Carregando…

DOC. 107.0214.1000.0500

TST. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Rescisão contratual. Salário-maternidade. Indenização substitutiva. Decreto 3.048/99, art. 93. Lei 8.213/91, arts. 15, II, 71 e 73. CF/88, art. 7º, XVIII.

«Mesmo considerado o período anterior à Lei 11.324/2006 (que estendeu à gestante doméstica a garantia de emprego até cinco meses após o parto), o rompimento do vínculo contratual durante a gravidez impedia a gestante doméstica de gozar a licença maternidade, razão pela qual fazia ela jus a uma indenização, no valor equivalente ao salário-maternidade (120 dias), devida pelo empregador. Recurso de revista provido, no particular.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito