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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.8310.9949.3253

11 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação do CPP, art. 474, § 3º, e CPP, art. 478, II. Tese de nulidades. Alegação de inidoneidade no uso de algemas perante o Júri. Não ocorrência. Fundamentação concreta. Jurisprudência do STJ. Menção, em plenário, ao silêncio do réu na fase inquisitorial. Tema não explorado. Prejuízo não constatado.

1 - No que se refere ao uso de algemas em plenário, a Corte de origem dispôs que requer a Defesa, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade do julgamento em razão do uso injustificado de algemas pelo réu durante o plenário. [...] Deve ser afastada a suscitada nulidade, pois o D. Magistrado fundamentou a necessidade de que o réu permanecesse algemado durante a audiência em plenário, nos seguintes termos (fls. 439): «No caso vertente, encontram-se presentes circunstâncias excepcionai... ()

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Doc. 221.2140.8591.9146

12 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Júri. Menção ao silêncio do réu na fase do plenário. Ilicitude da prova. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - A menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo CPP, art. 478, II. No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. Precedente. 2 - No caso dos autos, o Ministério Público abordou a sistemática do direito ao silêncio vigente no Brasil e nos Estados Unidos, com a ênfase de que no sistema pátrio o silêncio do réu não poderia ser invocado em seu prejuízo, p... ()

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Doc. 231.0021.0239.3615

13 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação de domicílio. Provas ilícitas. Reiteração de pedido. Direito ao silêncio. Cientificação no auto de prisão em flagrante. Suposta violação com corréu. Ausência de alegação oportuna. Não demonstração do prejuízo. Quebra da cadeia de custódia. Não indicação de violação. Telefones bloqueados e desligados. Necessidade de comprovação do prejuízo. Pas de nullite sans grief. Ausente flagrante ilegalidade. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via do writ. Ausência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Quanto à nulidade das provas obtidas pelo ingresso dos policiais na residência, na decisão agravada constatou-se que o presente habeas corpus não comporta conhecimento, pois, se trata, na verdade, de evidente reiteração de pedido, uma vez que a questão suscitada já foi objeto de apreciação por esta Corte no RHC 152.291/SP, o q... ()

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Doc. 210.4502.9004.1600

14 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Direito concedido à testemunha de permanecer em silêncio. Inexistência de constrangimento ilegal. Princípio da não culpabilidade. Garantia da não auto-incriminação. Nemo tenetur se detegere. Disparidade de tratamento a situações jurídicas idênticas. Não configurada. Decisões das instâncias ordinárias. Fundamentação concreta e específica. Agravo regimental desprovido.

«I - O direito de não produzir prova contra si foi positivado pela Constituição da República no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (CF/88, art. 5º, LXIII), sendo essa a norma que garante status constitucional ao princípio do nemo tenetur se detegere (STF, HC 4Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 14/12/2001). II - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «Qualquer pessoa que sofra investigações penais, policiais ou par... ()

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Doc. 106.8612.8000.0800

15 - TJSP. Prova. Convencimento do Juiz. Direito ao silêncio. Réu que permaneceu silente na fase do Inquérito Policial. Considerações do Des. Paulo Antonio Rossi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 155.

«... Na fase policial, permaneceu silente (fls.10). O próprio comportamento inicial do réu, na fase inquisitiva, já é digno observação, pois muito embora a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garanta possibilidade de o acusado manter-se em silêncio, difícil é aceitar que o inocente seja preso ou acusado injustamente e permaneça inerte, "reservando-se no direito de falar em juízo". Pela própria natureza do ser humano, a reação normal, em regra, de um inocente, é desde logo ... ()

