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Lei nº 3.071/1916 art. 406

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Doc. 831.1125.3100.5541

101 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TARIFA DE REGISTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. SEGURO. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É

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Doc. 338.7181.4206.2962

102 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REGISTRO DO CONTRATO - ACESSÓRIOS - ABUSIVIDADE - RECÁLCULO DAS PARCELAS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RESTITUIÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SELIC - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE A

cobrança da tarifa de registro do contrato é permitida, desde que não haja abusividade na cobrança em caso de serviço não efetivamente prestado pelo banco. Adicionalmente, é possível o controle judicial da eventual onerosidade excessiva no caso concreto, conforme o STJ, no julgamento do Resp 1.578.553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Nos termos do CCB, art. 406, alterado pela Lei 14.905/2024, deve ser aplicada a taxa Selic ao montante a ser restituído, a partir da entrad... ()

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Doc. 227.2207.9504.2961

103 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TARIFAS DE REGISTRO - IOF - LEGALIDADE - ACESSÓRIOS - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - PRIMEIRO APELO - DESPROVIMENTO - SEGUNDO RECURSO - PARCIAL PROVIMENTO. O STJ,

no julgamento do Resp 1.578.553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato é permitida, ressalvada a possível abusividade da cobrança em caso de serviço não efetivamente prestado pelo banco e, também, ressalvada a possibilidade de controle judicial da possível onerosidade excessiva no caso concreto. O IOF é tributo do qual o mutuário não pode se furtar a pagar, tendo o mesmo Sodal... ()

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Doc. 453.0567.6649.6769

104 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.

Não demonstrada à regularidade da cobrança do débito, não restam dúvidas quanto à responsabilidade da requerida, sendo cabível sua responsabilização pelos danos daí advindos. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixado em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. A correção monetária será calculada pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), ... ()

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Doc. 201.2134.6059.5342

105 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DO MERCADO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - PROVA DO SERVIÇO PRESTADO - AUSÊNCIA - ABUSIVIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC - ADMISSIBILIDADE.

Nos contratos de financiamento a abusividade dos encargos contratuais deve ser analisada segundo as peculiaridades do caso concreto, admitindo-se que os juros remuneratórios sejam circunscritos até uma vez e meia à taxa de mercado do Banco Central para as mesmas operações de crédito e no mesmo período. É abusiva a cobrança da tarifa de registro do contrato quando ausente o apontamento da alienação fiduciária do veículo junto ao órgão de trânsito competente. Ausente prova de que... ()

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Doc. 447.4317.5668.9218

106 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO. TARIFA DE CADASTRO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PROVIDO.

Embora a abusividade dos encargos contratuais deva ser analisada segundo as peculiaridades do caso concreto, a jurisprudência majoritária deste e. Tribunal considera que os juros remuneratórios, que estejam circunscritos até uma vez e meia à taxa de mercado, não seriam caracterizados como abusivos, uma vez que refletiriam a natural oscilação do mercado financeiro. É legal a cobrança de tarifa de cadastro pelo banco, prevista expressamente na Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário... ()

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Doc. 231.2991.2166.9032

107 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA E REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PORTABILIDADE DE SALÁRIO DA PARTE AUTORA - OPERAÇÃO BANCÁRIA NÃO AUTORIZADA PELA CORRENTISTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NOVA REDAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 406. -

As instituições bancárias respondem objetivamente por prejuízos decorrentes de falha na prestação de serviços, por se tratar de responsabilidade oriunda do risco do empreendimento. - A realização de portabilidade de salário do correntista, entre contas de instituições financeiras diversas, com a transferência do numerário sem a expressa autorização do consumidor, revela a prática de conduta antijurídica pelo requerido e enseja a reparação por dano moral sofrido pelo autor. ... ()

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Doc. 250.6020.1181.9239

108 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Impugnação. Índice aplicado aos juros de mora e correção monetária. CCB, art. 406. Taxa selic. Substituição. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Súmula 83/STJ.

