12 - TJSP. Separação e divórcio. Divórcio direto litigioso. Separação de fato ininterrupta há mais de três anos. Oposição da ré, nesta parte, injustificada. Direito, porém, a continuar com o nome de família do marido, porque não lhe foi atribuída qualquer culpa. Perda do nome de casada, ademais, não requerida na petição inicial. Procedência. Lei 6.515/1977 (LD), art. 40. (Cita doutrina e jurisprudência).
«Na ação direta de divórcio movida pelo marido, a mulher não perde o direito ao uso do nome deste, se a ela não for atribuída qualquer culpa, acolhendo-se o pedido inicial diante da demonstrada separação de fato.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)