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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 420

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Doc. 210.9270.9183.0119

1 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Pronúncia. Intimação por edital. Impossibilidade. Citação anterior também por edital. Prisão preventiva. Contemporaneidade. Supressão de instância. Descabimento. Inovação na fundamentação. Não ocorrência. Pedido sem fundamentação. Inviabilidade. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat... ()

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Doc. 241.0110.6843.9828

2 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Intimação por edital. Impossibilidade de intimação pessoal do réu foragido. Reiteração de diligências. Ausência de nulidade ou flagrante ilegalidade. Súmula 523/STF. Agravo desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de José Geraldo de Castro, condenado a 20 anos e 5 meses de reclusão, com redimensionamento da pena para 14 anos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A defesa alega nulidade absoluta do processo por ausência de intimação pessoal da decisão de pronúncia e da sessão plenária do Júri, e busca a concessão de alvará de soltura ou a anulação do processo desde a decisão de pronúncia. I... ()

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Doc. 220.4251.0749.1313

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Fato ocorrido em 1991. Decisão de pronúncia. Intimação via edital. Reforma do CPP (Lei 11.689/2008) . Incidência do CPP, art. 420, parágrafo único. Comparecimento do réu aos atos do processo. Ciência inequívoca da acusação. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A partir da reforma de 2008, conferida pela Lei 11.689/2008, o Código de Processo Penal passou a admitir a intimação, via edital, da decisão de pronúncia do acusado solto que não for encontrado (parágrafo único do CPP, art. 420). 2 - Na espécie, conforme assevera o acórdão recorrido, é incontroverso que o réu conhece formalmente o processo, e tem ciência da imputação penal realizada em seu desfavor, pois, citado pessoalmente, compareceu ao interrogatório e aos demais atos ... ()

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Doc. 201.5974.9003.1000

4 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Condenação, em primeira instância, por homicídio qualificado. Feito anulado, em segundo grau, desde a intimação do réu, por edital, da pronúncia. Conhecimento formal da acusação e ciência inequívoca da imputação penal realizada em seu desfavor. Negativa de vigência do CPP, art. 420, parágrafo único. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença condenatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

«1 - O acusado constituiu advogado para atuar no feito, pelo que tinha, portanto, plena ciência da existência da presente ação penal. Assim, é incontroverso que o réu conhece formalmente a acusação e tem ciência da imputação penal, pois, realizada a prisão em flagrante, assinada a nota de culpa e recebida a denúncia, constituiu advogado particular em busca da sua soltura, após o que se evadiu. 2 - Diferentemente da hipótese em que o acusado ignora, por completo, a ação penal... ()

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Doc. 201.9540.5001.2700

5 - STJ. Homicídio. Decisão de impronúncia. Interposição de apelação pelo Ministério Público. Provimento do recurso para submeter o réu a julgamento pelo tribunal do Júri. Desnecessidade de intimação pessoal do acusado quanto ao acórdão proferido. Paciente que possui defensor constituído que foi devidamente cientificado por meio do diário de justiça. Inequívoca ciência da pronúncia. Coação ilegal não configurada.

«1 - o CPP, art. 420, I, Código de Processo Penal preceitua que a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, exigência que não se estende ao acórdão proferido no julgamento do respectivo recurso. 2 - A doutrina tem dispensado a intimação pessoal do réu que possui defensor constituído até mesmo quanto à decisão de pronúncia proferida em primeira instância, dada a relação de confiança existente entre eles, que demonstra a inequívoca ciência da... ()

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Doc. 140.6591.0006.5400

6 - TJSP. Intimação criminal. Carta precatória. Sentença de pronúncia. Intimação pessoal do acusado sem a entrega do «termo de recurso e/ou renúncia ao direito de recorrer». Nulidade. Inocorrência. Observância do disposto no CPP, art. 420, I, que não prevê a necessidade de consulta do réu solto sobre sua intenção de recorrer ou não. Providência (prevista nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) aplicável somente aos réus presos. Ordem de «habeas corpus» denegada.