1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que alterou o art. 406 do CC para determinar a taxa SELIC como a taxa de juros aplicável, esta não pode ser aplicada aos casos em que o título executivo já previu outros índices, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes. 2 - Na hipótese dos autos, haja vista o título judicial consignar expressamente índices de correção monetária e de juros de mora, a sua substituiç... ()

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Doc. 250.6261.2808.4502

109 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Correção monetária e taxa de juros. CCB, art. 406. Aplicação da taxa selic. Precedente da corte especial do STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O entendimento desta Corte Superior é de que a taxa dos juros moratórios - a que se refere o art. 406 do CC/2002 - é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que se revela insuscetível de cumulação com quaisquer índices de correção monetária, sob pena de bis in (REsp. Acórdão/STJ, Relator para acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, idem Corte Especial, julgado em, DJe de). 21/8/2024 23/10/2024 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 250.6020.1786.4609

110 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Juros moratórios. Taxa legal. Aplicação da selic. Art. 406 do cc. Advogado. Descumprimento do mandato. Celebração de acordo prejudicial. Renúncia de crédito. Responsabilidade civil. Relação contratual. Abuso de poder. Juros moratórios. Termo inicial. Citação.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2 - Nos termos do CCB, art. 406, o percentual dos juros moratórios deve ser calculado segundo a variação da Taxa SELIC, vedada a sua incidência cumulativa com outro índice de correção monetária. 3 - No caso concreto, ficou consignad... ()

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Doc. 585.7639.2585.2475

111 - TJRJ. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE VOO. VENDA DE PASSAGEM DURANTE VIGÊNCIA DE RESTRIÇÃO OPERACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível, com vistas à exclusão da responsabilidade da ré pelo cancelamento do voo, sob alegação de força maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal cinge-se em analisar: i) a existência de excludente de responsabilidade da ré, em virtude de alegado motivo de força maior; ii) a ocorrência de dano moral e valor da indenização correlata. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comercialização de passagem aérea durante período de vigência da Portaria ANAC 9.433/2... ()

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Doc. 630.4621.9940.1809

112 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição de valor pago em boleto fraudulento e indenização por danos morais, em ação movida pelo autor contra Banco Volkswagen e Mercado Pago. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade do Banco Volkswagen e do Mercado Pago pelo pagamento de boleto fraudulento; (ii) a existência de danos morais decorrentes da fraude. III. RAZÕES DE DECI... ()

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Doc. 749.2462.0931.6446

113 - TJRS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO EM COBRANÇA REFERENTE A UNIDADE CONSUMIDORA DIVERSA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO USO DOS SERVIÇOS. DESCONSTITUIÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IRREGULARIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS IN RE IPSA. ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DO IPCA. JUROS DE MORAS CALCULADOS CONFORME O CCB, art. 406. SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

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Doc. 210.9240.9761.7381

114 - STJ. Civil e processual. Agravo interno. Recurso especial. Feriado local. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Documento idôneo. Intempestividade afastada. Juros de mora. CCB/2002, CCB, art. 406. Taxa Selic. Precedentes.

1 - Deve ser afastada a intempestividade do recurso se a parte juntou aos autos, no ato da interposição do especial, documento idôneo que comprova a existência dos feriados locais e respectivos atos normativos que o embasam. 2 - Nos termos da jurisprudência sedimentada do STJ, inclusive em sede de repetitivo, a taxa de juros de mora a que se refere o CCB/2002, art. 406 é a SELIC. Precedentes. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 818.1562.1813.3397

115 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos... ()

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Doc. 731.7496.8176.1769

116 - TST. RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir d... ()

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Doc. 373.5385.2635.7656

117 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OU RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 (OU 13.467/2017). EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos... ()

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Doc. 841.7514.8194.6703

118 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS. RETIFICAÇÃO DE TODO O CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO PARA APLICAÇÃO RETROATIVA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. AMORTIZAÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DOS EFEITOS MODULATÓRIOS.

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as co... ()

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Doc. 958.2495.3870.7116

119 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DA OJ 125 DA SDI-1 .

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão de origem que deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Fundamentou que a prova pericial atestou a identidade de atividades desempenhadas pelos atendentes da Grande Vitória e do interior do Estado, comprovando a existência de desvio de função, eis que os atendentes do interior, embora exercendo «de forma idêntica atividades relacionadas aos diversos processos de atendimento comercial» aos atend... ()

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Doc. 873.8575.7970.6590

120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos... ()

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Doc. 682.0621.6075.8853

121 - TST. 1.

