TJSP. Intimação criminal. Edital. Necessidade para o acusado tomar ciência da sentença de pronúncia e da data do julgamento. Pedido indeferido. Alegação do magistrado de impossibilidade por tratar-se de réu foragido. Descabimento. Inteligência do CPP, art. 420, § 1º. Ausência de distinção pela lei de réu solto ou foragido. Determinada a intimação do acusado por edital. Segurança concedida.
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