151 - TJSP. Ação Ordinária - Autor aduz que pertenceu ao quadros da Polícia Militar, e que o período durante o curso de Formação de Soldado não teve computado como tempo de serviço para fins de concessão de suas férias - Férias que podem ser gozadas até a aposentadoria - Precedentes do E. TJSP - Pretensão ao cômputo do período do curso de formação para efeitos de férias - Admissibilidade - Aplicação do Ementa: Ação Ordinária - Autor aduz que pertenceu ao quadros da Polícia Militar, e que o período durante o curso de Formação de Soldado não teve computado como tempo de serviço para fins de concessão de suas férias - Férias que podem ser gozadas até a aposentadoria - Precedentes do E. TJSP - Pretensão ao cômputo do período do curso de formação para efeitos de férias - Admissibilidade - Aplicação do Decreto 28.312/1988 e do Decreto-lei 260/70 - Sentença que julgou procedente a ação para reconhecer o direito de férias e respectivo terço, do período compreendido entre 01/01/1992 a 31/12/1992 - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos.
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