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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 210

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Doc. 128.4631.2000.1200

1 - TJRJ. Crime militar. Lesão corporal culposa. Sentença condenatória. Acusada, bombeiro militar, integrante da equipe de enfermagem de um hospital da corporação. Recurso defensivo postulando a absolvição da acusada, com base na tese de precariedade da prova. Agravante. Inobservância de regra técnica de profissão. CPM, art. 210, § 1º.

«3. Estando positivada a materialidade da lesão, bem assim fartamente demonstrada a autoria, a recair sobre a acusada, bombeiro militar, integrante da equipe de enfermagem de um hospital da corporação, que, na condição de plantonista, negligenciou no atendimento de um bebê que contava 4 meses de vida, causando-lhe, com essa falta do dever objetivo de cuidado, uma necrose na região central do pé esquerdo, decorrente de complicações de celulite, lesão essa perfeitamente evitável, porq... ()

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Doc. 103.1674.7550.0500

2 - TJRJ. Crime militar. Lesão corporal culposa. Absolvição. Descabimento na hipótese. Disparo de arma de fogo. Caso fortuito não caracterizado. CPM, art. 210.

«Agente que em serviço de motorista de supervisão de graduado, no interior do corpo da guarda do quartel, livre e conscientemente, tirou de sua bolsa a pistola, vindo a deixá-la cair no chão, ocasião em que o carregador se soltou, e aquele, tentando repará-lo, acabou efetuando um disparo, que atingiu a perna esquerda de sentinela da guarda, causando-lhe lesões descritas em auto de exame próprio. Materialidade comprovada por laudo de exame de corpo de delito da vítima, e laudo de exa... ()

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Doc. 196.0401.6000.4400

3 - STM. Crime militar. Lesão corporal culposa. Apelo do MPM contra sentença absolutória de primeira instância. CPM, art. 210, § 1º.

«Plenamente configuradas, in casu, a materialidade e autoria do delito, tendo o apelo trilhado integralmente o iter criminis previsto no CPM, art. 210. Trata-se de mais uma inaceitável brincadeira com arma por militar, com consequências lamentáveis. O tribunal deu provimento parcial ao apelo do órgão ministerial para condenar o suplicado a dois meses de prisão, como incurso no CPM, art. 210 do diploma castrense, com o beneficio do sursis pelo prazo de dois anos. Decisão por maioria.»

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Doc. 196.0401.6000.4700

4 - STM. Crime militar. Lesão corporal culposa. Previsibilidade. Necessária comprovação. In dubio pro reo. Militar. CPM, art. 210.

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Doc. 196.0401.6000.4500

5 - STM. Crime militar. Lesão corporal culposa. Treinamento militar. Imprudência. CPM, art. 210.

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Doc. 136.2771.0000.1500

6 - TJRJ. Crime militar. Lesão corporal culposa. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Inviabilidade de desclassificação para o delito de lesão corporal levíssima. CPM, art. 210.

«1) Emerge da prova judicial que o apelante, de modo imprudente, violou seu dever objetivo de cuidado ao deixar sua arma de fogo cair no chão, dentro do estabelecimento militar, ocasionando disparo e consequente lesão a outro militar que permaneceu licenciado para tratamento de saúde por quarenta e cinco dias, necessitando, ainda, de sessões de fisioterapia para sua absoluta recuperação. 2) Neste contexto, não se observa o inexpressivo dano ao bem jurídico tutelado, de sorte a admiti... ()

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Doc. 204.2890.2003.2300

7 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Direito penal militar. Crime de lesão corporal culposa. CPM, art. 210. Sentença condenatória. Apelação exclusiva da defesa. Recurso desprovido pelo superior tribunal militar. Necessidade do trânsito em julgado. Alegada extinção da punibilidade: prescrição da pretensão punitiva do estado. Configuração. Ordem concedida. CPM, art. 125, § 1º, I e II.

«O simples julgamento da apelação, exclusiva da defesa, não interrompe o prazo prescricional de dois anos (interpretação do CPM, art. 125, § 1º, I e II). Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, se entre a data da publicação da sentença condenatória (21/07/2005) e o trânsito em julgado da apelação no STM (05/09/2007) transcorre prazo superior a dois anos. Precedentes: HCs Acórdão/STF e 80.184, da relatoria do ministro Moreira Alves; e RHC 86.253 da relatoria d... ()

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Doc. 196.0401.6000.4600

8 - STM. Crime militar. Lesão corporal culposa. Pluralidade de ofendidos. Ausência de previsibilidade. CPM, art. 210.

