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DOC. 1692.0145.1449.5500

TJSP. "Habeas Corpus. Desacato. Pena de 8 meses de detenção, fixado o regime inicial semiaberto e substituída por prestação pecuniária de 5 salários mínimos. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial contado da coisa julgada para ambas as partes, consoante STF (Tema 788 - ARE 848.107-RG/DF - Rel. Min. Dias Toffoli - j. 04/07/2023). Coisa julgada ocorrida em 25/08/2021. Prazo prescricional de Ementa: «Habeas Corpus. Desacato. Pena de 8 meses de detenção, fixado o regime inicial semiaberto e substituída por prestação pecuniária de 5 salários mínimos. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial contado da coisa julgada para ambas as partes, consoante STF (Tema 788 - ARE 848.107-RG/DF - Rel. Min. Dias Toffoli - j. 04/07/2023). Coisa julgada ocorrida em 25/08/2021. Prazo prescricional de 4 anos, haja vista a reincidência do réu. Prazo não decorrido. Pena pecuniária substitutiva de prisão. 5 salários mínimos. Redução. Possibilidade. Ausência de prova da capacidade econômica. Redução para 2 salários mínimos mais compatível com a reincidência e regime prisional fixado (semiaberto). Concederam parcialmente a ordem para reduzir a prestação pecuniária para 2 salários mínimos"

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