A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma vio... ()

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Doc. 444.4305.3951.7034

122 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL.

Este Relator adota, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, a seguir expostos: 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconst... ()

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Doc. 784.1084.9114.4033

123 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O

Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos c... ()

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Doc. 125.8675.9422.5554

124 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE CONHECIMENTO - CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir d... ()

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Doc. 227.8138.0257.6546

125 - TST. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.

Discute-se nos autos o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. No caso, a Eg. 8ª Turma registrou a omissão da sentença exequenda no que se refere ao índice de correção monetária. Consignou, com amparo no julgamento da ADC 58 que «A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem... ()

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Doc. 884.1838.7559.3469

126 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS

ADCs 58 E 59. 1. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de c... ()

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Doc. 776.4919.0254.4268

127 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS

ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes d... ()

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Doc. 708.8434.6896.0965

128 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão s... ()

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Doc. 475.3650.2603.6319

129 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS . 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/20... ()

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Doc. 580.1286.9323.7285

130 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 746.7530.0451.4350

131 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Agravo não provido .

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Doc. 722.8298.4975.8236

132 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 505.1472.9541.9875

133 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. Conforme registrado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic . 2. Registrou-se que também foi definido pelo STF, na mesma assentada, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Em confirmação desse entendimento, foram mencionadas decisões proferidas em reclamações constitucionais, nas quais o STF reafirmou a aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial, conforme previsão constante da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, cumulativamente com o IPCA-E, e decisões desta Corte, proferidas no corrente ano, adotando esse mesmo critério estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Cumpre reiterar que as teses jurídicas fixadas no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF definiram os parâmetros para a atualização dos créditos judiciais trabalhistas (incidência do IPCA-E no período que antecede ao ajuizamento da ação e, também, da taxa de juros de que trata a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e, para a fase processual, após a propositura da demanda, aplicação da taxa SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices de atualização monetária) e que, diante dos parâmetros claros definidos pela Suprema Corte quando da modulação dos efeitos de sua decisão, impõe-se a aplicação imediata e integral da tese fixada a todos os processos em fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em exame, não havendo, portanto, que se falar em ofensa à coisa julgada, afronta ao princípio non reformatio in pejus ou julgamento extra petita . Agravo interno desprovido.

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Doc. 722.7671.7819.0743

134 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com imposição de multa .

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Doc. 871.9987.6441.6096

135 - TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR AO ADVENTO DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO ESPECIFICOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de execução de sentença e que o título executivo judicial não fixou, expressamente, os índices de atualização monetária a serem aplicados, a decisão regional merece reforma, nos termos da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 647.9815.7432.8462

136 - TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR AO ADVENTO DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO ESPECIFICOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de execução de sentença e que o título executivo judicial não fixou, expressamente, os índices de atualização monetária a serem aplicados, a decisão regional merece reforma, nos termos da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 849.8196.5475.6307

137 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 720.1458.0368.5592

138 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em harmonia com esse entendimento. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.

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Doc. 208.3575.3732.0034

139 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. Conforme registrado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Registrou-se que também foi definido pelo STF, na mesma assentada, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Em confirmação desse entendimento, foram mencionadas decisões proferidas em reclamações constitucionais, nas quais o STF reafirmou a aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial, conforme previsão constante da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, cumulativamente com o IPCA-E, e decisões desta Corte, proferidas no corrente ano, adotando esse mesmo critério estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Cumpre reiterar que as teses jurídicas fixadas no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF definiram os parâmetros para a atualização dos créditos judiciais trabalhistas (incidência do IPCA-E no período que antecede ao ajuizamento da ação e, também, da taxa de juros de que trata a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e, para a fase processual, após a propositura da demanda, aplicação da taxa SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices de atualização monetária) e que, diante dos parâmetros claros definidos pela Suprema Corte quando da modulação dos efeitos de sua decisão, impõe-se a aplicação imediata e integral da tese fixada a todos os processos em fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em exame, não havendo, portanto, que se falar em ofensa à coisa julgada, afronta ao princípio non reformatio in pejus ou julgamento extra petita . Agravo interno desprovido.

