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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 420

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Doc. 241.1081.0553.0224

51 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e lesão corporal. Paciente não localizado. Intimação por edital. Inteligência do art. 420, parág. Único do CPP, com redação determinada pela Lei 11.689/09. Norma de cunho eminentemente processual. Aplicação imediata da lei. CPP, art. 2o.. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - A Lei 11.689/2008 compreende normas de cunho eminentemente processual. Por essa razão, o parágrafo único do CPP, art. 420 tem aplicação imediata, mesmo em relação aos processos já em curso, nos termos do art. 2 o. do CPP (princípio do efeito imediato da norma processual penal ou tempus regit actum). Segue-se a regra de que a norma processual tem aplicação para o futuro, respeitados os atos processuais já praticados. 2 - Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. ... ()

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Doc. 193.3264.2009.8800

52 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Violação do CPP, art. 457. Pleito de declaração de nulidade. Alegação de carência de citação, real ou ficta. Verificação. Ocorrência. Recorrente não localizado. Intimação por edital não realizada. CPP, art. 420, parágrafo único. Ausência de intimação do acusado para a sessão de julgamento no conselho de sentença. Necessidade de possibilitar o exercício do direito à autodefesa.

«1 - Com efeito, o CPP, art. 572, I, deve ser interpretado, sistematicamente, com o CPP, art. 457, no sentido de que, a despeito de ser possível a realização da sessão plenária do Júri sem a presença do pronunciado, imprescindível, para tanto, que este tenha sido previamente intimado. E, nos termos do CPP, art. 420, parágrafo único, não sendo o acusado solto encontrado para intimação pessoal, imprescindível sua intimação via edital, o que não ocorreu no caso dos autos (HC [JURN... ()

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Doc. 126.5910.6000.0500

53 - STJ. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Citação por edital. Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Impossibilidade. Fatos anteriores à vigência da Lei 9.271/1996. Violação do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Necessidade de conhecimento da acusação em curso. Obediência ao Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992) . Precedentes do STJ. Lei 11.689/2008. CPP, arts. 414, 420 e 457.

«1. Com a entrada em vigor da Lei 11.689/2008, foi incluído parágrafo único ao CPP, art. 420 e alterada a redação do art. 457, «caput», passando-se a permitir a intimação por edital do pronunciado não localizado para conhecimento da sentença de pronúncia pessoalmente, pois afastada a regra de sobrestamento do processo em tal caso. 2. Contudo, a nova disciplina aplicada ao rito escalonado do Júri (CPP, arts. 420, parágrafo único, e 457), trazida pela Reforma do Código de Proce... ()

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Doc. 184.5243.6006.6300

54 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Júri. Nulidade. Pronúncia. Acórdão do Tribunal de Justiça. Intimação pessoal do réu. Não obrigatoriedade. Mudança de endereço. Dever de informar ao juízo. Inexistência de prejuízo para a defesa. Declaração de nulidade. Impossibilidade.

«1 - O CPP, CPP, art. 420, I, determina a intimação pessoal do réu somente com relação à decisão de pronúncia, não se referindo, todavia, ao acórdão proferido no recurso. 2 - Dessarte, tratando-se de julgamento em segunda instância e tendo em vista o teor do § 4º do CPP, art. 370, apenas é devida a intimação pessoal do defensor público ou dativo, inexistindo a obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado. 3 - O réu deve informar ao Juízo eventual mudança de ender... ()

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Doc. 190.3530.1004.9300

55 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Intimação editalícia da pronúncia. Acusada não encontrada no endereço residencial oferecido nos autos. CPP, art. 565, CPP. Aplicabilidade do CPP, art. 420, parágrafo único. Princípio do tempus regit actum. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Impossibilidade. Ré ausente. Exegese do CPP, art. 367. Deficiência de defesa. Ausência de demonstração de prejuízo. Súmula 523/STF. Constrangimento ilegal descartado. Recurso ordinário improvido.

«1 - De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». No caso, o oficial de justiça relatou em certidão que a recorrente havia mudado de endereço, sendo sua localização desconhecida. Modificar tal premissa, seria necessário o revolvimento fático/probatório dos autos, incompatível com via célere do habeas corpus. 2 - O CPP,... ()

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Doc. 143.2502.8003.1400

56 - STJ. Homicídio qualificado tentado. Decisão de pronúncia. Ausência de intimação do acusado. Réu revel. Fatos anteriores à Lei 9.271/1996. Impossibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 420, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 11.689/2008. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. 2. O CPP, art. 420, parágrafo único, alterado com a entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a citação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes. Precedentes. 3. Todavia, tal ... ()

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Doc. 151.6044.2003.0700

57 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Decisão de pronúncia. Ausência de intimação pessoal do acusado. Fatos anteriores à Lei 9.271/1996, em vigor desde 18/6/1996. Acórdão estadual em harmonia com o entendimento desta corte. Agravo desprovido.

