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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: possessoria justificacao de posse

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  • possessoria justificacao de posse

Doc. 137.4285.0000.2000

1 - STJ. Reintegração de posse. Ação possessória. Ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia em que foi concedida liminar. Ausência de nulidade absoluta. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 926,CPC/1973, art. 928 e CPC/1973, art. 930.

«... II. Da existência de nulidade absoluta em virtude da ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia. (CPC, art. 928) O ajuizamento da ação reintegração de posse impõe, para além dos requisitos da petição inicial previstos no CPC/1973, art. 282, a exata especificação do objeto da posse; a prova da posse e de sua perda; a turbação ou o esbulho e a data destes fatos, se houver pedido de liminar. Na hipótese dos autos, a limin... ()

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Doc. 122.7971.0000.2300

2 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista Justiça Estadual Comum. Imóvel. Possessória. Ação de manutenção de posse proposta na Justiça Estadual. Impossibilidade. Execução trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Embargos de terceiro. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 1.046.

«... Na seqüência, pedi vista dos autos para uma melhor capacitação acerca da controvérsia. Cuida a espécie da definição do juízo competente para julgar ação de manutenção de posse relativa a imóvel alienado judicialmente em sede de reclamação trabalhista. Com efeito, na reclamação trabalhista ajuizada por Francisco das Chagas Pereira Dantas perante a 1ª Vara do Trabalho de Mossoró foi determinada a penhora e posterior alienação de três imóveis pertencentes à ré,... ()

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Doc. 137.4285.0000.1900

3 - STJ. Reintegração de posse. Ação possessória. Ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia em que foi concedida liminar. Ausência de nulidade absoluta. CPC/1973, art. 926,CPC/1973, art. 928 e CPC/1973, art. 930.

«1. Ação de reintegração de posse, em que a liminar foi deferida em audiência de justificação prévia, realizada sem a anterior citação do réu. [...] 4. O termo citação é utilizado de maneira imprópria no CPC/1973, art. 928, na medida em que o réu não deve apresentar contestação na audiência de justificação prévia, nem é obrigado a comparecer. 5. A liminar possui caráter provisório e seria temerário permitir a sua revogação, em sede de recurso especial, ape... ()

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Doc. 165.1531.9019.4000

4 - TJSP. Agravo de instrumento. Possessória. Reintegração de posse. Justificação prévia. Decisão que deferiu liminar de reintegração de posse. Inconformismo. Acolhimento. Réus que não puderam contraditar e reperguntar as testemunhas do autor na audiência de justificação. Inadmissibilidade. O contraditório na audiência de justificação deve ser respeitado, se aperfeiçoando pela oportunidade dada aos réus de participarem da colheita da prova produzida pelos autores. Recurso provido para o fim de ser cassada a decisão guerreada, reabrindo-se ensejo para a designação de nova audiência de justificação.

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Doc. 108.4125.9000.2100

5 - STJ. Ação possessória. Reintegratória de posse. Audiência de justificação. Prazo para contestação. Inteligência do CPC/1973, art. 930, parágrafo único. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 213 e CPC/1973, art. 928.

«1. A ciência que se dá ao réu acerca da audiência de justificação, prevista no art. 928, não corresponde a citação para os fins do CPC/1973, art. 213, mas chamamento para acompanhar a assentada de justificação. 2. Realizada a audiência de justificação, concedida ou não a liminar, o autor promoverá a citação do réu para contestar, sendo que o prazo só terá início a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da decisão que deferir ou não a liminar, nos termo... ()

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Doc. 197.1174.6000.3300

6 - TJRS. Audiência de justificação prévia do alegado. CPC/2015, art. 481.