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Doc. 144.7244.0018.6400

7 - TJSP. Intimação criminal. Edital. Necessidade para o acusado tomar ciência da sentença de pronúncia e da data do julgamento. Pedido indeferido. Alegação do magistrado de impossibilidade por tratar-se de réu foragido. Descabimento. Inteligência do CPP, art. 420, § 1º. Ausência de distinção pela lei de réu solto ou foragido. Determinada a intimação do acusado por edital. Segurança concedida.

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Doc. 153.9805.0021.9600

8 - TJRS. Direito criminal. Crime contra a vida. Habeas corpus. Concessão. Pronúncia. Intimação pessoal. Necessidade. Processo. Suspensão. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Crimes contra a vida. Pronúncia. Intimação pessoal.

«Fatos ocorridos antes da reforma do art. 366, e por consequência também antes da alteração do CPP, art. 420, ambos. Réu citado por edital, e que ficou revel. Inaplicabilidade da nova regra do art. 420. Indispensável intimação pessoal da sentença de pronúncia. Preservação do direito constitucional à ampla defesa. ORDEM CONCEDIDA. POR MAIORIA.»

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Doc. 145.3760.0004.4800

9 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Pronúncia. Art. 420, CPP. Aplicabilidade imediata. Conhecimento da decisão. Pessoal. Renovação do ato por edital. Pecha. Não ocorrência. Sessão plenária. Intimação editalícia. Possibilidade. Art. 431 do estatuto processual repressivo. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. 142.7761.8004.2300

10 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Pronúncia. Art. 420, CPP. Aplicabilidade imediata. Conhecimento da decisão. Pessoal. Sessão plenária. Intimação editalícia. Possibilidade. Est, art. 431 atuto processual repressivo. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Premente se mostra a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital dos réus pronunciados, que se encontram ausentes, a teor do CPP, art. 420 c.c. o art. 2º, com a redação prevista pela Lei 11.689/0... ()

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Doc. 151.5974.7002.9900

11 - STJ. Recurso especial. Penal. Processo penal. Homicídio qualificado. Júri. Fato ocorrido em 1998. Decisão de pronúncia. Intimação via edital. Reforma do CPP (Lei 11.689/2008) . Incidência do CPP, art. 420, parágrafo único. Comparecimento do réu aos atos do processo. Ciência inequívoca da acusação. Possibilidade. Recurso especial provido.

«1. A partir da reforma de 2008, conferida pela Lei 11.689, o Código de Processo Penal passou a admitir a intimação, via edital, da decisão de pronúncia do acusado solto que não for encontrado (parágrafo único do art. 420). 2. Sem dúvida, do esforço da intitulada «Comissão Grinover» procurou-se construir um sistema que pudesse preservar, de um lado, os interesses do acusado a um processo civilizado, justo e garantidor, e, de outro lado, os não menos valiosos interesses da socie... ()

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Doc. 163.3950.1004.5500

12 - STJ. Homicídio qualificado. Absolvição. Anulação do julgamento. Acusado não localizado para ser intimado da nova sessão. Desnecessidade de notificação pessoal. Possibilidade de aplicação imediata dos arts. 420 e 457, do CPP, CPP. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, artigo 2º - Código de Processo Penal. 2. O CPP, CPP, art. 420, parágrafo único, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos process... ()

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Doc. 172.4854.8002.8100

13 - STJ. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Renúncia do advogado constituído. Intimação prévia do réu. Ausência. Supressão de instância. Sentença de pronúncia. Certidões cartorárias sucessivas e divergentes quanto ao desejo de recorrer pelo réu. Preclusão. Não conhecimento do recurso em sentido estrito. Extemporaneidade. Nulidade. Não ocorrência. Sessão de julgamento. Réu revel. Citação por edital. Imprescindibilidade. Nulidade reconhecida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O tema concernente à inexistência de prévia intimação do réu quanto à renúncia pelo ad... ()

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Doc. 211.0130.8335.8475

14 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Intimação da sessão de julgamento na pessoa do advogado constituído. Ausência de nulidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «Tendo em vista o disposto no CPP, art. 420 e CPP, art. 431, a intimação do defensor constituído acerca da data da sessão de julgamento do Tribunal do Júri torna dispensável a intimação do acusado solto que não for encontrado, como no caso dos autos, em que o paciente, tendo ciência da acusação, escolheu permanecer foragido. Nesse sentido: HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 16/10/2012» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK... ()

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Doc. 138.7574.4000.0100

15 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Intimação do acusado da decisão de pronúncia. CPP, art. 420 com as alterações da Lei 11.689/2008. Aplicação imediata. Compatibilidade com a ampla defesa.

