TJRJ. Crime militar. Lesão corporal culposa. Sentença condenatória. Acusada, bombeiro militar, integrante da equipe de enfermagem de um hospital da corporação. Recurso defensivo postulando a absolvição da acusada, com base na tese de precariedade da prova. Agravante. Inobservância de regra técnica de profissão. CPM, art. 210, § 1º.
«3. Estando positivada a materialidade da lesão, bem assim fartamente demonstrada a autoria, a recair sobre a acusada, bombeiro militar, integrante da equipe de enfermagem de um hospital da corporação, que, na condição de plantonista, negligenciou no atendimento de um bebê que contava 4 meses de vida, causando-lhe, com essa falta do dever objetivo de cuidado, uma necrose na região central do pé esquerdo, decorrente de complicações de celulite, lesão essa perfeitamente evitável, porquanto previsível, impossível se mostra a absolvição da apelante, com base na tese de precariedade da prova.
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