TJSP. APELAÇÃO.
Danos. Indenização. Acidente de trânsito em rodovia administrada pela concessionária ré. Objeto na pista. Concessionária cobra pedágio e responde aos usuários por danos que decorram das condições de segurança da rodovia para o tráfego, como por objetos na pista. A simples existência da rodovia atrai os usuários, que pagam pedágio, com justa expectativa de tráfego seguro. Responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Inspeção regular, concurso culposo de terceiros e segurança pública a cargo da Polícia Rodoviária não excluem a responsabilidade da concessionária. Precedentes de Supremo Tribunal Federal e STJ. Danos materiais causados ao veículo. Devido o ressarcimento pelo menor orçamento para conserto do veículo, R$ 61.269,24. Tabela FIPE que se referia a veículo de modelo um ano anterior. Não se tratando de perda total do veículo, não há salvado a ser abatido na indenização. Correção monetária a partir da data do orçamento e juros de mora desde a data do fato, conforme Código Civil, art. 398, e STJ, Súmula 54, aquela pelo IPCA e juros de mora pela diferença do IPCA com a taxa SELIC, que engloba correção monetária, como decorre do CCB, art. 406. Restabelece-se o benefício da gratuidade. Recurso provido, com inversão do ônus de sucumbência e condenação da ré em honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor da condenação
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