«1. A essência do processo penal consiste em permitir ao acusado o direito de defesa. O julgamento in absentia fere esse direito básico e constitui uma fonte potencial de erros judiciários, uma vez que o acusado é julgado sem que se conheça a sua versão. 2. Julgamento in absentia propriamente dito ocorre somente quando o acusado não é, em nenhum momento processual, encontrado para citação, sendo esta então realizada por edital, fictamente, e não quando o acusado, citado pessoalme... ()

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Doc. 164.7844.8010.2400

16 - TJSP. Mandado de segurança. Matéria Criminal. Desnecessidade de intimação pessoal de réu foragido para a realização de julgamento em plenário, uma vez que intimado regularmente da sentença de pronúncia por edital. Inteligência dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457, com determinação de prosseguimento do feito e inclusão na pauta de julgamento. Segurança concedida.

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Doc. 126.2540.8000.1200

17 - STJ. Pronúncia. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Paciente residente na Alemanha. Pronúncia. Afirmação de nulidade por indeferimento de requerimento de intimação via carta rogatória de interrogatório e sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Desnecessidade de intimação pessoal. Prescindibilidade do interrogatório. Redação da Lei 11.689/2008. Constrangimento ilegal não evidenciado. CPP, arts. 420, parágrafo único e 457.

«V. Com o advento da Reforma Processual de 2008, operou-se em nosso ordenamento jurídico importante alteração legislativa, tornando possível a submissão do réu pronunciado à sessão de julgamento no Tribunal do Júri, ainda que não tenha sido pessoalmente intimado da decisão de pronúncia, e a sua presença já não é mais imprescindível em Plenário. VI. Não sendo indispensável a presença do acusado na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, tampouco a realização ... ()

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Doc. 147.7895.3013.0200

18 - TJSP. Júri. Sessão. Intimação pessoal do réu foragido para a realização do julgamento em plenário. Desnecessidade. Acusado regularmente intimado por edital da sentença de pronúncia. Possibilidade de realização do julgamento à revelia do acusado desaparecido. Inteligência dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457. Imprescindibilidade da defesa técnica, que deverá ser exercida por profissional habilitado, sendo dispensável a autodefesa para o devido processo legal. Segurança concedida para determinar o prosseguimento da ação penal e o julgamento do réu.

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Doc. 153.9805.0024.1700

19 - TJRS. Direito criminal. Homicídio. Pronúncia. Intimação. Necessidade. CPP, art. 420, I parágrafo-único. Júri. Homicídio qualificado. Apelação da defesa interposta com base no CPP, art. 593, III todas as alíneas. Anulação do presente feito pela não intimação da ré da decisão de pronúncia. Necessidade. Inteligência do CPP, art. 420, I e parágrafo único. Deram provimento ao apelo e declararam nulo o processo.

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Doc. 147.3580.7001.3900

20 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Denúncia. Citação pessoal. Pronúncia. CPP, art. 420. Aplicabilidade imediata. Conhecimento da decisão. Pessoal. Acórdão a manter o decisum. Libelo ofertado. Novel intimação frustrada. Determinação para a expedição de edital. Pecha. Não ocorrência. Sessão plenária. Intimação editalícia. Possibilidade. CPP, art. 431. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Premente se mostra a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital do réu pronunciado, que se encontra ausente, a teor do CPP, art. 420 c.c. o art. 2º, com a redação prevista pela Lei 11.689/08, não obstante os fatos imputados serem anteriores à vigência do regramento. 2. Na hipótese, observa-se que o recorrente foi citado pessoalmente da denúncia, bem como intimado da pronúncia, sendo obstado o conhecimento do decisum colegiado que manteve a submissão ao júri... ()

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Doc. 138.6784.7005.5700

21 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Acusação por conduta ocorrida anteriormente à Lei 9.271/96. Ré foragida. Intimação por edital. Impossibilidade. Paciente que também foi citada fictamente. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 420, parágrafo único.

