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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tribunal maritimo

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Doc. 183.0393.6005.9800

51 - STJ. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Reparação de danos morais. Naufrágio. Morte do filho e irmão. Acórdão do tribunal marítimo exculpando a empresa responsável pela embarcação. Órgão não jurisdicional. Não vinculação das conclusões realizadas no âmbito administrativo.

«1. A falta de prequestionamento em relação ao Lei 6.435/1988, art. 10, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ. 2. As conclusões estabelecidas pelo Tribunal Marítimo são suscetíveis de reexame pelo Poder Judiciário, ainda que a decisão proferida pelo órgão administrativo, no que se refere à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação, tenha valor probatório. 3. Acolher a tese do recorrente de que inexiste conduta culposa ... ()

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Doc. 196.4264.2002.8600

52 - TJSP. Agravo. Seguro. Ação regressiva de cobrança. Seguradora que pretende a realização de prova pericial, escudada na alegação da ocorrência de fato novo. Descabimento.

«O andamento do processo, por força de decisão proferida por esta C. Câmara, encontra-se suspenso em razão da tramitação de procedimento perante o Tribunal Marítimo. Ademais, o fato alegado como novo, não ser tido como tal. De outro lado, a análise da prática do ato processual pretendido, deve ser feita à luz das regras constantes do novo Código de Processo Civil, face ao princípio tempus regit actum. CPC/2015, art. 313. - Expressa determinação no CPC/2015, art. 313, VII, no s... ()

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Doc. 197.7934.5002.0100

53 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização por dano material. Transporte marítimo. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inexistência. Agravo interno não provido.

«1 - Não configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - No caso, o Tribunal a quo dispôs fundamentadamente sobre a presença dos elementos da responsabilidade civil a ensejar a reparação dos prejuízos sofridos pela pena de perdimento de me... ()

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Doc. 210.7131.0481.7189

54 - STJ. Processual. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Agenciamento marítimo. Lei Complementar 106/2003, art. 2º, I. Necessidade de análise do contexto fático probatório. Dissídio jurisprudencial incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O CPC/1973, art. 535 não foi ofendido porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada, manifestando-se expressamente sobre a tese de que o pedido deve ser interpretado a partir da exegese de todos os argumentos contidos na petição inicial, e não apenas o que consta do pedido. 2 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo (fls. 372-374) afirmou: «O pedido, que é bastante claro, não contém o que a embargante pretende con... ()

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Doc. 211.1101.7825.2488

55 - STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Derramamento de óleo na baía de guanabara. Alegada ausência de prova do nexo causal, tampouco de elementos suficientes a afastar as conclusões do tribunal marítimo. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.

1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - A tese recursal consiste, em suma, na ausência de prova hábil a desconstituir as conclusões alcançadas pelo Tribunal Marítimo, que teria decid... ()

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Doc. 230.5010.8806.6578

56 - STJ. Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Multa prevista no Decreto-lei 37/1966, art. 107, IV, «e». Agente de carga e agente marítimo. Aferição. Revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do CPC/2015, art. 10 e CTN, art. 121, apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2 - Esta Corte firmou a compreensão de... ()

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Doc. 230.9041.0545.7496

57 - STJ. Processual civil. Direito marítimo. Contrato de afretamento e de prestação de serviços de apoio marítimo. Cobrança pelo excesso de combustível. Cláusulas exorbitantes. Licitação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito, objetivando abstenção de dedução ou descontos qualquer valor a título de consumo de óleo diesel de embarcações, bem como à devolução do valor de R$ 3.634.277,13 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e treze centavos). Ademais, pediu que fosse declarada abusiva a cláusula de solidariedade e sua ineficácia, com a restauração do patrimônio restringido, em qualqu... ()

