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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.7090.2361.5326

101 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furtos simples consumado e tentado em continuidade delitiva. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 155, caput. Pleito de restabelecimento da sentença. Princípio da insignificância. Res furtivae avaliada em R$ 212,30. Bem cujo valor não se revela ínfimo. Referencial acima de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes de ambas as turmas. Continuidade delitiva. Comportamento reprovável. Precedente. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental que não infirmou, de forma específica, os fundamentos do decisum combatido. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Prescrição da pretensão punitiva intercorrente. Verificação. Não ocorrência. Interrupção do prazo prescricional. Jurisprudência do plenário do STF. HC 176.473/rr, DJE 6/5/2020.

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Doc. 210.7140.4519.0987

102 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Remessa necessária. Sentença ilíquida. Art. 496, § 3o. I do código fux. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Valor aferível por cálculo aritmético. Possibilidade de mensuração. Agravo interno do estado do rio grande do norte a que se nega provimento.

1 - Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.101.727/PR, representativo de controvérsia, fixou a orientação de que, tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser ela submetida ao reexame necessário, uma vez que não possui valor certo, estabelecendo que a dispensabilidade da remessa necessária pressupunha a certeza de que o valor da condenação não superaria o limite de 60 salários mínimos. 2 - Contudo, a nova legislação processual excluiu da remessa necessária a sentença proferida ... ()

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Doc. 210.7140.4724.0234

103 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Remessa necessária. Sentença ilíquida. Art. 496, § 3o. I do código fux. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Valor aferível por cálculo aritmético. Possibilidade de mensuração. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

1 - Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.101.727/PR, representativo de controvérsia, fixou a orientação de que, tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser ela submetida ao reexame necessário, uma vez que não possui valor certo, estabelecendo que a dispensabilidade da remessa necessária pressupunha a certeza de que o valor da condenação não superaria o limite de 60 salários mínimos. 2 - Contudo, a nova legislação processual excluiu da remessa necessária a sentença proferida ... ()

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Doc. 210.7140.4568.1693

104 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Remessa necessária. Sentença ilíquida. Art. 496, § 3o. I do código fux. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Valor aferível por cálculo aritmético. Possibilidade de mensuração. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

1 - Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.101.727/PR, representativo de controvérsia, fixou a orientação de que, tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser ela submetida ao reexame necessário, uma vez que não possui valor certo, estabelecendo que a dispensabilidade da remessa necessária pressupunha a certeza de que o valor da condenação não superaria o limite de 60 salários mínimos. 2 - Contudo, a nova legislação processual excluiu da remessa necessária a sentença proferida ... ()

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Doc. 210.7151.0577.3240

105 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Remessa necessária. Sentença ilíquida. Art. 496, § 3o. I do código fux. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Valor aferível por cálculo aritmético. Possibilidade de mensuração. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

1 - Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.101.727/PR, representativo de controvérsia, fixou a orientação de que, tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser ela submetida ao reexame necessário, uma vez que não possui valor certo, estabelecendo que a dispensabilidade da remessa necessária pressupunha a certeza de que o valor da condenação não superaria o limite de 60 salários mínimos. 2 - Contudo, a nova legislação processual excluiu da remessa necessária a sentença proferida ... ()

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Doc. 210.9300.9510.4938

106 - STJ. Impenhorabilidade. Penhora. Aplicações financeiras. Limite de 40 salários mínimos. Direito civil e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Natureza da verba constrita. Súmula 7/STJ. Aplicações financeiras (cdb). Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. Precedentes. Decisão mantida. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 833, X. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 649.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem incursão no contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. No caso, para superar as premissas sobre as q... ()

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Doc. 221.1110.9915.0692

107 - STJ. Processual civil. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Adicional de serviço noturno. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra o Estado do Espírito Santo objetivando o recebimento dos valores relativos ao adicional, por todas as horas trabalhadas entre as 22h de um dia às 5h do dia seguinte, com os consectários de estilo, por todo o período que não foi alcançado pela prescrição e enquanto perdurar a situação. Na sentença o pedido foi julgado procedente em parte, condenando o Estado a pagar ao autor o adicional noturno relativo ao serviço que este lhe presto... ()

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Doc. 230.6190.4378.2894

108 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ativos financeiros. Montante inferior a 40 salários- mínimos. Impenhorabilidade. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. I- na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ibama contra decisão que, nos autos da execução fiscal estabeleceu a liberação de ativos financeiros abaixo de 40 salários mínimos, porque impenhoráveis.