«1. Não se descura que o CPP, art. 420, parágrafo único. com redação conferida pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008. , estabelece que «será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado». Por isso, no caso de réu revel, não há nulidade na intimação da pronúncia por edital. 2. Porém, a intimação da decisão de pronúncia por edital só pode ocorrer se o Acusado de conduta supostamente praticada antes da vigência da Lei 9.271/1996 tiver sido citado pessoalmen... ()

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Doc. 103.3021.3000.1400

22 - TJRJ. Homicídio. Crime duplamente qualificado. Revelia. Réu revel. Decisão de pronúncia em 27/02/2000. Intimação por edital. Aplicação retroativa do parágrafo único, do CPP, art. 420 (Lei 11.689/2008) . Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. «Habeas corpus» concedido.

«O paciente foi pronunciado em 27/02/02, sendo determinada sua intimação através de edital, com base no parágrafo único, do CPP, art. 420 (fls. 26), incluído pela Lei 11.689/2008. - O referido dispositivo traz regra mais restritiva ao exercício da ampla defesa e do contraditório, porque estabelece que a intimação da decisão de pronúncia poderá ser feita por edital, quando o acusado, solto, não for encontrado.- A nova consequência, que é a intimação da decisão de pronúncia por... ()

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Doc. 202.4195.2009.1600

23 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tentativa de homicídio qualificado. Paciente que, após citado pessoalmente, se mudou para outra unidade da federação, sem informar o atual endereço ao juízo de primeiro grau. Ônus legal que lhe competia. Decisão de pronúncia. Intimação por edital. Nulidade. Inexistência. Requisitos da prisão preventiva. Condenação transitada em julgado. Falta de interesse. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.

«1 - Prevê o CPP, art. 367 que «o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo». 2 - Em razão da mudança de domicílio, cabia ao Acusado - que foi citado pessoalmente - comunicar seu novo endereço ao Juízo, o que não fora procedido. Nesse contexto, decidiu corretamente o Juízo de primeiro grau ao dar se... ()

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Doc. 184.5500.0003.5000

24 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. CPP, art. 420, parágrafo único. Ausência de intimação do acusado para a sessão de julgamento. Necessidade de possibilitar o exercício do direito à autodefesa. Arts. 564, III, «a» e 457 do CPP. Nulidade absoluta. Lesão à garantia constitucional da ampla defesa. Admissibilidade pela alínea «c». Ausência de cotejo e similitude fática e jurídica. Agravo não provido.

«1 - O CPP, CPP, art. 420, parágrafo único, na redação atribuída pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008, estabelece que será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. 2 - No caso dos autos, a única tentativa de intimação do acusado para a sessão foi feita através do oficial de justiça, a qual foi infrutífera em razão de ele não ter sido encontrado. Se o acusado tem direito à autodefesa, sua não intimação para a sessão do júri é causa de nulidade, con... ()

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Doc. 192.8660.2000.5700

25 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Na forma do § 1º do CPP, art. 370. CPP, a intimação da decisão de pronúncia será feita ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público. I do CPP, art. 420. O acusado solto que não for encontrado será intimado por edital. Parágrafo único do CPP, art. 420. É ônus da parte a impugnação da nulidade de ato processual na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos. A demonstração de prejuízo é essencial à alegação de nulidade. Agravo a que se nega provimento.