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Doc. 299.0571.4962.6716

140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 517.7070.1425.8650

141 - TST. RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO ESPECIFICOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de execução de sentença e que o título executivo judicial não fixou, expressamente, os índices de atualização monetária a serem aplicados, a decisão regional merece reforma, nos termos da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 353.9123.1710.0159

142 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 689.5655.9129.5975

143 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts . 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 845.6226.7555.1950

144 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. Constatado equívoco da decisão monocrática quanto aos critérios de correção monetária, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. Por observar possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» . No termos da tese do STF, a coisa julgada somente deve ser mantida quando determinar de forma expressa e conjunta, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora, o que não ocorreu no presente caso . Eventual remissão genérica feita pelo título executivo à aplicação da legislação vigente à época da execução não constitui estabelecimento expresso do índice a ponto de se considerar transitada em julgado a matéria, conforme decidido pelo STF. Acrescente-se que, na forma dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Decisão reformada para adequação à tese vinculante. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 984.0480.6199.9139

145 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE CONHECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC 58 E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atinge de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 478.2789.3317.6864

146 - TJSP. Revisional - Contrato de crédito consignado - Capitalização mensal de juros - Anatocismo - Inocorrência - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ - Irregularidade na cobrança não verificada - Aplicação das Medidas Provisórias 1.963/2000 e 2.170-36/2001 - Inconstitucionalidade das normas em comento não reconhecida - Capitalização de juros - Possibilidade - Recurso repetitivo - CPC, art. 1036 (CPC/73, art. 543-C - Pactuação expressa - IOF - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013, STJ), na forma do CPC, art. 1036 - Ilegalidade - Não reconhecimento - Seguro - Abusividade - Reconhecimento - Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, Tema 972, na forma do CPC, art. 1.036 - Opção de escolha de seguradora - Ausência de demonstração - Ônus do réu (art. 373, II do CPC) - Não atendimento - Cobrança indevida - Devolução na forma simples, com incidência da correção monetária da data da cobrança indevida e de juros de mora a partir da citação, à taxa de 1% ao mês (CCB, art. 406) - Compensação (crédito e débito de igual natureza) - Possibilidade - art. 368 do Código Civil - Sucumbência exclusiva do réu - Autor que decaiu de parte mínima.

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Doc. 905.4756.9266.5243

147 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos... ()

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Doc. 231.1240.7748.5461

148 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisão. Contrato. Compra e venda. Atraso. Entrega. Dano moral. Configurado. Hipótese. Reexame. Provas. Súmula 7/STJ. Taxa selic. CCB, art. 406. Ausência. Prequestionamento. Súmula 282/STF. Multa. Art 1.021, § 4º, do CPC. Não automática.

1 - Na hipótese, o aresto recorrido reconheceu a existência de dano moral. Alterar esse entendimento demanda o reexame de provas, inviável em recurso especial. Súmula 7/STJ. 2 - Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da matéria inserta no dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula 282/STF. 3 - As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescind... ()

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Doc. 420.2692.1933.8521

149 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, qual seja a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser acumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 506.1297.9415.0915

150 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DÉBITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme exposto na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou que, aos créditos trabalhistas, «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)», além de estabelecer parâmetros para modulação das citadas decisões. Destaca-se que a Suprema Corte, ao adotar o mesmo critério das condenações cíveis, necessariamente teve que abordar os juros moratórios, estabelecendo que, na fase judicial, a atualização monetária do crédito trabalhista deve ser efetuada pela SELIC, sem a incidência de «juros moratórios com base na variação da taxa SELIC". Isso porque o citado índice, além da correção monetária, engloba juros. Assim, foi expressamente vedada a incidência simultânea de juros «com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. Desse modo, cabe ao julgador apreciar, conjuntamente, a correção monetária e os juros, ainda que somente aquela tenha sido objeto de insurgência recursal. Portanto, em razão do caráter cogente das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, da natureza de ordem pública da matéria (juros e correção monetária) e da expressa previsão legal de que «compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária» (CPC, art. 322, § 1º), a aplicação integral da tese firmada pela Suprema Corte, consoante critério previsto no item «(ii)» da modulação, não acarreta julgamento ultra ou extra petita, tampouco ofensa ao princípio do non reformatio in pejus e, muito menos, tratou de matéria preclusa. Agravo desprovido .

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