71 - TRT2. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Salário-maternidade. Lei 8.213/91, art. 71.
«Art. 71 da Lei 8.213, de 24/07/91 (redação da Lei 8.861, de 25/03/94). Trata-se de benefício previsto na Lei especial, de responsabilidade da Autarquia. A reclamada recolheu corretamente todas as contribuições previdenciárias pelo que não cabe a exigência de indenização substitutiva.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)