STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Intimação da sessão de julgamento na pessoa do advogado constituído. Ausência de nulidade. Agravo regimental desprovido.
1 - «Tendo em vista o disposto no CPP, art. 420 e CPP, art. 431, a intimação do defensor constituído acerca da data da sessão de julgamento do Tribunal do Júri torna dispensável a intimação do acusado solto que não for encontrado, como no caso dos autos, em que o paciente, tendo ciência da acusação, escolheu permanecer foragido. Nesse sentido: HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 16/10/2012» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 7/6/2021).
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