«I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II - Determina o inc. I do CPP, art. 420 - Código de Processo Penal que a intimação da decisão de pronúncia será feita ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 daquele Código. III - Estabelece, ainda, o pa... ()

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Doc. 142.9442.8003.7600

26 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Tribunal do Júri. Homicídio simples. CP, art. 121. Acórdão confirmatório da decisão de pronúncia. Intimação por edital. Legalidade. Nova redação do CPP, art. 420. Intimação da data do julgamento realizada na pessoa do advogado do réu. Ausência de nulidade.

«1. Nos termos do CPP, art. 420, alterado pela Lei 11.698/2008, é possível a submissão do réu pronunciado à sessão de julgamento no Tribunal do Júri, ainda que não tenha sido pessoalmente intimado da decisão de pronúncia, sendo prescindível sua presença em Plenário. 2. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 137.5691.8003.2600

27 - TJSP. Intimação criminal. Edital. Feito anterior à alteração do CPP, art. 366. Dispositivo de natureza mista. Inaplicabilidade. Aplicação do CPP, art. 420. Cabimento. Matéria estritamente processual. Aplicação imediata. Correição provida.

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Doc. 137.8122.5004.9400

28 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Intimação por edital de réu solto que não for encontrado (CPP, art. 420, parágrafo único). Norma de natureza processual. Aplicação imediata (CPP, art. 2º). Nulidade. Não ocorrência. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. O CPP, art. 420, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 11.689, de 9/6/2008, autoriza a intimação por edital de réu solto que não for encontrado a respeito da decisão de pronúncia. 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradas vezes, que referida norma possui natureza processual, aplicando-se de imediato, ainda que o crime processado tenha ocorrido em data anterior à sua vigência. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus improvido.»

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Doc. 150.4700.1011.6300

29 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Inexistência de afronta ao direito de locomoção. Inadmissibilidade do writ. Análise do constrangimento ilegal, a fim de se verificar a existência de ilegalidade flagrante. Ausência de vício a nulificar o processo. Nomeação de defensor público para oferecer alegações finais. Legalidade. Decisão de pronúncia. Correta intimação da defensoria pública, de forma pessoal, e do réu, por edital. Atuação de outro defensor público. Possibilidade. Incidência do princípio da indivisibilidade. Designação de pessoa não inscrita na oab como defensora do réu. Inocorrência. Preclusão das matérias. Ordem denegada, à unanimidade.

«1. Assiste razão à ilustre Procuradora de Justiça quando afirma que, por não haver afronta ao direito de locomoção do paciente - até porque a liberdade dele foi mantida na decisão de pronúncia, a utilização do presente habeas corpus não se mostraria cabível. No entanto, deve ser analisado o constrangimento ilegal apontado na inicial, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade a justificar a atuação de ofício deste Tribunal de Justiça. 2. O juiz agiu co... ()

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Doc. 173.8320.9000.1700

30 - STF. Habeas corpus. Processo penal. Sentença de pronúncia. Intimação pessoal do acusado e de seu defensor. CPP, CPP, art. 420, I. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Súmula 691/STF. Garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. Situação de fato que permite a superação do verbete. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«I - A superação da Súmula 691/STF é possível quando as peculiaridades do caso revelam flagrante ilegalidade ou teratologia apta a ensejar o conhecimento da ordem de habeas corpus. II - A intimação da sentença de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público, nos termos do CPP, CPP, art. 420, I. III - O acusado deve ser intimado formalmente da nova decisão de pronúncia, ainda que nada tenha modificado quanto ao comando da primeira.... ()

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Doc. 165.1031.7004.0300

31 - STJ. Recurso especial. Tentativa de homicídio simples. Fato ocorrido antes da Lei 9.271/1996. Réu não encontrado. Citação editalícia. Prosseguimento do feito. Crise de instância. Ciência pessoal da acusação. Necessidade. Recurso especial não provido.

