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DOC. 103.1674.7541.8100

STJ. Prescrição antecipada ou virtual da pena. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Pena a ser aplicada no futuro. Considerações do Min. Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 109.

«... No que se refere à alegação de falta de interesse de agir para o processamento da ação penal, em razão chamada prescrição antecipada ou virtual, a quaestio não encontra, conforme entendimento predominante na denominada instância incomum e, em boa parte, na doutrina, o menor amparo jurídico. Se não bastasse a excessivamente benevolente estrutura da sistemática legal, em nosso Direito Penal, acerca da prescrição (difícil encontrar qualquer sistema similar), a ampliação através de paralogismos não pode mesmo ser acolhida (v. STF - HC 72.310/SP, 1ª Turma, relator Min. Moreira Alves, DJU de 20/10/95, p. 35257 e STJ - RH 2.926/PE, 6ª T. relator Min. L. V. Cernicchiaro, DJU de 25/2/94, p. 2916). Carece, pois, totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada ou virtual da pena, que tem como referencial condenação hipotética. Nesse sentido: ...»(Min. Félix Fischer).»

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