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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prescricao virtual

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Doc. 220.4191.2738.1184

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de retirada de pauta nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Indeferimento do pedido de retirada dos declaratórios da pauta de sessão virtual de julgamento. Ausência de interesse recursal. Agravo interno não conhecido.

I - Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão que indeferira o pedido do agravante de retirada, da pauta de julgamento virtual da Turma, de Embargos de Declaração por ele opostos ao acórdão que, em julgamento eletrônico, negara provimento ao Agravo interno, por sua vez, aviado contra decisão que não conhecera do Agravo em Recurso Especial por ele interposto, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, bem como do teor da Súmula 182/STJ, por analogia. II - O ora agravante opôs-... ()

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Doc. 103.1674.7541.8100

12 - STJ. Prescrição antecipada ou virtual da pena. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Pena a ser aplicada no futuro. Considerações do Min. Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 109.

«... No que se refere à alegação de falta de interesse de agir para o processamento da ação penal, em razão chamada prescrição antecipada ou virtual, a quaestio não encontra, conforme entendimento predominante na denominada instância incomum e, em boa parte, na doutrina, o menor amparo jurídico. Se não bastasse a excessivamente benevolente estrutura da sistemática legal, em nosso Direito Penal, acerca da prescrição (difícil encontrar qualquer sistema similar), a ampliação atra... ()

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Doc. 144.8185.9012.8100

13 - TJPE. Processual civil e tributário. Recurso de agravo. Execução fiscal virtual. Prescrição pura e simples. IPTU. Ação ajuizada antes da modificaçao trazida pela lc. 118/05. Marco interruptivo do prazo prescricional com a citação válida, conforme a antiga redação do CTN, art. 174, § único, I. Prescrição quinquenal consumada. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. A jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que o prazo prescricional nos executivos fiscais tem como termo inicial a data da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 174. 2. Compulsando os autos, verifico que a ação executiva em questão, referente a IPTU e créditos de Taxas Mercantis lançados de ofício em 1998, 1999 e 2000 fora distribuída de forma virtual em 08/12/2003. No entanto, a parte exequente só providenciou o envio do processo... ()

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Doc. 150.4700.1024.2600

14 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo legal. Execução fiscal. Execução fiscal. Processo virtual. Inércia do exequente no prosseguimento do feito. Ocorrência da prescrição. Decretação de ofício. Recurso de agravo legal improvido à unanimidade de votos.

«1. In casu, insubsistentes as argumentações da parte recorrente, uma vez que a Decisão Terminativa de fls. 49/50v, revisitada em sede de recurso de agravo legal, encontra-se em perfeita harmonia com a doutrina e a jurisprudência dominante do TJPE, e do STJ. 2. Isto porque, da análise dos autos processuais, observou-se que a ação de execução fiscal em questão, referente a créditos de IPTU lançados em 2006 e 2007, fora distribuída de forma virtual em 19 de dezembro de 2010, fato ... ()

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Doc. 125.9195.4000.2800

15 - STJ. Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.

«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. O voto condutor do acórdão de apelação, proferido pelo Juiz do TRF da 4ª Região... ()

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Doc. 144.9591.0014.2400

16 - TJPE. Processual civil e tributário. Recurso de agravo. Execução fiscal virtual. Prescrição pura e simples. IPTU. Ação ajuizada antes da modificaçao trazida pela lc. 118/05. Marco interruptivo do prazo prescricional com a citação válida, conforme a antiga redação do CTN, art. 174, § único, I. Inaplicabilidade da cláusula de reserva de plenário. Prescrição quinquenal consumada. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. É cediço que a modificação implementada pela Lei Complementar 118/2005 ao CTN, art. 174, parágrafo único, I, não pode incidir no caso, uma vez que a ação de execução fiscal fora ajuizada anteriormente ao surgimento da supracitada Lei Complementar, que possui eficácia prospectiva, sendo correto afirmar que apenas a citação válida (conforme a antiga redação daquele dispositivo) teria o co ndão de interromper o curso prescricional. 2. Compulsando os autos, verifico que a a... ()

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Doc. 157.9580.2006.9200

17 - STJ. Estelionato. Prescrição virtual. Inadmissibilidade. Recurso improvido.