«1. Não obstante a regra inscrita no CPP, art. 420 - Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 11.686/2008, possuir aplicabilidade imediata aos feitos em que a instrução criminal se encontra em curso, a novel legislação não atende à situação reportada nos autos, uma vez que o acusado não teve sequer conhecimento da imputação penal, pois a citação pessoal foi frustrada e o réu, citado por edital, nunca foi localizado. 2. Na hipótese, permanece hígida a norma do art. 366... ()

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Doc. 255.1165.9389.1613

32 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Ordem denegada. I. Caso em Exame Impetrante ajuizou habeas corpus em favor da paciente, alegando constrangimento ilegal porque indeferido pedido de adiamento de sessão plenária e reabertura de prazo para produção de nova prova. Paciente denunciada por homicídio qualificado contra nascituro. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal pelo indeferimento do pedido de adiamento da sessão do tribunal do júri e reabertura do prazo do CPP, art. 422. III. Razões de Decidir3. Exame profundo do conteúdo probatório não é compatível com o rito do habeas corpus.4. Jurisprudência pacífica de que o advogado deve assumir o processo no estado em que se encontra, sem renovação de atos processuais já concluídos. IV. Dispositivo e Tese5. Ordem denegada para suspensão da sessão de julgamento, mas deferida de ofício para que não se decrete a prisão para início imediato da execução da pena, em caso de eventual condenação.Tese de julgamento: 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da sessão de julgamento. 2. Possibilidade de apelo em liberdade em caso de condenação. Legislação Citada: CPP, art. 420, II; art. 422º; Art. 563

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Doc. 435.6777.0734.6665

33 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DA RÉ NA SESSÃO PLENÁRIA.

I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra decisão do Tribunal do Júri que condenou a acusada à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado. A defesa sustentou, em preliminar, a nulidade do julgamento em razão da realização da sessão plenária sem a presença da ré. No mérito, alegou que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos e requereu a redução da pena. II. Questão em discussão: A controvérsia recai ... ()

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Doc. 210.8160.9480.0756

34 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Condenação transitada em julgado. Nulidade. Réu revel. Intimação, por edital, da pronúncia. Conhecimento formal da acusação e ciência inequívoca da imputação penal realizada em seu desfavor. Inevidência de ilegalidade. Prescrição. Inocorrência.

1 - Hipótese em que o acusado, citado por edital, constituiu advogado particular para atuar no feito, o que evidencia a plena ciência da existência da presente ação penal. Assim, é incontroverso que o réu conhece formalmente a acusação e tem ciência da imputação penal, pois chegou a comparecer na sessão de julgamento. 2 - Diferentemente da hipótese em que o acusado ignora, por completo, a ação penal ajuizada em seu desfavor, uma vez que citado e intimado exclusivamente por via ... ()

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Doc. 220.3311.1535.3710

35 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime tipificado no CP, art. 121, § 2º, II e IV. Nulidade. Ausência de intimação do réu foragido acerca da sessão de julgamento perante o tribunal do Júri, bem como para nomear novo causídico face a inércia do anteriormente constituído. Princípio pas de nullité sans grief. Efetivo prejuízo não demonstrado. Réu, que se encontrava em lugar incerto, assistido em todo o trâmite processual. Inexistência de cerceamento de defesa. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, Nos termos da assente jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, no âmbito do Processo Penal, exige a demonstração do efetivo prejuízo suportado pelas partes (princípio pas de nullité sans grief) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 30/11/2021), o que não foi comprovado na espécie, visto que o réu, q... ()

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Doc. 196.4782.5009.1100

36 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Sentença de pronúncia. Acusado não encontrado. Suficiente a intimação do defensor. Intimação quanto ao julgamento pelo tribunal do Júri. Não encontrado o réu. Intimação por edital. Precedentes. Alegação de deficiência da defesa técnica apresentada. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Decisão contrária à prova dos autos. Pleito para redução pela tentativa na fração máxima. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no tocante à sentença de pronúncia, não sendo localizado o Acusado, é suficiente a intimação do advogado constituído, tal como ocorreu na hipótese dos autos. 2 - No procedimento do Conselho de Sentença, na forma do parágrafo único do CPP, art. 420, c/c o CPP, art. 457, é dispensável a presença do Acusado não encontrado para ser intimado, desde que, nessa hipótese, seja levada a efeito intimação via edital, s... ()

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Doc. 193.4472.9002.5000

37 - STJ. Recurso em habeas corpus. Pedidos de decretação de nulidade do Júri. Ausência de demonstração do prejuízo. Deficiência da defesa técnica. Súmula 523/STF. Intimação via edital. Procedimento adequado (CPP, art. 420, parágrafo único). Réu que deixa de informar ao juízo mudança de endereço.