«- A alegação do recorrente de que o réu teve ciência da ação penal, em confronto com as afirmações do acórdão recorrido, prendem-se a uma perspectiva de reexame de matéria de fato, providência inviável na via eleita, a teor do disposto no Súmula 7/STJ. - «A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante ao dos autos, firmou orientação no sentido da impossibilidade de aplicação da regra prevista no CPP, art. 420, parágrafo único, ao acusado citado por e... ()

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Doc. 162.4151.5004.0500

58 - STJ. Processual penal. CP, CP, art. 121, § 2º, II e IV. Nulidade. Citação por edital de réu solto. Norma de natureza processual. Tempus regit actum. Intimação de advogado constituído. Instrumento de procuração nos autos. Ausência. Nulidade. Inocorrência. Nomeação de defensor dativo. Súmula 523/STF. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r... ()

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Doc. 200.5720.9010.1500

59 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio (CP, art. 121, caput). Pronúncia. Não Localização do recorrente. Intimação por edital. Provisional proferida antes do advento da Lei 11.689/2008. Norma processual penal. Incidência imediata. CPP, art. 2º. Mácula não evidenciada. CPP, art. 365.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. 2. O CPP, art. 420, parágrafo único, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a citação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes. Precedentes. 3. De... ()

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Doc. 145.3760.0004.2200

60 - STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. writ substitutivo de recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de reconhecimento de nulidade. Paciente citado por edital da acusação, antes do advento da Lei 9.271/1996. Considerado revel. Intimação ficta da pronúncia. Impossibilidade. Ausência de previsão legal, mesmo com o advento da Lei 11.689/2008, de intimação ficta da decisão de pronúncia de acusado citado por edital. Inexistência de conhecimento da acusação. Garantia prevista no pacto de san josé da costa rica (Decreto 678/1992, art. 8º, 2, b). Constrangimento ilegal evidenciado. Reconhecimento da nulidade que acarreta a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva.

«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta ao direito de ir e vir, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irre... ()

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Doc. 138.5820.9005.3300

61 - STJ. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e IV). Decisão de pronúncia. Intimação por edital. Ré revel. Fatos anteriores à Lei 9.271/1996. Impossibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 420, parágrafo único, na redação dada pela Lei 11.689/2008. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. 2. O CPP, art. 420, parágrafo único, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a citação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes. Precedentes. 3. To... ()

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Doc. 140.4045.7001.0500

62 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I). Decisão de pronúncia. Intimação por edital. Acusado revel. Fatos anteriores à Lei 9.271/1996. Impossibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 420, parágrafo único, na redação dada pela Lei 11.689/2008. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. 2. O CPP, art. 420, parágrafo único, alterado com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689/2008, que permite a citação por edital do réu solto que não for encontrado, é norma de natureza processual, motivo pelo qual deve ser aplicada de forma imediata sobre os atos processuais pendentes. Precedentes. 3. To... ()

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Doc. 142.2271.6006.3300

63 - STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de suspensão da ação penal, até a intimação pessoal da pronúncia. Paciente citado por edital da acusação, antes do advento da Lei 9.271/1996. Considerado revel. Intimação ficta da pronúncia. Impossibilidade. Ausência de previsão legal, mesmo com o advento da Lei 11.689/2008, de intimação ficta da decisão de pronúncia de acusado citado por edital. Ausência de conhecimento da acusação. Garantia prevista no pacto de san josé da costa rica (Decreto 678/1992, art. 8º, 2, b).

«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta ao direito de ir e vir, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irre... ()

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Doc. 153.9805.0017.2400

64 - TJRS. Direito criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Réu revel. Habeas corpus. Concessão. Processo. Anulação. Pronúncia. Intimação pessoal. Suspensão do processo. CPP, art. 414. CPP, art. 413. Lei mais gravosa. Irretroatividade. Descabimento. Habeas corpus. Homício qualificado e homicídio qualificado tentado. Réu revel. Sucessão de Leis no tempo. Intimação da pronúncia.

«Inaplicável o parágrafo único do CPP, art. 420 aos processos por crimes ocorridos antes da vigência do CPP, art. 366, sob pena de violação do princípio da ampla defesa e contraditório bem como o devido processo legal. Embora a lei processual tenha aplicação imediata, nos termos do CPP, art. 2º, no caso em tela, o processo tramitou sempre sem a ciência pessoal do acusado da instauração da persecução penal, não tomando conhecimento sequer da acusação, bem como não foi intimad... ()

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Doc. 143.4213.9000.4500

65 - STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Possibilidade. CPP, art. 420, na redação dada pela Lei 11.689/08. Aplicabilidade imediata. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.

