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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pena nulidade

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Doc. 148.1011.1011.6900

31 - TJPE. Recurso de agravo na apelação cível. Decisão terminativa. Processual civil. Apelação cível em ação civil pública. Nulidade da sentença. Citra petita. Análise de apenas um dos pedidos da ação. Falta de analise do pedido de reforma, melhorias de infra-estrutura e instalação de equipamentos na cadeia pública de bezerros/PE. Ação civil pública ajuizada em 2001 e sentença proferida em 2009. Ausência de pericia para comprovar a situação atual da cadeia pública. Apenas mais uma razão para a nulidade da sentença, apesar de não ter sido determinante. Impossibilidade de julgamento direito da causa. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1 - Cuidam estes autos de agravo legal interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco em face da decisão terminativa proferida por esta Relatoria nos autos da Apelação Cível 0276032-1 que deu provimento ao referido recurso, acolhendo a preliminar de nulidade da sentença atacada e determinar o retorno dos autos ao juízo de piso para que fosse dada continuidade ao feito nos seus trâmites regulares. 2- O Estado em seu recurso defende a inocorrência de nulidade na sentença, uma vez q... ()

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Doc. 210.9011.0003.3000

32 - STJ. Penal e processo penal. «Habeas corpus». Recurso ordinário. Crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual cominado com crime de quadrilha ou bando. CP, art. 231, § 1º, e CP, art. 288. Intimação pessoal do defensor público acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação realizada. Não comparecimento do defensor público. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada. CPP, art. 563. Súmula 155/STF. Súmula 273/STF. Súmula 523/STF.

«1 - Preliminarmente, o habeas corpus não é substitutivo de recurso ordinário. A utilização promíscua do remédio heróico deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar, como no caso em exame. 2 - A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária quando realizada a intimação da expedição da carta precatória. Cabe ao impetrante acompanhar toda a tramitaçã... ()

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Doc. 220.6240.1236.2362

33 - STJ. processual civil. Nulidade de intimação de decisão. Pedido expresso de intimação no nome dos dois patronos. Intimação no nome de apenas um dos causídicos. Nulidade. Alegação na primeira oportunidade. Nulidade de algibeira. Não configuração.

1 - Cuida-se de pedido de reconhecimento de nulidade da intimação da decisão dos Embargos de Declaração em Execução Fiscal, a qual teria intimado apenas um dos patronos, quando houve prévio pedido expresso de intimação dos dois causídicos. 2 - Sustenta a Caixa Econômica que houve «nulidade de algibieira» (nulidade guardada), pois a nulidade da intimação poderia ter sido alegada já na petição dos Embargos de Declaração. Contudo, não consta que a sentença dos Embargos à ... ()

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Doc. 231.2040.6145.2843

34 - STJ. Administrativo e ambiental. Infração. Procedimento administrativo. Alegações finais. Intimação por edital. Decreto 6.514/2008. Hipótese em não há agravamento da sanção do interessado. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Recurso especial provido.

I - Trata-se, na origem, de Execução Fiscal de multa ambiental, decorrente da venda ilegal de madeira serrada, impugnada em Embargos à Execução, nos quais Rio Verde Reflorestadora Ltda. postulou o reconhecimento da nulidade da certidão de dívida ativa, por cerceamento do direito de defesa, alegando, ainda, prescrição, bem como requerendo a exclusão do valor referente à multa e de parte da penhora. II - O Juízo de 1º Grau afastou a alegação de prescrição, mas acolheu a tese de ... ()

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Doc. 230.4041.0612.2919

35 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Pornografia infantil. Violação do CPP, art. 157, caput e § 1º; CPP, art. 564, V; CPP, art. 252, III, c/c O CPP, art. 564, I; Lei 9.099/1995, art. 89, c/c o CPC/2015, art. 927, IV e CPP, art. 61; CPP, art. 28-A, c/c o CPP, art. 61. Tese de nulidade da ação penal. Prova ilícita. Ausência de interesse de agir. Nova sentença prolatada com base no reconhecimento da ilicitude das provas. No ponto, adotado o parecer do MPF como razões de decidir. Possibilidade de utilização da técnica da fundamentação per relationem. Regularidade constatada. Jurisprudência do STJ. Pleito de reconhecimento da quebra de imparcialidade. Ausência de ilegalidade na prolação de sentenças pelo mesmo juiz. Incidente de arguição de suspeição ou impedimento. Modelo adequado para afastar o magistrado do feito. Necessário revolvimento de conteúdo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Tese de que o recorrente faz jus ao sursis processual. Necessidade de oferecimento da referida proposta após absolvição ou desclassificação da conduta. Súmula 337/STJ. Nulidade da sentença. Verificação. Ocorrência. No ponto, adotado o parecer do MPF como razões de decidir. Determinado o retorno dos autos à origem para oportunizar ao membro do parquet, atuante em primeiro grau, o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção.

