1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ação de cobrança. Rejeitada a alegada violação ao art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Prazo prescricional decenal. CCB, art. 205. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. 1. « considerando que a multa devida em razão do não adiantamento do vale- pedágio (Lei 10.209/2001, art. 8º) decorre da existência de uma relação contratual entre o transportador e o embarcador, esta corte superior vinha se manifestando no sentido da incidência do prazo prescricional decenal (art. 205 do cc) à pretensão de cobrança dessa penalidade. No entanto, a Lei 14.229/2021 acrescentou o parágrafo único aa Lei 10.209/2001, art. 8º, que passou a prever o prazo prescricional de 12 meses» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 6/12/2022, DJE de 9/12/2022).
2 - No caso, considerando que os valores cobrados são referentes a período anterior à vigência da Lei 14.229/2021, está correto o entendimento do Tribunal de Justiça que aplicou o prazo prescricional decenal previsto no CCB, art. 205. 3 - Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea «a» como pela alínea «c» do permissivo constitucional. 4 - Agravo interno a que se nega ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)