«1 - O entendimento jurisprudencial desta Corte está consolidado na linha de que a nulidade apontada deve estar sempre acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Aplicável ao caso o princípio pas de nullité sans grief (CPP, art. 563). 2 - No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (Súmula 523/STF). 3 - O mandado de intimação foi expedido par... ()

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Doc. 164.3150.8012.8400

38 - TJSP. Mandado de segurança. Matéria Criminal. Júri. Juiz que deixa de incluir em pauta o julgamento em plenário de réu sob o argumento de estar o acusado foragido e, portanto, não se encaixar na expressão «solto» das hipóteses dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457. Inadmissibilidade. Lei 11689/2008 que deu nova redação ao art. 420 do Estatuto Processual. Réu foragido se encontra em similar situação processual de «solto», textualmente disposto no art. 457 do mesmo Código. Regular intimação. Não comparecimento. Revelia. Ocorrência. Segurança concedida para o fim de determinar ao juízo «a quo» que designe nova data para julgamento do pronunciado perante o Conselho de Sentença.

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Doc. 145.7532.5005.2600

39 - STJ. Pronúncia. Intimação por edital. Réu foragido. Desnecessidade de notificação pessoal. Possibilidade de aplicação imediata dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. 2. O CPP, art. 420, parágrafo único, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes. Precedentes.»

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Doc. 145.9182.3006.7900

40 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Fato ocorrido antes da Lei 9.271/1996. Réu citado pessoalmente e intimado da sentença de pronúncia. Posterior fuga. Aplicação do CPP, art. 420, parágrafo único, com a redação modificada da Lei 11.689/2008. Procedência. Inexistência de nulidade. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.

«1. À luz do princípio do tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata e devem ser aplicadas ainda que o crime tenha ocorrido em data anterior à sua vigência. Precedente. 2. Não se descura que o CPP, art. 420, parágrafo único, - com redação conferida pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008- , estabelece que «será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado» (sem grifos no original). Por isso, na hipótese de réu revel, não há nuli... ()

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Doc. 143.5025.3005.1200

41 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Delito cometido em 1992. Citação editalícia em 1998. Prosseguimento do feito. Pronúncia. Intimação por edital. Art. 420, CPP. Aplicabilidade imediata. Citação por edital. CPP, art. 366. Norma mista. Conhecimento da imputação. Ausência. Princípio da isonomia. Ciência pessoal da acusação. Necessidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Não obstante o fato datar de 1992, imperiosa se mostra a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital do réu pronunciado, que se encontra ausente, a teor do CPP, art. 420 c.c. o art. 2º, com a reda... ()

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Doc. 141.8894.0005.3600

42 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Fato ocorrido antes da Lei 9.271/1996. Réu citado por edital e intimado fictamente da decisão de pronúncia. Tese de defesa no sentido da impossibilidade de aplicação do CPP, art. 420, parágrafo único, com a redação modificada da Lei 11.689/2008. Procedência. Precedentes desta superior corte e do STF. Nulidade configurada. Recurso ordinário provido.

«1. À luz do princípio do tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata e devem ser aplicadas ainda que o crime tenha ocorrido em data anterior à sua vigência. Precedente. 2. Não se descura que o CPP, art. 420, parágrafo único. com redação conferida pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008. , estabelece que «será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado» (sem grifos no original). Por isso, na hipótese de réu revel, não há nulidad... ()

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Doc. 142.0061.0009.6600

43 - STJ. Homicídio qualificado. Júri. Designação de data para a sessão plenária. Intimação por edital. Réu foragido. Desnecessidade de notificação pessoal. Possibilidade de aplicação imediata dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. 2. O CPP, art. 420, parágrafo único, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes. Precedentes. 3. ... ()

