STJ. Recurso especial. Tentativa de homicídio simples. Fato ocorrido antes da Lei 9.271/1996. Réu não encontrado. Citação editalícia. Prosseguimento do feito. Crise de instância. Ciência pessoal da acusação. Necessidade. Recurso especial não provido.
«1. Não obstante a regra inscrita no CPP, art. 420 - Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 11.686/2008, possuir aplicabilidade imediata aos feitos em que a instrução criminal se encontra em curso, a novel legislação não atende à situação reportada nos autos, uma vez que o acusado não teve sequer conhecimento da imputação penal, pois a citação pessoal foi frustrada e o réu, citado por edital, nunca foi localizado.
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