II - No Tribunal a quo a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «(...) o STJ firmou entendimento de que é impenhorável a quantia de até quarenta salários- mínimos poupada, ainda que mantida em conta corrente, salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticadas pela parte executada(cf. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Segunda Seção, julgado em 13/0... ()

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Doc. 1692.0145.1449.5500

109 - TJSP. "Habeas Corpus. Desacato. Pena de 8 meses de detenção, fixado o regime inicial semiaberto e substituída por prestação pecuniária de 5 salários mínimos. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial contado da coisa julgada para ambas as partes, consoante STF (Tema 788 - ARE 848.107-RG/DF - Rel. Min. Dias Toffoli - j. 04/07/2023). Coisa julgada ocorrida em 25/08/2021. Prazo prescricional de Ementa: «Habeas Corpus. Desacato. Pena de 8 meses de detenção, fixado o regime inicial semiaberto e substituída por prestação pecuniária de 5 salários mínimos. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial contado da coisa julgada para ambas as partes, consoante STF (Tema 788 - ARE 848.107-RG/DF - Rel. Min. Dias Toffoli - j. 04/07/2023). Coisa julgada ocorrida em 25/08/2021. Prazo prescricional de 4 anos, haja vista a reincidência do réu. Prazo não decorrido. Pena pecuniária substitutiva de prisão. 5 salários mínimos. Redução. Possibilidade. Ausência de prova da capacidade econômica. Redução para 2 salários mínimos mais compatível com a reincidência e regime prisional fixado (semiaberto). Concederam parcialmente a ordem para reduzir a prestação pecuniária para 2 salários mínimos"

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Doc. 521.2859.5948.0325

110 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central - Professora aposentada - SPPREV - Pretensão de que a ré não mais aplique o recolhimento da contribuição previdenciária na aposentadoria da Autora sobre aquilo que superar o limite de 01 (um) salário mínimo nacional, restaurando o status quo ante - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença monocrática que rejeitou integralmente o pedido - O art. 149, § 1º, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central - Professora aposentada - SPPREV - Pretensão de que a ré não mais aplique o recolhimento da contribuição previdenciária na aposentadoria da Autora sobre aquilo que superar o limite de 01 (um) salário mínimo nacional, restaurando o status quo ante - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença monocrática que rejeitou integralmente o pedido - O CF/88, art. 149, § 1º, estabelece que «A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões» - Já o § 1º-A do mencionado dispositivo possibilita que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas tenha como base de cálculo o valor dos proventos e pensões que superar o salário-mínimo, «quando houver déficit atuarial» - Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, uma vez que está de acordo com o texto constitucional, o qual possibilita a extensão da base de cálculo da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, quando houver déficit atuarial - Ademais, nos termos do Emenda Constitucional 103/2019, art. 9º, enquanto não editada lei complementar para a definição de equilíbrio financeiro e atuarial, será ele demonstrado «por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios» (§ 1º) - Decreto 65.021/2020 que somente regulamentou questões atinentes à declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado, à incidência da contribuição sobre os proventos e pensões sobre os valores que superassem o salário mínimo nacional até o teto do RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas indicadas no art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.012/07 e atribuiu ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão a competência para declarar de forma fundamentada a existência do déficit atuarial, não padecendo de qualquer ilegalidade, porque não se prestou a instituir ou majorar a contribuição, mas apenas para regulamentar a forma de aplicação da lei - Questionamento da existência do próprio déficit somente pode se dar por meio de perícia de natureza complexa, incompatível com o sistema dos Juizados Especiais - Confira-se o seguinte julgado: «Contribuição previdenciária - Déficit Atuarial - CF/88 que possibilita que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas tenha como base de cálculo o valor dos proventos e pensões que superar o salário-mínimo, quando houver déficit atuarial - Ausência de inconstitucionalidade - Questionamento quanto ao déficit atuarial - Prova complexa - Inadmissibilidade de perícia complexa no âmbito do Juizado - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003035-24.2020.8.26.0236; Relator: Carlos Eduardo Montes Netto; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC) com suspensão da exigibilidade à vista da gratuidade deferida, observados os termos do art. 98, §3º do CPC.

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