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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tratamento desumano

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Doc. 154.1731.0000.2600

51 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Fornecimento de lanche estragado.

«Consoante as disposições legais contidas no Capítulo V do Título II da CLT, ao empregador incumbe zelar pela segurança e saúde dos seus empregados. Tal previsão está em conformidade com as normas constitucionais que consideram a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, III). O fornecimento de lanche estragado demonstra evidente descaso para com aquele que lhe entre... ()

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Doc. 150.8765.9003.9300

52 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Vigilante e transportador de valores. Carro forte. Comando empresarial referente a formas de alimentação de realização de necessidades fisiológicas. Materialismo do mundo moderno e centralidade da pessoa humana. Caracterização do dano moral

«A economia influência o direito, mas este não pode fazer concessões ao capital, sempre e sempre vinculado ao mercado, em detrimento dos valores éticos e morais da pessoa humana, cuja dignidade tem de ser respeitada, porque a pessoa humana é o valor-fonte de todos os valores sobre os quais se erigem as relações sociais e o direito. Por mais valiosos que sejam os bens transportados pelos carros fortes, não podem os seus transportadores e vigilantes receber tratamento desumano e degradant... ()

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Doc. 150.8765.9005.4300

53 - TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Ausência de infra-estrutura no ambiente de trabalho.

«A ausência de infra-estrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1o, III, 5o, III, 170, «caput»). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho di... ()

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Doc. 154.1950.6003.4000

54 - TRT3. Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Não-oservância de normas de higiene. Configuração

«Na forma precisa dos preceitos legais contidos Capítulo V do Título II da CLT, pertinentes às normas gerais de tutela do trabalho, o empregador está obrigado a proporcionar a seus empregados condições plenas de trabalho quanto às condições mínimas de higiene e conforto. Tudo em harmonia com as normas constitucionais que proclamam a dignidade humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, ... ()

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Doc. 154.7194.2003.8600

55 - TRT3. Ferroviário. Dano moral indenização por danos morais. Maquinista. Impossibilidade de uso de sanitários.

«Consoante as disposições legais contidas no Capítulo V do Título II da CLT, ao empregador incumbe zelar pela segurança e saúde dos seus empregados. Tal previsão está em consonância com as normas constitucionais que consideram a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III) e proíbem o tratamento desumano ou degradante (artigo 5º, III). A impossibilidade de utilização de sanitários pelo maquinista demonstra evidente descaso... ()

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Doc. 155.7945.9001.1400

56 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Regime militar. Tortura. Imprescritibilidade. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade.

«1. As ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes do STJ. 2. O Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas - incorporado ao ordenamento jurídico pelo Decreto-Legislativo 226/1991, promulgado pelo Decreto 592/1992 - , que traz a garantia de que ningué... ()

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Doc. 154.6935.8001.6400

57 - TRT3. Empregado coletor de lixo. Inexistência de pontos de apoio/sanitários para higiene pessoal. Indenização por danos morais. Cabimento.

«O poder inerente ao empregador que provém do contrato de trabalho é fruto de delegação constitucional para que ela atinja o seu objetivo social, produzindo bens e riquezas para o país e obtendo lucro. A empresa, por si, isto é, por intermédio direto de seus sócios, ou por prepostos, pode estabelecer metas, planos de ação, pode estruturar estratégias mercadológicas, implantar novidades, porém, não pode desrespeitar o empregado em prol única e exclusivamente do resultado, do lucro... ()

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Doc. 154.6935.8001.6500

58 - TRT3. Instalações sanitárias insuficientes. Indenização por danos morais. Cabimento.

«O trabalho digno é um direito fundamental de qualquer cidadão, que, no âmbito do contrato de trabalho, deve ser avaliado com respeito, sem humilhações ou exposição a condições degradantes, como a dos presentes autos, em que se verificou o fornecimento restrito de instalações sanitárias e de água à Reclamante. Portanto, o abuso do poder empregatício ficou demonstrado e ele ulcera a dignidade do empregado e fere o direito fundamental ao trabalho, cujas relações devem primar pela... ()

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Doc. 156.5452.6001.0400

59 - TRT3. Dano moral. Ambiente de trabalho. Dano moral. Ausência de infraestrutura no ambiente de trabalho

«A ausência de infraestrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º, III, 5º, III, 170, «caput»). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho d... ()

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Doc. 153.6393.2020.2700

60 - TRT2. Família. Imposição injustificada de óbices para aceitação de atestados médicos. Descontos indevidos. Dano moral configurado. In casu, foi constatada a irregular conduta patronal, que somente abonava as ausências do reclamante ao labor, por motivo de saúde, em caso de entrega de atestado médico no exíguo prazo de 24 horas, além de impor a obrigação de apresentação de laudo, após a exibição de 6 atestados anuais, recomendando o afastamento do labor. O procedimento da reclamada resultou em diversos descontos na remuneração obreira por faltas e atrasos, ainda que devidamente justificados por atestados médicos. Ora, atenta contra a razoabilidade a imposição pelo empregador, de exigências adicionais para conferir validade a atestados médicos. Mais que isso, tais imposições, no contexto em que impostas, afiguram-se abusivas e até desumanas. Se há atestados médicos, in casu, emitidos pelo próprio convênio da reclamada, é porque o empregado tem problemas de doença, de sorte que a imposição adicional de prazos exíguos, limites e laudos médicos, nesse contexto, representa um martírio injustificado para o trabalhador e não escapa ao mais comum dos mortais a tortura que é, alguém se sentir doente e ter que buscar atendimento médico, em serviços públicos ou conveniados. Horas de espera, ausência de profissionais, retornos necessários (ou não), dúvidas quanto ao diagnóstico, tratamentos ineficazes, novas receitas etc. Esta é a rotina diária dos usuários dos serviços de saúde, a via crucis desse povo que munido de receitas ou se automedicando deixa substancial parte dos salários em medicamentos nas farmácias nossas de cada esquina. Nesse contexto, extrapolam os limites da razoabilidade e da dignidade humana, as exigências da reclamada, uma das maiores e mais conceituadas redes de farmácia do país, ao criar obstáculos à validação de atestados médicos do empregado adoecido.a par do constrangimento moral criado pela ré, são óbvios os prejuízos advindos para o trabalhador, que viu confiscados em parte os seus salários em conseqüência da recusa em pagar os dias referidos nos atestados por ele oferecidos. Se o emprego é o bem jurídico maior do trabalhador, sendo fonte de sua subsistência e de sua família é porque em decorrência dele o empregado aufere salário. Quando este deixa de ser pago em sua integralidade, de forma indevida, como no caso em exame, as consequências para quem dele depende são desastrosas, no plano moral e material, a ponto de até mesmo as relações familiares restarem comprometidas. Nesse contexto, é evidente que a prática patronal atingiu a dignidade do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral por ele pretendida. Recurso obreiro ao qual se dá provimento.

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