Carregando...
Carregando...
LEP - Lei de Execução Penal

Art. 90º


Art. 90

- A penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.