STJ. Consumidor. Custas. Prova pericial. Inversão do ônus. Circunstância que não obriga a parte custear a prova. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 33 e CPC/1973, art. 333.
«... Tirado recurso especial, o em. Relator, Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, após registrar que o objetivo do regramento constante do CDC, art. 6º, VIII é facilitar a defesa dos direitos do consumidor, ficando a norma em apreço esvaziada com a solução adotada pelo acórdão recorrido, vota no sentido de a recorrida - Caixa Econômica Federal - arque com as despesas da perícia requerida pelo autor, sem embargo do registro da posição contrária da Terceira Turma.
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