91 - TJRJ. Direito econômico. Consumidor. Concorrência desleal. Telecomunicação. Empresas de telefonia móvel. Campanha publicitária que é voltada, enfaticamente, para a liberdade total que a empresa proporciona aos seus clientes, os quais podem rescindir os seus contratos sem o pagamento de qualquer multa. Soma-se a esta campanha, nova oferta feita pela mesma empresa no sentido de que ainda ajudaria a pagar a multa dos clientes que optassem pela rescisão com a antiga operadora de celular e viessem a fazer parte dos seus planos de serviço. Publicidade enganosa omissiva. Astreintes. Multa diária de R$ 10.000,00 até o limite máximo de R$ 100.000,00. CDC, art. 37, § 3º. CF/88, art. 170. Lei 9.279/96, arts. 195, III e 209. CPC/1973, art. 461, § 4º.
«Campanha publicitária que induz o consumidor a erro, pois não deixa claro que ao proceder dessa forma, também terá que permanecer na nova operadora por determinado período de tempo, uma vez que o crédito, concedido para ajudar ao pagamento da multa com a antiga operadora, é concedido parceladamente, ao longo do tempo, sob pena de, caso opte por rescindir o seu novo contrato, deixar de auferir tal ajuda financeira. Ao revés do noticiado, não há, nesse caso, liberdade alguma, ao menos ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)