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Doc. 142.3963.1000.2800

16 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Delito de falsidade ideológica. Pedido de trancamento da ação penal. «privilégio constitucional contra a auto-incriminação. Garantia básica que assiste à generalidade das pessoas. A pessoa sob investigação (parlamentar, policial ou judicial) não se despoja dos direitos e garantias assegurados» (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Princípio «nemo tenetur se detegere». Positivação no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (CF/88, art. 5º, LXIII). Opção do constituinte originário Brasileiro de consagrar, na carta da república de 1988, «diretriz fundamental proclamada, desde 1791, pela quinta emenda [à constituição dos estados unidos da américa], que compõe o «bill of rights»» norte-americano (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Precedentes citados da suprema corte dos estados unidos. Escobedo v. Illinois (378 u.s. 478, 1964); miranda v. Arizona (384 u.s. 436, 1966), dickerson v. United states (530 u.s. 428, 2000). Caso miranda v. Arizona. Fixação das diretrizes conhecidas por «miranda warnings», «miranda rules» ou «miranda rights». Direito de qualquer investigado ou acusado a ser advertido de que não é obrigado a produzir quaisquer provas contra si mesmo, e de que pode permanecer em silêncio perante a autoridade administrativa, policial ou judiciária. Investigada não comunicada, na hipótese, de tais garantias fundamentais. Fornecimento de material grafotécnico pela paciente, sem o conhecimento de que tal fato poderia, eventualmente, vir a ser usado para fundamentar futura condenação. Laudo pericial que embasou a denúncia. Prova ilícita. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Ordem concedida.

«1. O direito do investigado ou do acusado de ser advertido de que não pode ser obrigado a produzir prova contra si foi positivado pela Constituição da República no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (art. 5º, inciso LXIII). É essa a norma que garante status constitucional ao princípio do «Nemo tenetur se detegere» (STF, HC 80.949/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1ª Turma, DJ de 14/12/2001), segundo o qual ninguém é obrigado a produzir quaisquer provas contra si.... ()

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Doc. 170.1621.9003.8100

17 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Direito de permanecer em silêncio. Ausência de informação. Nulidade relativa. Prejuízo não apontado. 2. Abordagem em fiscalização de rotina. Declarações prévias e espontâneas do corréu. Intervenção ativa. Vistoria em carro com 90kg de maconha. Descoberta inevitável. Prejuízo não verificado. Ausência de nulidade. 3. Aparelho telefônico apreendido. Vistoria realizada. Chamadas efetuadas e recebidas. Fotos dos corréus. Ausência de autorização judicial. Violação do sigilo de dados telefônicos. Prova ilícita. CPP, art. 157. 4. Recurso em habeas corpus provido em parte.

«1. O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016). No caso em tela, o impetrante nem sequer apontou em que consistiria eventual prejuízo. Destaque-se que a condenação, por si só, não pode ser considerada como o prejuízo, p... ()

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Doc. 210.7151.0204.8668

18 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Operação carcinoma. Ilicitude de delação premiada. Delator que permaneceu em silêncio em audiência. Ausência de relação de causa e efeito. 2. Ofensa aa Lei 12.850/2013, art. 4º, § 14. Situação que não invalida a delação. Regularidade, legalidade e voluntariedade. 3. Ausência de vício na sua produção. Admissão como prova emprestada. Recorrente que figura em ambos os processos. Contraditório amplamente assegurado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O recorrente pugna pela declaração da ilicitude dos depoimentos prestados em delação premiada, em virtude de fato posterior, consistente no silêncio do delator, na audiência designada para sua oitiva como testemunha. Contudo, a discussão a respeito do direito ao silêncio do colaborador não tem o condão de invalidar o acordo celebrado previamente. Eventual ilicitude deve ser analisada no momento da prática do ato, por se tratar de vício atrelado à própria gênese da conduta prat... ()

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Doc. 211.1120.8715.3915

19 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Direito ao silêncio. Suposta violação não demonstrada. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Segregação justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - Inicialmente, não há falar na agressão do direito ao silêncio ou suposta represália, por parte da autoridade policial, decorrente do exercício de tal direito pelo acusado. Ao revés, verifica-se que foi regularmente assegurado ao agravante o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório policial, sendo inegável que a representação pela prisão preventiva se baseou em fatos de elevada gravidade que acenam para a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, nã... ()

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Doc. 230.8111.1100.2794

20 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Direito ao silêncio. Matéria não apreciada na origem. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo regimental não provido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o acolhimento do agravo regimental. 2 - O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou ind... ()

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