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Doc. 163.4455.5169.6206

18 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Indeferimento de perguntas formuladas pela defesa em audiência e negativa de prescrição virtual. Defesa requer reconhecimento da prescrição virtual. Sem razão. Inexiste em nosso ordenamento jurídico qualquer previsão legal para o reconhecimento da prescrição virtual. Inteligência da súmula 438 do Col. STJ. Recurso improvido

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Doc. 862.3601.0985.9561

19 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1265549, fixou a tese de que «compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". No entanto, após a interposição de embargos de declaração, o STF procedeu à modulação dos efeitos do acórdão, «para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e a final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)". II. No caso dos autos, foi proferida sentença de mérito em 08/08/2011 (fl. 535 - Visualização Todos PDF), ou seja, antes da «data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)» . III. Logo, conclui-se que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, não cabendo reformar o acórdão regional, em que se declarou a competência desta Justiça Especial. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no exercício do juízo de retratação. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST. I . Consoante estabelece a Súmula 326/TST, «Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.». Por outro lado, a Súmula 327/TST preconiza que «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.». II. No caso dos autos, o que se deferiu à parte reclamante não foi a complementação de aposentadoria jamais paga, mas sim o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo recebida. III. Logo, a situação atrai a incidência da prescrição parcial prevista na Súmula 327/TST, e não da prescrição total a que se refere a Súmula 326/TST. Assim, não se evidencia a indica contrariedade a tais verbetes sumulares. Também não se constata a apontada violação da CF/88, art. 7º, XXIX, porque nesse dispositivo constitucional apenas se fixam os prazos prescricionais trabalhistas (bienal e quinquenal) e nada se dispõe acerca da espécie de prescrição aplicável a cada caso, se total ou parcial. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, CAPUT. I. O CLT, art. 896, caput trata das hipóteses de cabimento do recurso de revista, nos seguintes termos: Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:a) derem ao mesmo dispositivo de Lei interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;c) proferidas com violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à . II. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o Tribunal Regional entendeu que os benefícios a que fazem jus as partes reclamantes (complementações de proventos de aposentadoria ou pensão) devem ser reajustados com base no Regime Geral da Previdência Social, não aplicando a posterior alteração no sistema de cálculo por se mostrar prejudicial aos beneficiados. Os argumentos recursais são no sentido de que o reajuste deve observar o previsto na Lei Estadual 9.343/96 e em normas coletivas. III. Nesse cenário, não se constata violação direta e literal aos indicados dispositivos, da CF/88 e do Código Civil. Quanto à apontada Lei Complementar 101/00, a parte recorrente não especificou os dispositivos que teriam sido violados, o que impede o seu exame. Também não cabe falar em contrariedade à Súmula 339/STF, pois não se trata de súmula vinculante, não sendo hipótese de cabimento de recurso de revista. Ademais, ressalta-se que o tema em questão perpassa pela análise da interpretação da Lei Estadual 9.343/1996 e de normas coletivas que previram os reajustes dos benefícios. Assim, o conhecimento do apelo, in casu, demandaria a existência de divergência jurisprudencial na forma do art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado pela parte recorrente. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 150.4705.2021.7800

20 - TJPE. Processual civil e tributário. Recurso de agravo. Execução fiscal virtual. Prescrição pura e simples. IPTU. Ação ajuizada antes da modificaçao trazida pela lc. 118/05. Marco interruptivo do prazo prescricional com a citação válida, conforme a antiga redação do CTN, art. 174, § único, I. Prescrição quinquenal consumada. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1. A jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que o prazo prescricional nos executivos fiscais tem como termo inicial a data da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 174. 2. Compulsando os autos, verifico que a ação executiva em questão, referente a IPTU e créditos de Taxas Mercantis lançados de ofício em 1995, 1996, 1997 e 1998 fora distribuído em 28/12/1999, na forma virtual, sendo materializado em 29/08/2003, conforme a certidão de ... ()

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