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DOC. 243.4080.2770.0227

TJSP. APELAÇÃO.

Danos. Indenização. Acidente de trânsito em rodovia administrada pela concessionária ré. Objeto na pista. Concessionária cobra pedágio e responde aos usuários por danos que decorram das condições de segurança da rodovia para o tráfego, como por objetos na pista. A simples existência da rodovia atrai os usuários, que pagam pedágio, com justa expectativa de tráfego seguro. Responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Inspeção regular, concurso culposo de terceiros e segurança pública a cargo da Polícia Rodoviária não excluem a responsabilidade da concessionária. Precedentes de Supremo Tribunal Federal e STJ. Danos materiais causados ao veículo. Devido o ressarcimento pelo menor orçamento para conserto da motocicleta, de R$ 7.556,00. Correção monetária a partir da data do orçamento e juros de mora desde a data do fato, conforme Código Civil, art. 398, e STJ, Súmula 54, aquela. pelo IPCA e juros de mora pela diferença do IPCA com a taxa SELIC, que engloba correção monetária, como decorre do CCB, art. 406. Recurso provido, com inversão do ônus de sucumbência e condenação da ré em honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor da condenação

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