LEP - Lei de Execução Penal
Art. 141º
Art. 141
- Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.