«Havendo pedido expresso de realização da audiência de justificação prévia do alegado, o juiz de direito somente pode dispensá-la e indeferir, de plano, a liminar se os elementos existentes nos autos indicarem que a oitiva de testemunhas não será capaz de alterar a decisão indeferitória da pretensão possessória. Na hipótese dos autos, inexiste circunstância capaz de determinar a realização da audiência de justificação prévia, inclusive porque o juízo a quo deferiu liminarm... ()

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Doc. 140.6591.0007.2900

7 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Arrolamento de bens. Liminar. Comodato de imóvel celebrado entre a ex-sogra e o casal separado. Concessão de liminar em reintegração de posse depende de demonstração cabal e robusta dos requisitos do CPC/1973, art. 927. Após a audiência de justificação, se ainda houver dúvida razoável acerca de quem é o possuidor, considera-se com melhor posse aquele que tem o poder físico sobre a coisa, a não ser que a tenha obtido de modo manifestamente vicioso. Inteligência do artigo1211 do Código Civil e do Enunciado 239 da II Jornada de Direito Civil. A decisão liminar em possessória deve considerar a circunstância global do litígio. No caso, há, além da possessória e do arrolamento de bens, pedido de divórcio, consequente partilha e questões relativas à guarda das filhas. Dadas as características do caso, é prudente colher mais elementos de convicção ao longo do processo, além de prestigiar a proteção da família e das menores. Aplicação do princípio «quieta non movere» e interpretação constitucional, conforme os CF/88, art. 226 e CF/88, art. 227. No arrolamento de bens, os requisitos do CPC/1973, art. 857 devem ser cabalmente comprovados até a audiência de justificação, para a concessão de liminar. Caso haja dúvida fundada acerca da propriedade dos bens ou do risco de dano irreparável, é prudente aguardar dilação probatória. Considerada a situação global em que pende reintegração de posse de imóvel com base em comodato celebrado entre a ex-sogra e o casal separado, além de arrolamento dos bens móveis que guarnecem o apartamento, aplica-se o CCB, art. 1209, permanecendo os móveis com o possuidor do imóvel. Agravos improvidos.

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Doc. 103.1674.7559.8700

8 - STJ. Ação possessória. Manutenção na posse. Desistência da ação. Pedido de desistência protocolado antes da realização da audiência de justificação. Homologação. Anuência do réu. Desnecessidade, na espécie. CPC/1973, arts. 267, § 4º e 926.

«A desistência do prosseguimento do processo, corolário do princípio da disponibilidade, consiste na abdicação do status alcançado pelo autor após o ajuizamento da demanda. Nas ações possessórias, sendo cabível o provimento liminar e havendo necessidade de se realizar a audiência de justificação, não pode o autor desistir da ação, após sua realização, sem o consentimento do réu. In casu, o pedido de desistência fora formulado pela autora (recorrente) antes da realização ... ()

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Doc. 103.2110.5050.7300

9 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Deferimento de liminar sem a audiência de justificação. Possibilidade. Invasão de bem imóvel construído pelo Poder Público para outorga de habitação popular a pessoas carentes. A entrega das chaves configura um dos elementos próprios constantes do CCB, art. 485. CPC/1973, art. 927 e CPC/1973, art. 928.

«É possível o deferimento da medida liminar, com a expedição do mandado de reintegração, sem a realização da audiência de justificação. No peculiar cenário dos autos, a entrega pública das chaves de imóvel construído pelo Poder Público para pessoas carentes, configura um dos elementos próprios do CCB, art. 485 a autorizar o exercício da proteção possessória. A invasão de bem em tais circunstâncias constitui violência inaceitável perante o direito e a realidade social.»

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Doc. 103.1674.7306.5000

10 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Deferimento de liminar sem a audiência de justificação. Possibilidade. Invasão de bem imóvel construído pelo Poder Público para outorga de habitação popular a pessoas carentes. A entrega das chaves configura um dos elementos próprios constantes do CCB, art. 485. CPC/1973, art. 927 e CPC/1973, art. 928.

«É possível o deferimento da medida liminar, com a expedição do mandado de reintegração, sem a realização da audiência de justificação. No peculiar cenário dos autos, a entrega pública das chaves de imóvel construído pelo Poder Público para pessoas carentes, configura um dos elementos próprios do CCB, art. 485 a autorizar o exercício da proteção possessória. A invasão de bem em tais circunstâncias constitui violência inaceitável perante o direito e a realidade social.»

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