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CPM - Código Penal Militar

Art. 262º


  • Dano em material ou aparelhamento de guerra
Art. 262

- Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às forças armadas:

Pena - reclusão, até seis anos.

Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Apelação criminal 2003.01.049309-3 (49.309) - MG - Rel.: Min. José Coêlho Ferreira - J. em 03/09/2003 - DJ 10/10/2003
Crime militar. Acidente. Viatura militar em comboio. Concurso de crimes, na modalidade culposa. Lesão corporal (CPM, art. 210, § 2º). Dano em material ou aparelhamento de guerra (CPM, art. 262). Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares (CPM, art. 264). Absolvição dos réus por insuficiência de provas. Recurso ministerial improvido. Acidente decorrente de evento natural e imprevisível. Ausência de culpa. Fato atípico. Decisão unânime.
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STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 2002.01.007048-1 (7.048) - RJ - Rel.: Min. Expedito Hermes Rego Miranda - J. em 18/02/2003 - DJ 09/04/2003
Crime militar. Dano em material de utilidade militar. CF/88, art. 142, § 1º. CPM, art. 262.
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Recurso Exclusivo

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