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DOC. 146.1364.3003.8100

STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos à execução de sentença. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade, prevista no, XXXIV do Decreto 3.000/1999, art. 39 (rir-99). Aplicabilidade do § 7º do mesmo artigo. Mais de uma fonte de renda. Limites da coisa julgada.

«1. A isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade prevista pelo art. 4º, VI, da Lei 9.250, de 1995, é incidente sobre a soma dos benefícios de previdência auferidos pelo contribuinte, nos termos do art. 8º, §1º, da referida Lei, sendo perfeitamente lícito o Decreto 3.000/1999, art. 39, § 7º (RIR-99).

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