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DOC. 983.7722.4007.5669

TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - Decisão que rejeitou a preliminar de prescrição ao entender que o prazo aplicável é de cinco anos - Agravante que contesta a existência de instrumento particular e defende a aplicação de prazo trienal em razão da responsabilidade contratual - Demanda que versa sobre prestação de serviços pela agravada e pretensão ao recebimento de valores devidos por aditivo contratual e à indenização por danos materiais e morais - Aditivo contratual que teria sido realizado verbalmente e, posteriormente, referido por declaração unilateral de preposto da agravada - Inexistência de dívida líquida constante de instrumento particular para aplicação do art. 206, §5º, I, do Código Civil - Pretensão fundada na responsabilidade contratual que prescreve no prazo geral de 10 anos (CCB, art. 205) - Orientação jurisprudencial consolidada pelo C. STJ - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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