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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: onus da prova inversao

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Doc. 124.3555.3000.3600

1 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução e não de julgamento. Divergência configurada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII, 12, 13 e 18. CPC/1973, art. 333.

«... Trata-se de embargos de divergência opostos por Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas contra acórdão da 3ª Turma deste Tribunal (fls. 860-905), que considerou a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, inc. VIII, da Lei 8.078/1990 (CDC) como regra de julgamento, que, portanto, pode ser estabelecida no momento em que o juiz proferir a sentença ou até mesmo pelo Tribunal ao apreciar a apelação, como ocorreu no caso em exame. Afirma a embargante que o acórdão em... ()

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Doc. 124.3555.3000.4400

2 - STJ. Consumidor. Responsabilidade por vício no produto. Inversão do ônus da prova. Inversão «ope judicis» . Momento da inversão. Preferencialmente na fase de saneamento do processo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, arts. 6º, VIII, 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I e 18. CPC/1973, art. 333.

«... Eminentes Colegas! A controvérsia consiste em definir qual o momento processual adequado para que o juiz, na responsabilidade por vício do produto (CDC, art. 18), determine a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII. A questão não é pacífica neste Superior Tribunal de Justiça, havendo divergência entre as duas Turmas que compõem a Segunda Seção (vg, AgRg nos EDcl no Ag 977.795/PR e REsp 949.000/ES, TERCEIRA TURMA; REsp 720.930/RS e REsp 881.651/BA, QUARTA T... ()

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Doc. 124.3555.3000.3700

3 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução. Divergência configurada. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII, 12, 13 e 18. CPC/1973, art. 333.

«... VOTO VENCIDO. Peço vênia ao eminente relator para divergir, votando no sentido do não conhecimento dos embargos de divergência. Relembre-se que os embargos de divergência foram interpostos contra acórdão da Terceira Turma desta Corte, relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do Recurso Especial 422.778-SP, cuja ementa foi a seguinte: Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais e compensaçã... ()

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Doc. 125.6615.1000.0300

4 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de instrução ou regra de julgamento. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.

«... Pedi vista porque me alertou o destaque posto pelo eminente Relator no que diz especificamente com a inversão automática do ônus da prova, tal e qual afirmado no acórdão. É que, de fato, o acórdão apresentou uma interpretação que não me parece a melhor para o inciso VIII do CDC, art. 6º. Primeiro, afirmou que «apenas quando o juiz, nos casos de hipossuficiência, entender que se não deve inverter o ônus da prova, é que expressará o seu critério». (fl. 627), ou seja, inve... ()

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Doc. 125.6615.1000.0100

5 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de julgamento e não regra de instrução. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.

«... d) Da alegada violação ao CDC, art. 6º, VIII. Afirma a recorrente que o Tribunal a quo violou o CDC, art. 6º, VIII, porquanto entendeu que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento e, segundo a recorrente, seria regra de instrução processual. Contudo, conforme posicionamento dominante da doutrina, a inversão do ônus da prova, prevista no inc. VIII, do CDC, art. 6º é regra de julgamento. Nesse sentido, José Geraldo Brito Filomeno, um dos autores do anteprojet... ()

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Doc. 103.1674.7563.8100

6 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Gravidez alegadamente decorrente de consumo de pílulas anticoncepcionais sem princípio ativo («pílulas de farinha»). Inversão do ônus da prova. Encargo impossível. Ademais, momento processual inadequado. Ausência de nexo causal entre a gravidez e o agir culposo da recorrente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333, I e II. CCB/2002, art. 186.

«... Sabe-se que a regra geral acerca da distribuição do ônus da prova é aquela insculpida no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333 segundo a qual caberá ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a demonstração dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivo do direito do autor. Tal comando, em se tratando de relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, ganha novos contornos, sendo excepcionado pelo art. 6º, inciso VIII, que assim dispõe: ... ()

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Doc. 103.1674.7474.2900

7 - STJ. Consumidor. Custas. Prova pericial. Inversão do ônus. Circunstância que não obriga a parte custear a prova. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 33 e CPC/1973, art. 333.

«... Tirado recurso especial, o em. Relator, Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, após registrar que o objetivo do regramento constante do CDC, art. 6º, VIII é facilitar a defesa dos direitos do consumidor, ficando a norma em apreço esvaziada com a solução adotada pelo acórdão recorrido, vota no sentido de a recorrida - Caixa Econômica Federal - arque com as despesas da perícia requerida pelo autor, sem embargo do registro da posição contrária da Terceira Turma. Para melhor capacitação ac... ()

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Doc. 121.1135.4000.5100

8 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII e 81. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 21. CF/88, art. 5º, XXXII.

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Doc. 121.8342.3000.5800

9 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova. Apreciação pelo juiz acerca da necessidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333.

«4. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII exige apreciação acerca da sua necessidade pelo juiz que, de forma prudente e fundamentada, deve avaliar, no caso concreto, a necessidade da redistribuição da carga probatória.» «... 5. Quanto à inversão do ônus da prova, a regra geral acerca da distribuição do ônus da prova é a prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333 segundo a qual caberá ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito ... ()

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Doc. 122.1831.7000.3300

10 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Ocorrência de saques indevidos de numerário depositado em conta poupança. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Hipossuficiência técnica reconhecida. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a inversão do ônus da prova. CDC, arts. 6º, VIII e 14, § 3º. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 333.

«... I - Da inversão do ônus da prova (violação do CDC,CPC/1973, art. 333, I, e 6º, VIII, e dissídio jurisprudencial). Inicialmente, é necessário destacar que a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do consumidor constituem requisitos alternativos – e não cumulativos – para a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII. Com efeito, o texto legal, com vistas a garantir o pleno exercício do direito de defesa do consumidor, estabelece que a... ()

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