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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 420

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Doc. 193.3264.2009.8800

11 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Violação do CPP, art. 457. Pleito de declaração de nulidade. Alegação de carência de citação, real ou ficta. Verificação. Ocorrência. Recorrente não localizado. Intimação por edital não realizada. CPP, art. 420, parágrafo único. Ausência de intimação do acusado para a sessão de julgamento no conselho de sentença. Necessidade de possibilitar o exercício do direito à autodefesa.

«1 - Com efeito, o CPP, art. 572, I, deve ser interpretado, sistematicamente, com o CPP, art. 457, no sentido de que, a despeito de ser possível a realização da sessão plenária do Júri sem a presença do pronunciado, imprescindível, para tanto, que este tenha sido previamente intimado. E, nos termos do CPP, art. 420, parágrafo único, não sendo o acusado solto encontrado para intimação pessoal, imprescindível sua intimação via edital, o que não ocorreu no caso dos autos (HC [JURN... ()

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Doc. 192.8660.2000.5700

12 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Na forma do § 1º do CPP, art. 370. CPP, a intimação da decisão de pronúncia será feita ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público. I do CPP, art. 420. O acusado solto que não for encontrado será intimado por edital. Parágrafo único do CPP, art. 420. É ônus da parte a impugnação da nulidade de ato processual na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos. A demonstração de prejuízo é essencial à alegação de nulidade. Agravo a que se nega provimento.

«I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II - Determina o inc. I do CPP, art. 420 - Código de Processo Penal que a intimação da decisão de pronúncia será feita ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 daquele Código. III - Estabelece, ainda, o pa... ()

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Doc. 190.4700.1001.5000

13 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Alegada nulidade da citação. Não ocorrência. Agravantes devidamente citados. Mudança do distrito de culpa após a sentença de pronúncia. Impossibilidade de localização para julgamento em plenário. Intimação por edital. Adequação. Ilegalidade não configurada. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Necessidade para aplicação da Lei penal. CPP, art. 312. Requisito presente. Agravo regimental desprovido.

«I - A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullite sans grief, consagrado no CPP, art. 563, bem como na Súmula 523/STF. II - Não há que se falar em nulidade da «citação», uma vez que os recorrentes foram devidamente citados, bem como intimados para todos os atos processuais durante a primeira fase do Júri. Após a sentença de pronúncia, en... ()

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Doc. 190.3530.1004.9300

14 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Intimação editalícia da pronúncia. Acusada não encontrada no endereço residencial oferecido nos autos. CPP, art. 565, CPP. Aplicabilidade do CPP, art. 420, parágrafo único. Princípio do tempus regit actum. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Impossibilidade. Ré ausente. Exegese do CPP, art. 367. Deficiência de defesa. Ausência de demonstração de prejuízo. Súmula 523/STF. Constrangimento ilegal descartado. Recurso ordinário improvido.

«1 - De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». No caso, o oficial de justiça relatou em certidão que a recorrente havia mudado de endereço, sendo sua localização desconhecida. Modificar tal premissa, seria necessário o revolvimento fático/probatório dos autos, incompatível com via célere do habeas corpus. 2 - O CPP,... ()

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Doc. 184.5500.0003.5000

15 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. CPP, art. 420, parágrafo único. Ausência de intimação do acusado para a sessão de julgamento. Necessidade de possibilitar o exercício do direito à autodefesa. Arts. 564, III, «a» e 457 do CPP. Nulidade absoluta. Lesão à garantia constitucional da ampla defesa. Admissibilidade pela alínea «c». Ausência de cotejo e similitude fática e jurídica. Agravo não provido.

«1 - O CPP, CPP, art. 420, parágrafo único, na redação atribuída pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008, estabelece que será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. 2 - No caso dos autos, a única tentativa de intimação do acusado para a sessão foi feita através do oficial de justiça, a qual foi infrutífera em razão de ele não ter sido encontrado. Se o acusado tem direito à autodefesa, sua não intimação para a sessão do júri é causa de nulidade, con... ()

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Doc. 184.5243.6006.6300

16 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Júri. Nulidade. Pronúncia. Acórdão do Tribunal de Justiça. Intimação pessoal do réu. Não obrigatoriedade. Mudança de endereço. Dever de informar ao juízo. Inexistência de prejuízo para a defesa. Declaração de nulidade. Impossibilidade.

«1 - O CPP, CPP, art. 420, I, determina a intimação pessoal do réu somente com relação à decisão de pronúncia, não se referindo, todavia, ao acórdão proferido no recurso. 2 - Dessarte, tratando-se de julgamento em segunda instância e tendo em vista o teor do § 4º do CPP, art. 370, apenas é devida a intimação pessoal do defensor público ou dativo, inexistindo a obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado. 3 - O réu deve informar ao Juízo eventual mudança de ender... ()

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Doc. 176.2564.7000.5600

17 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Inércia do patrono constituído para se manifestar em alegações finais. Acusado solto e não encontrado. Intimação por edital. Remessa dos autos à defensoria pública. Manutenção da instituição para todos os atos processuais subsequentes. Sentença de pronúncia. Observância da ampla defesa e do contraditório. Alegação de nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Negativa de provimento à insurgência recursal.

«1. A despeito de o recorrente possuir, num primeiro momento, advogado constituído, não foram apresentadas alegações finais, o que levou o Juízo da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE a realizar a intimação por edital para que fosse constituído novo defensor, sob pena de nomeação de defensor público, em estrita observância ao CPP, art. 263 - Código de Processo Penal. Inércia do causídico constituído para apresentação de alegações finais. Remessa dos autos à Defensoria Pú... ()

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Doc. 172.4854.8002.8100

18 - STJ. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Renúncia do advogado constituído. Intimação prévia do réu. Ausência. Supressão de instância. Sentença de pronúncia. Certidões cartorárias sucessivas e divergentes quanto ao desejo de recorrer pelo réu. Preclusão. Não conhecimento do recurso em sentido estrito. Extemporaneidade. Nulidade. Não ocorrência. Sessão de julgamento. Réu revel. Citação por edital. Imprescindibilidade. Nulidade reconhecida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O tema concernente à inexistência de prévia intimação do réu quanto à renúncia pelo ad... ()

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Doc. 173.8320.9000.1700

19 - STF. Habeas corpus. Processo penal. Sentença de pronúncia. Intimação pessoal do acusado e de seu defensor. CPP, CPP, art. 420, I. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Súmula 691/STF. Garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. Situação de fato que permite a superação do verbete. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«I - A superação da Súmula 691/STF é possível quando as peculiaridades do caso revelam flagrante ilegalidade ou teratologia apta a ensejar o conhecimento da ordem de habeas corpus. II - A intimação da sentença de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público, nos termos do CPP, CPP, art. 420, I. III - O acusado deve ser intimado formalmente da nova decisão de pronúncia, ainda que nada tenha modificado quanto ao comando da primeira.... ()

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Doc. 166.2993.0002.7500

20 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Nulidade. Intimação por edital. Decisão de pronúncia. Fatos anteriores à vigência da Lei 9.271/1996. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Nulidade na formulação dos quesitos. Prejudicado. Prescrição configurada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A intimação da pronúncia por edital, trazida pela alteração do CPP, art. 420, parágrafo único (Lei 11.689/2008) , somente pode ser aplicada aos acusados que se encontravam n... ()

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