1 - Nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da República, (...) a arguida nulidade da inicial acusatória é improcedente, uma vez que o argumento aduzido para sustentá-la já deu causa à anulação da condenação e remessa dos autos para prolação de uma nova sentença, desconsiderando-se as provas ilícitas e as delas derivadas, conforme acórdão prolatado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao apelo do réu, acolhe... ()

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Doc. 164.8354.4000.0000

36 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. Alegação de nulidade no procedimento investigativo. Ausência de condão de macular o procedimento administrativo disciplinar. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Alegada quebra do princípio da imparcialidade. Membros da comissão que são ouvidos como testemunha no bojo de ação penal. Não comprovação da emissão de juízo de valor ou prejulgamento. Ausência de juntada do inteiro teor dos depoimentos. Necessidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa e de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Acusado que furta-se de comparecer ao ato de reinquirição, mesmo quando cientificado. Inteligência do princípio segundo o qual a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza («nemo auditur propriam turpitudinem allegans»). Precedentes. Oitiva do antigo patrono do acusado na condição de informante. Inexistência de nulidade. Garantia do sigilo profissional. Absolvição na esfera penal por não existem provas suficientes para a condenação. Ausência de repercussão na esfera administrativa. Precedentes. Segurança denegada.

«1. Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido de liminar, impetrado contra ato comissivo do Sr. Ministro de Estado da Justiça que importou na demissão do impetrante do cargo público de Policial Rodoviário Federal, por enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, I, II e XI, 117, IX e XVI e 132, IV, da Lei 8.112/1990. 2. Sustenta o impetrante a nulidade do PAD, com base nos seguintes argumentos: (i) a afronta ao princípio da imparcialidade, porquant... ()

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Doc. 148.1011.1005.7800

37 - TJPE. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão de pronúncia. Nulidade processual por força de não observância às mudanças da Lei nº11.689/2008. Da inobservância do número legal de testemunhas arroladas pela acusação. Da nulidade do feito por ausência de intimação do acusado e de seus defensores para funcionar em audiências de instrução e julgamento. Da omissão de apreciação do magistrado de piso quanto à questão preliminar de retirada do réu da sala de audiência. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação concreta dos elementos de formação do convencimento do magistrado. Da nulidade processual em face da potencial presença de assertiva, na decisão de pronúncia, capaz de influenciar o julgamento pelos jurados. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação das qualificadoras aplicáveis ao feito. Preliminares não acolhidas, à unanimidade. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da pronúncia. Decisão unânime.

«1. Sabe-se que o direito processual penal rege-se, dentre outros, pelo princípio do tempus regit actum, ou seja, segundo o entendimento de que deve ser observada a lei do momento da prática do ato. Neste caso, nota-se que o feito tramitava na sistemática processual penal anterior, tendo-se observado todos os preceitos legais vigentes, à época, não havendo portanto, que se falar em nulidade neste caso. 2. Inclusive, verificou-se despacho do Magistrado primevo consignando a existência ... ()

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Doc. 103.1674.7548.8100

38 - STJ. Nulidade processual. Prejuízo. Necessidade de demonstração. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 563.

«... Inicialmente, consoante o princípio pas de nullité sans grief, evidenciado no CPP, art. 563, não há que se falar em declaração de nulidade se não estiver concretamente demonstrado o prejuízo. Júlio Fabbrini Mirabete, in «Código de Processo Penal Interpretado» (7ª ed. Atlas, 2000, p. 1166), assim se manifesta acerca do tema: «O primeiro princípio a reger os atos processuais é o da tipicidade das formas, que pode ser assim formulado: o Código prevê q... ()

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Doc. 127.4100.6536.7776

39 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação do CDC, art. 103, III, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo invocado pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO EM LUCROS OU/E RESULTADOS E NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 341 do CPC/2015, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido noinício das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho» em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 1987. No caso, o Regional consignou que, «desde sua contratação (ocorrida em 01-06-1987 - conforme documento de fl. 1591) o autor já recebia as verbas em análise. Tal conclusão advém do cotejo entre o afirmado em petição inicial (fls. 4-5), e da falta de impugnação específica em contestação (o que exigiria que fosse indicada a data na qual o réu começou a pagar o benefício, se diversa da alegada pelo autor)". Constou, ainda, no acórdão recorrido, que «a comprovação da natureza indenizatória da alimentação fornecida deve ser anterior à admissão do autor, caso contrário, é inócua, a teor do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 do TST". Por outro lado, o Regional deixou consignado que «o réu deveria ter comprovado que quando da concessão da parcela ao autor ela já tinha natureza indenizatória, o que não fez, já que tanto as normas coletivas como os comprovantes de filiação ao PAT se referem a período posterior à contratação". O auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, tal como decidido pelo Regional. Por outro lado, para se chegar à conclusão de que a parcela possuía natureza indenizatória quando da contratação do reclamante, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE EMPREGO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO FGTS. Nas razões do recurso de revista, o banco reclamado defende, em síntese, a ocorrência da prescrição do FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação. Segundo consta do acórdão regional, o direito postulado pela parte reclamante está alicerçado no fato de que, desde o início do contrato de trabalho, a verba em discussão (auxílio - alimentação) possui natureza salarial sem que houvesse a repercussão dessa parcela nas demais verbas salariais. Em casos como este, esta Corte superior vem firmando entendimento de que, em relação ao pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362, item II, desta Corte, que dispõe: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". Ademais, não há falar em acessoriedade entre os depósitos do FGTS em questão e a pretensão requerida nesta ação, o que afasta a aplicação da Súmula 206/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 123.9262.8000.7200

40 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.

«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial Já antecipando minhas conclusões, os argumentos acolhidos pelo Tribunal a quo para negar o caráter necessário do litisconsórcio, data venia, não me convencem e vejo, sim, a existência de litisconsórcio necessário entre a recorrente e seus sócios fundadores. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da rela... ()

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