Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 398 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: livramento condicional revogacao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • livramento condicional revogacao

Doc. 211.0130.8331.7824

1 - STJ. Penal. Execução penal. Lei de execução penal. Recurso especial do Ministério Público. 1) violação ao CP, art. 75. Inocorrência. Período de prova do livramento condicional que deve se encerrar e ser computado como cumprimento de pena privativa de liberdade caso atingido o limite temporal do CP, art. 75. Princípios da isonomia e da razoabilidade. 1.1.) análise topográfica. 2) duração do livramento condicional que não se confunde com requisito objetivo para concessão do referido instituto. 3) recurso especial desprovido. CP, art. 88. Lei 7.210/1984, art. 26, II. Lei 7.210/1984, art. 90. Lei 7.210/1984, art. 132. Lei 7.210/1984, art. 141. Lei 7.210/1984, art. 146. Súmula 715/STF. Súmula 617/STJ.

1 - Com o norte dos princípios da isonomia e da razoabilidade, pode-se afirmar que o instituto do livramento condicional deve produzir os mesmos efeitos para quaisquer dos apenados que nele ingressem e tais efeitos ao apenado não devem ser alterados no decorrer do período de prova, ressalvado o regramento legal a respeito da revogação, devendo o término do prazo do livramento condicional coincidir com o alcance do limite do CP, art. 75. Um dia em livramento condicional corresponde a um dia... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.6230.8889.2545

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Suspensão de livramento condicional. Legalidade. Prática de novo delito no período de prova. Ezxecutado com histórico disciplinar desfavorável. In dubio pro societate. Recurso improvido. 1- nos termos do lep, art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o conselho penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final. 2- agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Suspensão. Possibilidade. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (agrg no RHC 148.756/RJ, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 3/8/2021, DJE de 9/8/2021). 3- no caso, o executado cumpria pena no regime fechado quando foi beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, mas praticou fato novo definido como crime doloso no curso do benefício, ou em 20/10/2019, quando foi preso em flagrante delito, tendo sido solto no dia 23/10/2019. Portanto, antes da concessão do benefício do livramento, o apenado estava cumprindo pena no regime fechado. 3- dessa forma, não houve qualquer regressão de regime, muito menos regressão por salto. O que o magistrado singular fez e o tribunal ratificou foi apenas suspender o benefício, cuja consequência é o retorno do reeducando à sua situação anterior (regime fechado). 4- da mesma forma, foi respeitado o trânsito em julgado do processo relativo ao novo crime cometido, porquanto não foi revogado o livramento, ele apenas foi suspenso. 5- não há previsão legal de outras sanções que não a suspensão ou revogação do benefício e o não desconto do respectivo tempo da pena da qual o apenado esteve liberado. Inadmissível, ante o princípio da legalidade, estender a essa hipótese a possibilidade de configuração de falta grave e de todos os consectários que lhe são inerentes, como, no caso, a determinação de realização de audiência de justificação, nos termos da LEP, art. 118, § 2º, para apuração da respectiva falta grave.4. Agravo regimental improvido. (agrg no HC 731.257/MG, relator Ministro olindo menezes (desembargador convocado do trf 1ª região), sexta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 6- também não há necessidade de marcar uma audiência de justificação, uma vez que a prática de novo crime no curso do livramento não configura falta grave. Afinal, o livramento condicional não se confunde com os regime de pena. 7- no caso, ainda que o agravante tenha cumprido certo tempo de liberdade, desde que beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, não soube levar uma vida totalmente regrada, tendo em vista ter sido preso em flagrante por novo delito, em 20/10/2019, portanto, não tanto depois de beneficiado. Assim, há dúvida ainda sobre o seu comportamento, pela qual a sociedade não pode correr o risco (prevalência do princípio do in dubio pro societate no processo de execução). Somada a isso, segundo consta do relatório da sua situação processual executória, ele já foi regredido do regime semiaberto para o fechado no dia 13/12/2017, em virtude de falta grave, data que embora um pouco antiga, quando juntada ao delito mais recente, de 2020, cria um histórico executório desfavorável. 8- [...] no presente caso, a suspensão revelou-se necessária e a dispensa da oitiva prévia do conselho penitenciário em caso de suspensão cautelar da benesse não acarreta ofensa ao princípio do contraditório, pois se trata apenas de uma postergação e de não uma supressão do ato, que será realizado por ocasião da revogação do benefício.