«1. A lei processual possui aplicabilidade imediata, nos termos do CPP, art. 2º («Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior»). 2. A Lei 11.689/2008 é aplicada aos processos futuros e também aos processos em curso, ainda que estes tenham como objeto fato criminoso anterior ao início da vigência da própria Lei 11.689/2009 ou, ainda, da Lei 9.271/96, que, alterando CPP, art. 366, estabeleceu a... ()

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Doc. 138.7560.4003.9700

66 - STJ. Homicídio. Fato ocorrido em 1988. Citação ficta. Réu declarado revel, nos termos do CPP, art. 366, na redação anterior a Lei 9.271/96. Prosseguimento do processo. Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Aplicação retroativa do CPP, Lei 11.689/2008, art. 420, parágrafo único, na redação. Impossibilidade. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes.

«I. O CPP, art. 420, parágrafo único, na redação atribuída pela Lei 11.689, de 09/06/2008, estabeleceu a possibilidade de intimação da sentença de pronúncia, por edital, ao acusado solto, que não for encontrado. II. De acordo com a jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal de Justiça, aludido dispositivo, por ter índole processual, deve ser aplicado imediatamente, mesmo aos crimes ocorridos antes de sua vigência, em face da regra tempus regit actum. III. No entanto, ... ()

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Doc. 240.5080.2811.8246

67 - STJ. Extorsão. Nulidade por ausência de citação. Não ocorrência. Réu foragido. Citação por edital. Advogado constituído nos autos. Ciência inequívoca da imputação penal. Ausência de flagrante ilegalidade. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus desprovido. CP, art. 158, § 1º. CP, art. 29, §§ 1º. CP, art. 30. CP, art. 31. CPP, art. 351. CPP, art. 396, parágrafo único. CPP, art. 420.

Não há como reconhecer a nulidade por cerceamento de defesa no caso em que comprovado que, a despeito de o paciente encontrar-se foragido desde a data dos fatos e de serem infrutíferas as diversas tentativas de intimação pessoal do acusado, durante toda a instrução processual ele foi devidamente assistido, tendo respondido a todos os atos processuais por meio de advogado constituído, de modo que a finalidade da citação foi integralmente alcançada. A citação do acusado é o ato pr... ()

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Doc. 241.1131.2765.2579

68 - STJ. Habeas corpus. Homicídio privilegiado e qualificado. Tribunal do Júri. Aplicação dos CPP, art. 420 e CPP art. 457 com a alteração promovida pela Lei 11.689/08. Norma de natureza processual. Aplicação imediata.

1 - No âmbito do direito processual penal, quando se fala em aplicação da lei no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no CPP, art. 2º. 2 - O art. 420, parágrafo único, do CPP, alterado pela Lei 11.689 de 9/6/08 - que permite a citação por edital do réu solto que não for encontrado -, bem como o CPP, art. 457, alterado, também, com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689 de 9/6/08 - que deixou... ()

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Doc. 190.4700.1001.5000

69 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Alegada nulidade da citação. Não ocorrência. Agravantes devidamente citados. Mudança do distrito de culpa após a sentença de pronúncia. Impossibilidade de localização para julgamento em plenário. Intimação por edital. Adequação. Ilegalidade não configurada. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Necessidade para aplicação da Lei penal. CPP, art. 312. Requisito presente. Agravo regimental desprovido.

«I - A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullite sans grief, consagrado no CPP, art. 563, bem como na Súmula 523/STF. II - Não há que se falar em nulidade da «citação», uma vez que os recorrentes foram devidamente citados, bem como intimados para todos os atos processuais durante a primeira fase do Júri. Após a sentença de pronúncia, en... ()

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Doc. 176.2564.7000.5600

70 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Inércia do patrono constituído para se manifestar em alegações finais. Acusado solto e não encontrado. Intimação por edital. Remessa dos autos à defensoria pública. Manutenção da instituição para todos os atos processuais subsequentes. Sentença de pronúncia. Observância da ampla defesa e do contraditório. Alegação de nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Negativa de provimento à insurgência recursal.

«1. A despeito de o recorrente possuir, num primeiro momento, advogado constituído, não foram apresentadas alegações finais, o que levou o Juízo da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE a realizar a intimação por edital para que fosse constituído novo defensor, sob pena de nomeação de defensor público, em estrita observância ao CPP, art. 263 - Código de Processo Penal. Inércia do causídico constituído para apresentação de alegações finais. Remessa dos autos à Defensoria Pú... ()

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Doc. 211.1711.9006.7100

71 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Intimação editalícia. Foragido. Julgamento pelo conselho de sentença. CPP, art. 420 com as alterações da Lei 11.689/2008. Aplicação imediata. Compatibilidade com a ampla defesa. Nulidade não demonstrada. Dosimetria da pena. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, XL, LXXVIII. CPP, art. 2º. CPP, art. 414. CPP, art. 415. CPP, art. 416. CPP, art. 420, I, II e parágrafo único.

«1 - Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção da CF/88, art. 102, II, «a», a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2 - O CPP, CPP, art. 420, com a redação determinada pela Lei 11.689/2008, de natureza processual, aplica-se de imediato, inclusive aos processos ... ()

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