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DOC. 170.1621.9003.8100

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Direito de permanecer em silêncio. Ausência de informação. Nulidade relativa. Prejuízo não apontado. 2. Abordagem em fiscalização de rotina. Declarações prévias e espontâneas do corréu. Intervenção ativa. Vistoria em carro com 90kg de maconha. Descoberta inevitável. Prejuízo não verificado. Ausência de nulidade. 3. Aparelho telefônico apreendido. Vistoria realizada. Chamadas efetuadas e recebidas. Fotos dos corréus. Ausência de autorização judicial. Violação do sigilo de dados telefônicos. Prova ilícita. CPP, art. 157. 4. Recurso em habeas corpus provido em parte.

«1. O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016). No caso em tela, o impetrante nem sequer apontou em que consistiria eventual prejuízo. Destaque-se que a condenação, por si só, não pode ser considerada como o prejuízo, pois, para tanto, caberia ao recorrente demonstrar que a informação acerca do direito de permanecer em silêncio, acaso tivesse sido franqueada ao recorrente e aos corréus, ensejaria conduta diversa, que poderia conduzir à sua absolvição, situação que não se verifica os autos.

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