3 - Ordem denegada. (HC 232.827/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.) 9- O próprio MP estadual pediu a suspensão, o que dispensa a sua oitiva prévia para a suspensão do livramento. E quanto à oitiva do Conselho Penitenciário, é desnecessária. De todo modo, o Magistrado singular determinou a cientificação ao Setor Interdisciplinar Penal. 10-Agravo regimental não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0060.7153.1666

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Alegação de não enfrentamento de todas as teses recursais. Desnecessidade. Fundamentação suficiente. Falta grave em 2023, ainda em fase de apuração. Não justifica o indeferimento do livramento condicional, mas pode ocasionar a regressão cautelar de regime. Livramento condicional. Manutenção do indeferimento de livramento condicional, com base em fundamento diverso do indicado pelo juízo de execução. Falta grave praticada em 2021. Possibilidade. Inexistência de reformatio in pejus. Recurso improvido. 1- o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses trazidas pela parte no recurso ou habeas corpus, ainda que para fins de prequestionamento, desde que apresente fundamentos suficientes e idôneos que justificaram suas razões de decidir. Assim, tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, não cabe a esta corte construir teses com base em dispositivos, da CF/88 a pedido da parte, mesmo que a finalidade seja prequestionar a matéria. 2- situação em que os dois pedidos da defesa (revogação da sustação cautelar de regime e deferimento do livramento condicional) foram devidamente examinados na decisão agravada, que assinalou que, muito embora a suposta falta grave praticada pelo apenado em 3/01/2023 não possa ser aventada como óbice à concessão do livramento condicional, já que ainda não havia sido homologada à data da decisão referente à benesse, dita falta autoriza a regressão cautelar de regime.

A decisão agravada frisou, ainda, que existe fundamento independente e suficiente, por si só, para justificar o indeferimento do pedido de livramento condicional: a existência de falta grave recente praticada em 19/05/2021 que demonstra a ausência de requisito subjetivo. 3- O julgador pode complementar os fundamentos da decisão ou voto impugnado de outra instância, como também apresentar argumentos totalmente diversos, desde que o faça de forma idônea e de acordo com os autos e o caso c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1040.8957.4666

4 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo ausente. Cometimento de novo delito, no curso do livramento condicional anterior, em data recente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7503.5700

5 - STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Revogação após decurso do período de prova. Impossibilidade. Extinção automática da pena. Considerações do Min. Arnaldo Esteves Lima sobre o tema. CP, art. 90. Lei 7.210/84, art. 146.

«... Conforme reiteradas decisões desta Quinta Turma, uma vez cumprido o prazo do livramento condicional e suas condições, não ocorrendo suspensão ou revogação, a pena é automaticamente extinta, nos termos do CP, art. 90 (HC 32.693/RJ, de minha relatoria, DJ 4/10/04). Com efeito, vários são os acórdãos desta Corte fracionária no sentido de que, «vencido o prazo de cumprimento do benefício, sem anotações de eventuais embaraços, a declaração da extinção da pena era de ser... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.9743.6004.8700

6 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Execução penal. Comutação. Decreto presidencial 8.380/2014. Análise do pedido postergada pelo juízo das execuções em face da suspensão do benefício do livramento condicional pelo cometimento de novos delitos. Pretensão de cômputo como pena cumprida do período do livramento condicional suspenso para fins de aferição do requisito objetivo previsto no Decreto presidencial. Impossibilidade. Inteligência do LEP, art. 142 c/c o CP, art. 88. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. É certo que o fato de o apenado estar no gozo do livramento condicional não constitui condição impeditiva à concessão da benesse da comutação das penas. Contudo, não há ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.1320.9007.4900

7 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Execução penal. Comutação. Decreto presidencial 8.380/2014. Indeferimento pelo não cumprimento do requisito objetivo. Benefício do livramento condicional suspenso. Pretensão de cômputo como pena cumprida do período do livramento condicional para fins de aferição do requisito objetivo previsto no Decreto presidencial. Impossibilidade. Inteligência do LEP, art. 142 c/c o CP, art. 88. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. É certo que o fato de o apenado estar no gozo do livramento condicional não constitui condição impeditiva à concessão da benesse da comutação das penas. Contudo, não há ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.0475.4006.4200

8 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Falta grave (novo crime) durante período de prova de livramento condicional. Consectários legais próprios. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.0050.9966.4785

9 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico. Livramento condicional. Vedação legal à concessão da benesse aos reincidentes específicos nos delitos da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e § 1º, e Lei 11.343/2006, art. 34, Lei 11.343/2006, art. 35, Lei 11.343/2006, art. 36, Lei 11.343/2006, art. 37. Desnecessidade de cometimento do delito anterior na vigência da Lei 11.464/2006, para fins de configuração da reincidência específica. Lei 13.934/2019. Não revogação do CP, art. 83, V, e Lei 11.343/2006, art. 44, § único. Criação de nova hipótese de vedação do livramento condicional. Recurso não provido.

1 - Na espécie, o Tribunal a quo entendeu que, embora se reconheça que o crime de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35) não seja considerado hediondo, no que tange à concessão do livramento condicional, em razão do princípio da especialidade, deve ser observado o estabelecido na Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único, que afasta a concessão do benefício ao reincidente específico. 2 - [...] Ainda que o crime de associação para o tráfico não seja co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.6044.9002.4800

10 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Livramento condicional. Cometimento de novo delito, no curso do benefício. Ausência de suspensão cautelar do curso do livramento condicional (Lei 7.210/1984, art. 145) ou de sua revogação, durante o período de prova. Revogação, em 1º grau, após findo o período de prova. Manutenção do decisum, pelo tribunal a quo. Situação já vencida, pelo decurso do tempo. Incidência do CP, art. 90. Constrangimento ilegal evidenciado. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)