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Doc. 140.9961.8555.2906

58 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NAVIO DE CRUZEIRO. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO EM SOLO BRASILEIRO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.301/2022 (BR DO MAR) E DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. NORMA MAIS FAVORÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. CRUZEIRO MARÍTIMO. TEMPORADA BRASILEIRA. SAZONALIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO CONTRATO. QUESTÃO NOVA NESTA CORTE SUPERIOR, A RESPEITO DA QUAL NÃO SE CONSOLIDOU JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 3. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NECESSIDADE DA PROVA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o consentimento do potencial empregado é condição hábil a afastar a ocorrência de danos morais resultantes da solicitação, por ocasião da admissão, de exames Toxicológicos e de HIV, tendo em vistas eventuais condições peculiares do labor em navios de cruzeiros marítimos. Aparente violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. 1. Verifica-se que, na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser razoável a realização de exames toxicológicos e de HIV, tendo em vista que o labor do reclamante seria exercido em navio de cruzeiro marítimo. 2. O acórdão regional também utilizou como fundamento o fato de o exame toxicológico já ser utilizado para o ingresso em diversas carreiras (dentre elas, carreiras ligadas à segurança pública). 3. Em relação ao exame de HIV, o Tribunal Regional entendeu que este foi realizado com consentimento do reclamante, observado o devido sigilo dos resultados e que não há provas de que o resultado positivo impediria o acesso ao emprego. 4. No presente caso, revela-se abusiva a solicitação, recomendação ou exigência do exame de HIV para o processo de admissão do trabalhador, tendo em vista a ausência de circunstância que justifique o tratamento diferenciado em relação aos tripulantes de navios de cruzeiros, em razão de eventuais riscos para a saúde da pessoa portadora de HIV ou para terceiros. 5. Em que pese os serviços de saúde serem limitados em tais embarcações, por certo, são suficientes para atender um paciente em situações de emergência, seja ele um tripulante da embarcação ou mesmo um passageiro. Aliás, não há notícia nos presentes autos de que os passageiros dos cruzeiros também estariam sujeitos ao mesmo procedimento imposto aos trabalhadores da embarcação, muito embora as alegadas limitações dos serviços de saúde ou mesmo o período em que permaneceriam confinados após cada parada fossem comuns a qualquer pessoa embarcada. 6. Dessa forma, a solicitação de um exame tão invasivo à esfera íntima da pessoa, ainda que com o seu consentimento, como critério de admissão, tem potencial lesivo de impedir o acesso ao emprego e estigmatizar o eventual portador do vírus HIV. 7. Do mesmo modo, em relação ao exame toxicológico, haja vista que a função desempenhada pelo autor (auxiliar de cozinha) não se equipara às atividades de segurança pública ou de motorista profissional, tornando-se tal exigência apenas mais um critério discriminatório obstativo à contratação. 8. Irrelevante, portanto, que a realização dos exames tenha ocorrido com a aquiescência do reclamante, haja vista a sua condição de parte hipossuficiente e a necessidade de submissão aos critérios definidos pela empregadora para que haja a contratação. Tampouco a circunstância de não ter havido efetivo impedimento à contratação é capaz de infirmar a conclusão acerca do ato ilícito perpetrado pela reclamada. Eventual recusa da contratação, em decorrência de exame positivo, configuraria circunstância agravante. 9. Em tal contexto, impõe-se a condenação da empregadora à compensação dos danos extrapatrimoniais, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Configurada a violação da Lei 9.029/1995, art. 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 137.4285.0000.1300

59 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.

«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. A diferença entre aquisição originária e derivada de direitos é bem estabelecida por Venosa: Aquisição de um direito é adjunção, encontro, união, conjunção com uma pessoa, seu titul... ()

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Doc. 103.1674.7354.2800

60 - STJ. Transporte marítimo. Extravio de carga. Certificado emitido pela autoridade portuária emitido mais de 30 dias após a descarga. Invalidade. Decreto-lei 116/67. Decreto 64.387/79, art. 1º, § 3º.

«... De fato, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de extravio de mercadorias, ocorrido em transporte marítimo, firmou-se no sentido de que é dispensável o protesto e a vistoria, bastando simples ressalva da entidade portuária, nos termos do que dispõe o § 3º do Decreto 64.387/1969, art. 1º, que regulamentou o Decreto-Lei 116/67, (...) Portanto, em princípio, o certificado de descarga emitido pela entidade portuária, apontando a falta de algumas mercadorias, s... ()

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