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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sentenca extra petita

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Doc. 220.9301.1747.7702

31 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Cálculos elaborados por contador judicial, em valor superior ao postulado pelo exequente. Julgamento ultra petita. Não configuração. Precedentes do STJ. Recurso especial provido.

I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano/SP, que, nos autos do cumprimento da sentença prolatada na ação previdenciária ajuizada pelo segurado exequente, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no valor de R$ 219.126,82 (duzentos... ()

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Doc. 710.3928.3969.6184

32 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional examinou a questão relativa à gratificação especial com espeque nas provas produzidas. Nesse contexto, não se detecta omissão de questão fática essencial para o deslinde da controvérsia, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito da 7ª Turma do TST. II. Oferece transcendência política a questão jurídica em que se discute contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de gestão de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência ou de repercussão geral, apresentam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito da 7ª Turma do TST. II. Oferece transcendência política a questão jurídica em que se discute contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de gestão de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência ou de repercussão geral, apresentam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I. Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. II . Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item «i» da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculante em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. Nos recursos interpostos pela parte reclamante, almeja-se, em regra, a aplicação do IPCA-E. A parte reclamada, por sua vez, pugna pela correção do débito pela TR. O conhecimento do recurso de revista enseja, por sua vez, em relação à fase judicial, a aplicação da SELIC, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração, toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.

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Doc. 154.0195.3001.2800

33 - STJ. Processual civil. Tributário. Súmula 7/STJ, Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Inaplicabilidade. Fato incontroverso. Vício contido na fase cognitiva. Correção na fase executiva. Vedação. Violação da coisa julgada. Precedentes idênticos. Resp1.241.407/RS, Resp1.226.074/RS e Resp1.240.636/RS. Honorários.

«1. As alegações da agravante quanto à incidência da Súmula 7/STJ, no que concerne à diferenciação entre julgamento «extra petita» e «ultra petita», e das Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF, quanto ao fundamento inatacado, revestem-se de inovação recursal, porquanto em nenhum momento foram suscitadas nas contrarrazões do recurso especial, configurando manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência desta Corte, pois implica reconhecimento da preclusão consumativa. 2. Ademai... ()

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Doc. 231.0021.0855.4271

34 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Dano ambiental. Julgamento ultra petita. Nulidade. Não ocorrência.

1 - Inexiste julgamento extra petita quando o órgão julgador não desrespeita os limites objetivos da pretensão inicial nem concede providência jurisdicional diversa da que fora requerida, em atenção ao princípio da congruência ou adstrição. 2 - Consolidou-se na jurisprudência desta Corte Superior a orientação de que «não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial», pois o pleito inicial «deve ser interpretado em con... ()

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Doc. 190.1062.5008.0400

35 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita. Multa da CLT, art. 477. Deferimento do pedido com base em causa de pedir distinta. Nulidade configurada.

«1. Os arts. 141 e 492, do CPC, Código de Processo Civil consagram em nosso ordenamento jurídico o princípio da adstrição, congruência ou correlação da sentença com o pedido da parte, não podendo o julgador decidir aquém (citra petita), além (ultra petita) ou fora do pedido (extra petita). O mesmo se dá em relação à causa de pedir, sendo vedado ao juiz deferir ao autor resposta judicial com base em fundamento diverso daquele arguido. 2. No caso, verifica-se que o Juízo extra... ()

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Doc. 210.7150.7685.2475

36 - STJ. Recurso especial. Processual civil e civil. Seguro DPVAT. Lei 6.194/74. Complementação de indenização. Princípios da adstrição e da congruência. Sentença além do pedido (ultra petita). Grau de invalidez. Perícia. Iml. Indispensabilidade. Pedido. Interpretação sistemática. CPC/2015, art. 322, § 2º. Fato constitutivo superveniente. Consideração. Possibilidade. CPC/2015, art. 493.

1 - Cuida-se de ação de cobrança de complementação de indenização securitária do DPVAT por invalidez permanente. 2 - Recurso especial interposto em: 18/06/2018; conclusos ao gabinete em: 05/02/2019; aplicação do CPC/2015. 3 - O propósito recursal consiste em determinar se configura julgamento para além do pedido (ultra petita) a sentença que concede à vítima de acidente automobilístico o valor da indenização pelo DPVAT condizente com o grau de sua invalidez, segundo apurado... ()

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Doc. 185.4801.1000.0400

37 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Tutela do meio ambiente. Construção de estação de tratamento e coleta de esgotos sanitários. Necessidade de prova pericial e responsabilidade civil ambiental do poder público. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade em sede de recurso especial. Julgamento ultra petita não configurado. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno da fundação a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - Referente à necessidade de produção de prova pericial, bem como à responsabilidade civil ambiental do Poder Públi... ()

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Doc. 115.1464.4000.1300

38 - TJRJ. Sentença. Julgamento extra petita. Princípio da congruência. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«... A ação, subordina-se à iniciativa da parte e, por isso, e vedado ao juiz proferir sentença julgamento extra petita - analisando tutela diversa da pedida. Nulidade da sentença que se impõe. Violação ao princípio da congruência. Cuida-se de pedido de revisão de cláusula contratual, onde os autores objetivam a anulação de cláusula que prevê a incidência de juros compensatórios antes da entrega das chaves, e a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos a título de ... ()

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Doc. 208.0061.1004.1200

39 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Laranjeiras/SE (com apenas 29 mil habitantes) contra Paulo Hagenbeck, ex-prefeito municipal; Paulo Hagenbeck Filho, seu filho, ex-Secretário de Finanças; Amair Hagenbeck Melo, sua irmã, ex-Secretária de Saúde; Pedro Ferreira de Barros, seu sogro, ex-Secretário de Finanças; Anita Cristina Reis Hagenbeck, sua cunhada, ex-Secretária Adjunta da Saúde; e Ma... ()

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Doc. 150.4705.2012.9000

40 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.

«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos do Recurso de Agravo n.315150-4, que por unanimidade, negou provimento ao recurso. Em suas razões recursais, o embargante sustenta que há uma total falta de equivalência entre o quantum de honorários fixado pelo juízo monocrático e o real trabalho desenolvido pelo advogado do apelada, existindo, assim, uma oneração em demasia contra o recorrente a justificar, de certo, a reforma do decisium. Aduz a... ()

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