TJSP. Mandado de segurança. Matéria Criminal. Desnecessidade de intimação pessoal de réu foragido para a realização de julgamento em plenário, uma vez que intimado regularmente da sentença de pronúncia por edital. Inteligência dos CPP, art. 420 e CPP, art. 457, com determinação de prosseguimento do feito e inclusão na pauta de julgamento. Segurança concedida.
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