INCIDÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO SENHORIO. INTELECÇÃO DO CPC, art. 373, I. CORRETA A FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 406. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O acervo probatório não favorece às pretensões do embargante, que não se desincumbiu do ônus estabelecido no CPC, art. 373, I. Descabida a exigência da produção de prova negativa (prova diabólica). 2. Aplicável, em relação à cláusula arbitral, as diretrizes do diploma consumerista, buscando evitar, destarte, que o compromisso arbitral lhe subtraia o acesso ao Judiciário. 3. Os juros de mora foram corretamente fixados, porquanto em sintonia com o disposto no CCB, art. 406. 4. S... ()

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Doc. 626.2160.0982.4250

243 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Declaratória de Inexigibilidade de dívida c/c tutela de urgência. Sentença de parcial procedência. Aplicação do CDC. Inconformismo da Empresa Ré. Não acolhimento. Distrato mediante vício da cessão, sem notificação do Apelado. Danos morais configurados. Juros de mora. Taxa Selic não poderá ser estendida a toda economia em virtude das limitações impostas pelo CCB, art. 406. Honorários sobre o valor da condenação. descabimento. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 243.4080.2770.0227

244 - TJSP. APELAÇÃO.

Danos. Indenização. Acidente de trânsito em rodovia administrada pela concessionária ré. Objeto na pista. Concessionária cobra pedágio e responde aos usuários por danos que decorram das condições de segurança da rodovia para o tráfego, como por objetos na pista. A simples existência da rodovia atrai os usuários, que pagam pedágio, com justa expectativa de tráfego seguro. Responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Inspeção regular, concurs... ()

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Doc. 378.2287.9306.3008

245 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL -

Contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor - Sentença de parcial procedência - Necessidade - Impossibilidade da cobrança de tarifa de avaliação do bem, por ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço - Juros moratórios - Abusividade reconhecida - Juros de mora aplicados em percentual superior a 1% ao mês, em desconformidade com o disposto no CCB, art. 406, c/c art. 161, §1º, do CTN - Limitação dos juros moratórios que se faz necessária - Prece... ()

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Doc. 192.0934.6296.2726

246 - TJSP. APELAÇÃO.

Danos. Indenização. Acidente de trânsito em rodovia administrada pela concessionária ré. Objeto na pista. Concessionária cobra pedágio e responde aos usuários por danos que decorram das condições de segurança da rodovia para o tráfego, como por objetos na pista. A simples existência da rodovia atrai os usuários, que pagam pedágio, com justa expectativa de tráfego seguro. Responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Inspeção regular, concurs... ()

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Doc. 122.4879.9885.2388

247 - TJSP. APELAÇÕES.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Compra de veículo usado. Alegação de atraso na entrega do Documento Único de Transferência - DUT. Insurgência das empresas rés contra sentença de procedência. Irresignação que não prospera. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por uma das corrés, sob o argumento de que ela figura, no contrato de financiamento, tão somente como correspondente. Não acolhimento. Referida corré que consta como «C... ()

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Doc. 725.2013.7831.9500

248 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Insurgência da corré contra sentença de procedência, pugnando pela concessão da justiça gratuita e pela reforma, em parte, do decisum, para que seja afastada a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Gratuidade da justiça ora concedida, todavia, extensíveis os seus efeitos somente ao âmbito do presente recurso, conforme art. 98, § 5º, do Diploma Processual Civil. Lesão moral caracterizada. Sit... ()

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Doc. 447.5385.1534.6969

249 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA.

Sentença de parcial procedência. Recurso de apelação da ré e adesivo da autora. Ré que não se desincumbiu de impugnar adequadamente o fato de que a unidade consumidora estava com os serviços suspensos à época da propositura da ação, tanto que afirmou ter cumprido integralmente a ordem liminar. Ausência de prova acerca do débito. Suspensão do fornecimento de água em razão de débito pretérito. Inadmissibilidade. Precedente do C. STJ. Medida coercitiva descabida. Afronta ao CDC, ... ()

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Doc. 897.5843.3788.4770

250 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Ação revisional. Financiamento de veículo. Parcial procedência. Inconformismo das partes. Compensação de valores. Ausência de interesse recursal. Encargos moratórios e capitalização diária. Sentença suficientemente fundamentada nesses pontos. Ratificação conforme art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Incidência da taxa Selic a partir de 31/08/2024, considerando o advento do § 1º do CCB, art. 406, instituído pela Lei 14.905/2024. Juros remuneratórios abusivo... ()

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