«O alegado defeito na arma não descaracteriza a culpa do agente, que se afastou das instruções ministradas pelo oficial. Os disparos causadores das lesões corporais ocorreram em um quadro previsível, dentro, portanto, das premissas definidoras do crime culposo (CPM, art. 33, II). Improvido o apelo da Defesa. Unânime.»

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Doc. 195.2453.1000.0700

9 - STM. Fixação de pena. Critério trifásico. Impossibilidade de compensação, diante do concurso de circunstância atenuante e de causa especial de aumento. CPM, art. 75.

«1. A dosimetria da pena é orientada, obrigatoriamente, pelo sistema trifásico. 2. No concurso de circunstância atenuante e de causa especial de aumento é inadmissível a compensação, uma vez que essa só é possível entre elementos de uma mesma fase. 3. Reconhecimento, «in casu», da majorante prevista no CPM, art. 210, § 1º. 4. Provimento ao Apelo do MPM. 5. Unânime.»

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Doc. 202.4844.3006.7000

10 - STF. Crime militar. Competência. Cometido por policial militar da ativa, em serviço de patrulhamento, contra civil (CPM, art. 9º, II, «c» e «f» CPM, art. 210). E competente, para o julgamento, a Justiça Militar estadual, de acordo com a CF/88, art. 125, § 4º.

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Doc. 182.1243.9000.1600

11 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Crime de lesão corporal gravíssima. CPM, art. 210. CPM. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Incidência. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 202.3170.3004.6400

12 - STM. Crime militar. Acidente. Viatura militar em comboio. Concurso de crimes, na modalidade culposa. Lesão corporal (CPM, art. 210, § 2º). Dano em material ou aparelhamento de guerra (CPM, art. 262). Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares (CPM, art. 264). Absolvição dos réus por insuficiência de provas. Recurso ministerial improvido. Acidente decorrente de evento natural e imprevisível. Ausência de culpa. Fato atípico. Decisão unânime.

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Doc. 202.6254.4003.7900

13 - STM. Crime militar. Recurso inominado (CPPM, art. 146). Competência. Acidente de trânsito. Lesões corporais. Código de Trânsito Brasileiro. Inaplicabilidade. IPM que apurou acidente de trânsito, envolvendo viatura militar, conduzida por militar da ativa, causando lesões corporais em outros militares em situação de atividade. Configuração, em tese, de crime militar (CPM, art. 210), da competência da JMU, na forma do CPM, art. 9º, II, «a». Inocorrência de conflito aparente de normas entre o CTB e o CPM, eis que ambos tutelam bens jurídicos absolutamente distintos. Recurso ministerial improvido. Decisão unânime.

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Doc. 196.0401.6000.3600

14 - STM. Crime militar. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa. Apelação. Código Brasileiro de Trânsito – CTB (Lei de trânsito). Lei 9.099/1995 (Juizado Especial). CPM, art. 206, caput. CPM, art. 210, § 2º. Lei 9.503/1997.

«A Súmula 9/STM soterra qualquer pretensão para a aplicação da Lei 9.099/1995, no âmbito da Justiça Militar, o mesmo se aplicando à Lei 9.503/1997 (Lei de Trânsito) que é dirigida ao Direito Penal Comum, possuindo o CPM normas próprias, que por ser lei especial, tem assim prevalência. Autoria e materialidade comprovadas não só pelas testemunhas presenciais do fato, mas, como também, pelo laudo pericial que é categórico em afirmar que o acusado dirigia seu veículo sem atentar pa... ()

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Doc. 143.3485.5000.3800

15 - STF. Habeas corpus. Penal Militar. Homicídio culposo (CPM, art. 206) e lesões corporais culposas (CPM, art. 210). Incidência, quanto aos crimes culposos, das qualificadoras genéricas decorrentes de motivo fútil e do fato de o ofendido estar sob imediata proteção da autoridade (CPM, art. 70, II, a e i). Impossibilidade. Elementos já considerados na dosimetria, diante da aferição do grau de culpa do agente (CPM, art. 69). Impossibilidade de dupla exasperação. Bis in idem reconhecido. Ordem concedida.

«1. Razão assiste àqueles que sustentam a impossibilidade de consideração de circunstâncias agravantes genéricas (tirante a reincidência), porquanto, na fixação da reprimenda nos crimes culposos, necessária se faz a aferição da culpabilidade do agente (CP, art. 59) ou do grau de sua culpa (CPM, art. 69), de modo que, a se considerar, em um segundo momento, circunstâncias outras que revelem maior culpabilidade do agente, estar-se-á incorrendo em dupla valoração de um mesmo elemen... ()

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