51 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita. Multa da CLT, art. 477. Deferimento do pedido com base em causa de pedir distinta. Nulidade configurada.
«1. Os arts. 141 e 492, do CPC, Código de Processo Civil consagram em nosso ordenamento jurídico o princípio da adstrição, congruência ou correlação da sentença com o pedido da parte, não podendo o julgador decidir aquém (citra petita), além (ultra petita) ou fora do pedido (extra petita). O mesmo se dá em relação à causa de pedir, sendo vedado ao juiz deferir ao autor resposta judicial com base em fundamento diverso daquele arguido. 2. No caso, verifica-se que o Juízo extra... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)