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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tratamento desumano

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Doc. 162.2750.1007.1000

61 - STJ. Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Revaloração da prova. Fato típico.

«1. O CP, art. 149 dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto». 2. O crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do traba... ()

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Doc. 162.2750.1007.1100

62 - STJ. Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Revaloração da prova. Fato típico.

«1. O CP, art. 149 dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto». 2. O crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do traba... ()

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Doc. 163.0173.3000.0600

Leading Case

63 - STF. Recurso extraordinário. Tema 365/STF. Dano moral. Repercussão geral reconhecida. Orçamento. Limites orçamentários do Estado. Prisão. Preso. Indenização por dano moral. Reserva financeira do possível. Excessiva população carcerária. Presença da repercussão geral. CF/88, art. 5º, III, V, XLIX e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 160.5522.5000.0200

64 - TJMG. Ação civil pública. Reforma de presídio. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Reforma de presídio. Pedido liminar. Gravidade da situação. Obrigação de fazer. Direitos fundamentais assegurados. Papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público

«- É dever do Estado manter as instalações dos presídios em condições adequadas a assegurar aos detentos os direitos fundamentais constitucionalmente previstos. - O Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de Poderes. - Ao manter o preso sob sua custódia, obriga-se o Estado a ... ()

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Doc. 163.5455.8002.6800

65 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista em bolsas e sacolas. Ausência de contato físico. Não configuração de violação à intimidade, à dignidade ou à honra do reclamante. Improcedência de indenização. Jurisprudência dominante no TST.

«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano mora... ()

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Doc. 164.8410.5000.9100

66 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Ex-servidores da secretaria de administração penitenciária. Processo administrativo disciplinar. Penalidade de demissão. Cerceamento de defesa. Inexistência. Participação dos recorrentes em todas as fases do processo. Indeferimento na participação nos atos que determinaram a oitiva das testemunhas e a ratificação do depoimento dos servidores realizado durante a sindicância. Prejuízo. Violação do princípio do devido processo legal. Ausência de demonstração. Condenação pelo crime de tortura já transitada em julgado. Proporcionalidade da pena aplicada. Precedentes.

«1. Cuida-se, originariamente, de ação mandamental impetrada por ex-Inspetores de Segurança e Administração da Penitenciária com objetivo de ver reconhecido seu direito líquido e certo em procedimento administrativo disciplinar a que responderam, sob a alegação de que não teriam sido observadas as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, bem como ocorrido a vulneração dos motivos determinantes ao principio da legalidade, uma vez que não transitada em julgada se... ()

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Doc. 166.5405.2004.7200

67 - STJ. Recurso especial. Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Absolvição sumária. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Fato típico. Recebimento da denúncia que se impõe.

«1. O CP, art. 149 - Código Penal dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto». 2. O crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de loco... ()

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Doc. 165.3124.0002.3700

68 - TJSP. Apelação com revisão. Ação civil pública. Cadeia pública. Reforma e adequação das instalações existentes. Não se admite que o prédio seja mantido nas condições de insalubridade e insegurança que os autos descrevem, nem que os presos sejam submetidos à superlotação e ao tratamento desumano ali existente. Necessidade de adoção de providências pelo Juiz Corregedor dos presídios, com vistas à limitação da lotação e à eventual interdição do presídio. Procedência. Apelo voluntário e reexame necessário provido para julgar a ação improcedente. Expedição de ofício ao Corregedor geral da justiça. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. 183.2050.9005.7400

69 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Instrução deficiente. Peças ilegíveis. Não conhecimento. Alegação de tratamento desumano pelo uso de algemas durante o interrogatório. Não comprovação de prejuízo ou abuso de autoridade. Decisão fundamentada na periculosidade concreta do réu e risco de fuga. Agravo não provido.

«1 - A natureza do presente recurso em habeas corpus impõe à parte o dever de instruir devidamente os autos, isto é, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao recorrente apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. 2 - Na espécie, embora juntados aos autos, as peças necessárias para a análise da sua insurgência não estão legíveis, especialmente a ata da audiência a qual se refere a defesa em suas razões, fat... ()

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Doc. 187.3361.0004.1400

70 - STJ. Recurso especial. Acórdão a quo que desclassificou a conduta perpetrada pelos recorridos de crime de tortura-castigo (Lei 9.455/1997, art. 1º, II) para o crime de lesão corporal grave. Violação da Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Recurso que objetiva o restabelecimento da condenação. Improcedência. Crime próprio, que só pode ser perpetrado por agente que ostente posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima.

«1 - O conceito de tortura, tomado a partir dos instrumentos de direito internacional, tem um viés estatal, implicando que o crime só poderia ser praticado por agente estatal (funcionário público) ou por um particular no exercício de função pública, consubstanciando, assim, crime próprio. 2 - O legislador pátrio, ao tratar do tema na Lei 9.455/1997, foi além da concepção estabelecida nos instrumentos internacionais, na medida em que, ao menos no art. 1º, I, ampliou o conceito d... ()

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