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DOC. 107.5211.6000.0400

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.420/99, do Estado do Paraná. Consumo. Comercialização de combustíveis no Estado. Consumidor. Direito de obter informação sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos. Proibição de revenda em postos com marca e identificação visual de outra distribuidora. Prevenção de publicidade enganosa. Sanções administrativas. Admissibilidade. Inexistência de ofensa aos arts. 22, I, IV e XII, 170, IV, 177, § 1º e § 2º, e 238, todos da CF/88. Ação julgada improcedente. Aplicação dos arts. 24, V e VIII, c/c § 2º, e 170, V, da CF/88. CDC, arts. 6º, III e 37.

«É constitucional a Lei 12.420, de 13 de janeiro de 1999, do Estado do Paraná, que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre a natureza, procedência e qualidade de produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores do Estado.»

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