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DOC. 103.1674.7568.0200

TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Vínculo de emprego. Trabalho prestado durante 2 dias fixos por semana, mediante remuneração mensal também fixa. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«O trabalho prestado durante 2 dias fixos por semana, mediante remuneração mensal também fixa, revela a presença do elemento «continuidade» a caracterizar o vínculo pretendido (CLT, art. 3º). O comparecimento apenas dois ou três dias na semana não é óbice ao reconhecimento da relação de emprego, desde que a forma de trabalho evidencie a continuidade da prestação dos serviços, como ocorreu na hipótese.»

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