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DOC. 210.7151.0204.8668

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Operação carcinoma. Ilicitude de delação premiada. Delator que permaneceu em silêncio em audiência. Ausência de relação de causa e efeito. 2. Ofensa aa Lei 12.850/2013, art. 4º, § 14. Situação que não invalida a delação. Regularidade, legalidade e voluntariedade. 3. Ausência de vício na sua produção. Admissão como prova emprestada. Recorrente que figura em ambos os processos. Contraditório amplamente assegurado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O recorrente pugna pela declaração da ilicitude dos depoimentos prestados em delação premiada, em virtude de fato posterior, consistente no silêncio do delator, na audiência designada para sua oitiva como testemunha. Contudo, a discussão a respeito do direito ao silêncio do colaborador não tem o condão de invalidar o acordo celebrado previamente. Eventual ilicitude deve ser analisada no momento da prática do ato, por se tratar de vício atrelado à própria gênese da conduta praticada.

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