Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 577 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: telecomunicacao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • telecomunicacao

Doc. 11.3101.8000.2200

Leading Case

1 - STJ. (Acórdão anulado pela 1ª Seção em Questão de Ordem proposta pelo relator. Foi substituído pelo Rec. Esp. Acórdão/STJ. A decisão é de 08/09/2010 e publicada no DJe 13/10/2010). Tributário. Tema 427/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais» de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III e Lei Complementar 87/1996, art. 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, que configurem atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS. (Precedentes: REsp 945.037, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 03/08/2009; REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 17/12/2008; REsp 909.995, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 25/11... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 11.3101.8000.2300

Leading Case

2 - STJ. Questão de ordem. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais» de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º.

«QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX: O presente recurso especial foi julgado por esta Primeira Seção em 25/11/2009, sob a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, tendo recebido a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CPC/1973, art. 543-C. ICMS SOBRE HABILITAÇÃO, LOCAÇÃO DE APARELHOS CELULARES E ASSINATURA (ENQUANTO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO). SERVIÇOS SUPLEMENTARES AO SERVIÇO DE COMUN... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.4315.1000.0500

3 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Habilitação de aparelhos celulares. A Lei geral de telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º) não prevê o serviço de habilitação de telefonia móvel como atividade-fim, mas atividade-meio para o serviço de comunicação. A atividade em questão não se inclui na descrição de serviços de telecomunicação constante da Lei Complementar 87/1996, do art. 2º, III, por corresponder a procedimento tipicamente protocolar, cuja finalidade refere-se a aspecto preparatório. Os serviços preparatórios, tais como habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros, que configuram atividade-meio ou serviços suplementares, não sofrem a incidência do ICMS, posto serviços disponibilizados de sorte a assegurar ao usuário a possibilidade do uso do serviço de comunicação, configurando aqueles tão somente atividades preparatórias destes, não incidindo ICMS. Inocorrência de violação a CF/88, arts. 2º, 150, I, e 155, II. Desprovimento do recurso extraordinário.

«1. Os serviços preparatórios aos serviços de comunicação, tais como: habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento, entre outros serviços, configuram atividades-meio ou serviços suplementares. O serviço de comunicação propriamente dito, consoante previsto no Lei 9.472/1997, art. 60, § 1º (Lei Geral de Telecomunicações), para fins de incidência de ICMS, é aquele em que um terceiro, mediante prestação negocial-onerosa, mantém inte... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.3100.4003.6000

4 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Rádio sem a devida autorização. Delito tipificado no Lei 9.472/1997, art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Crime formal. Perigo abstrato. Princípio da insignificância não aplicável. Precedentes do STJ. STJ. Agravo desprovido.

«1. Esta Corte possui o entendimento pacífico de que «a prática de atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes subsume-se no tipo previsto no Lei 9.472/1997, art. 183; divergindo da conduta descrita no Lei 4.117/1962, art. 70, em que se pune aquele que, previamente autorizado, exerce a atividade de telecomunicação de forma contrária aos preceitos legais e aos regulamentos» (CC 101.468/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seç... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.4271.0291.9472

5 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal, visando a desconstituição de auto de lançamento lavrado por ter a contribuinte, prestadora de serviço telefônico, deixado de recolher o ICMS sobre serviços suplementares ao serviço de telecomunicação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz da provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal, visando a desconstituição do Auto de Lançamento lavrado contra a parte autora, por ter deixado ela de recolher o ICMS sobre serviços suplementares ao de telecomunicação. Após a produção da prova pericial requerida pela parte autora, sobreveio a sentença, na qual o Juízo de 1º ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.1010.8295.3119

6 - STJ. Conflito de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Lei 9.472/97, art. 183. Atividade clandestina de telecomunicação não configurada. Apreensão de aparelhos decodificadores inoperantes. Competência do Juízo Estadual.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d» - CF. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que a venda de aparelhos para desbloqueio clandestino de sinal de televisão por assinatura, configura, em tese, o crime do Lei 9.472/1997, art. 183, parágrafo único. Sobre o tema: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Minist... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 589.9026.8725.6243

7 - TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização entre as Reclamadas. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo da Reclamada, sendo mantida, em consequência, a decisão do Tribunal Regional em que declarada a ilicitude da terceirização e reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço. Interposto recurso extraordinário, foi retido nos autos, conforme a determinação da Vice-Presidência desta Corte. 2. Sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação e o reexame do recurso interposto, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º). II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. Visando a prevenir possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização perpetrada pelas Reclamadas, incorreu em possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II. Desse modo, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação da Lei 9.472/97, art. 94, II configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7412.4400

8 - STJ. Competência. Telecomunicação. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Utilização de telefone celular clonado. Tipicidade inocorrente. Inocorrência de lesão a bem jurídico da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.472/97, art. 183. CF/88, art. 109, IV.

«A conduta de utilizar telefone celular clonado não se amolda ao tipo penal do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações). (...) Ainda, o outro delito que atrairia a competência da Justiça Federal diria respeito ao uso de celulares clonados pelos réus. O Juízo Estadual entende que a melhor solução seria tipificar a conduta, em tese, criminosa, no delito do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações), e assim descreve o tipo penal: «Art. 183. Desenvolver clandestinam... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7458.1200

9 - STJ. Tributário. ICMS. Descabimento. Telefonia móvel celular. Habilitação. Serviço de telecomunicação não caracterizado. Precedente do STJ. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. Lei 9.472/97, art. 60, § 1º.

«Incabível a incidência do ICMS, nos termos do inc. III do Lei Complementar 87/1996, art. 2º, posto que a habilitação não se configura como atividade considerada como serviço de telecomunicação. (...) Embora já tenha entendido em sentido contrário (RMS 11024/RO), revi esse entendimento, perfilhando o entendimento pacífico de que a habilitação não se configura como atividade considerada como serviço de telecomunicação, ou seja, não é «transmissão, emissão ou recepção, po... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 106.3030.5000.1600

10 - STJ. Tributário. ICMS. Não incidência na hipótese. Embargos de divergência. Provedor de internet. Prestação de serviço. Serviço prestado pelos provedores de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Lei 9.472/1997, art. 61 (Lei Geral de Telecomunicações). Norma 4/95 do Ministério das Comunicações. Proposta de regulamento para o uso de serviços e redes de telecomunicações no acesso a serviços internet, da ANATEL. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 21, XI e 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. CTN, art. 52 e CTN, art. 110. Lei 9.295/96, art. 10.

«Da leitura dos arts. 155, II, da CF/88, e 2º, inc. III, da Lei Complementar 87/96, verifica-se que cabe aos Estados e ao Distrito Federal tributar a prestação onerosa de serviços de comunicação. Dessa forma, o serviço que não for prestado de forma onerosa e que não for considerado pela legislação pertinente como serviço de comunicação não pode sofrer a incidência de ICMS, em respeito ao princípio da estrita legalidade tributária. Segundo informações da Agência Nacional ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)