STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado. Fato ocorrido antes da Lei 9.271/1996. Citação editalícia. Prosseguimento do feito. Decisão de pronúncia. Intimação via edital. Reforma, do CPP, CPP (Lei 11.689/2008) . Incidência do CPP, art. 420, parágrafo único. Aplicabilidade imediata. Ciência pessoal da acusação. Necessidade. Flagrante ilegalidade. Ordem concedida de ofício.
«1. À época do fato, dispunha o CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, em sua redação original, que o processo seguiria à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixasse de comparecer sem motivo justificado.
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