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Doc. 160.7643.7006.2300

44 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Homicídio. Novo Júri. Réu não localizado. Citação por edital. Fatos ocorridos na vigência da Lei 9.271/96. Aplicação imediata da Lei 11.689/08.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O princípio tempus regit actum determina às normas processuais penais a aplicação imediata aos feitos em andamento, irrelevante sendo a data do crime. 3. Mostra-se cabível... ()

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Doc. 142.3903.1005.1300

45 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Homicídio tentado. Nulidade. Intimação por edital acerca da decisão de pronúncia. Paciente revel. Crime cometido antes da entrada em vigor da Lei 9.271/1996. Ilegalidade manifesta.

«1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. O CPP, art. 420, parágrafo único é norma de natureza processual, razão pela qual deve ser aplicado imediatamente aos processos em curso. No entanto, excepciona-se a hipótese de ter havido prosseguimento do feito à revelia do réu, citado por edital, em caso de crime cometido antes da entrada em vigor da Lei 9.271/1996, que alterou a redação do CPP, art. 366. Isso porque, em se ... ()

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Doc. 142.7761.8004.3400

46 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Mandado de segurança concedido. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Pronúncia. Intimação por edital. Art. 420, CPP. Aplicabilidade imediata. Sessão plenária. Intimação editalícia. Possibilidade. Est, art. 431 atuto processual repressivo. Citação por edital. Conhecimento da imputação. Ausência. Princípio da isonomia. Entendimento minoritário. Ciência pessoal da acusação. Necessidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não obstante o fato datar de 1994, imperiosa se mostra a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital dos réus pronunciados, que se encontram ausentes, a teor do CPP, art. 420 c.c. o art. 2º, com a r... ()

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Doc. 148.3680.9004.5700

47 - STJ. Processo penal. Homicídio. Júri. Sessão plenária. Intimação editalícia. Possibilidade. CP, art. 431. Citação por edital. Ciência inequívoca contudo da acusação pelo réu com a contratação de advogado. Acompanhamento do processo e oferecimento de alegações finais. Nulidade. Ausência. Recurso ordinário não provido.

«1. Após a citação por edital e a suspensão do processo, o paciente constituiu advogado, demonstrando ciência inequívoca da acusação. O feito retomou o seu curso e o causídico inclusive apresentou alegações finais. Plenamente possível, portanto, a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital do réu pronunciado que se encontra ausente, a teor do CPP, art. 420 c.c. o art. 2º, com a redação prevista pela Lei 11.689/08. 2. A mencionada intimação ficta igualment... ()

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Doc. 166.2993.0002.7500

48 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Nulidade. Intimação por edital. Decisão de pronúncia. Fatos anteriores à vigência da Lei 9.271/1996. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Nulidade na formulação dos quesitos. Prejudicado. Prescrição configurada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A intimação da pronúncia por edital, trazida pela alteração do CPP, art. 420, parágrafo único (Lei 11.689/2008) , somente pode ser aplicada aos acusados que se encontravam n... ()

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Doc. 163.4280.7003.3600

49 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado. Fato ocorrido antes da Lei 9.271/1996. Citação editalícia. Prosseguimento do feito. Decisão de pronúncia. Intimação via edital. Reforma, do CPP, CPP (Lei 11.689/2008) . Incidência do CPP, art. 420, parágrafo único. Aplicabilidade imediata. Ciência pessoal da acusação. Necessidade. Flagrante ilegalidade. Ordem concedida de ofício.

«1. À época do fato, dispunha o CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, em sua redação original, que o processo seguiria à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixasse de comparecer sem motivo justificado. 2. As alterações feitas pela Lei 9.271/1996 não atingiram os fatos ocorridos antes de sua vigência, especialmente porque, em geral, agravam a situação dos réus, nos termos da pacificada jurisprudência desta Corte. 3. Nã... ()

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Doc. 496.9101.7365.3548

50 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO INADEQUADO. APELAÇÃO INTERPOSTA EM SUBSTITUIÇÃO À CARTA TESTEMUNHÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.

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