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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: iof sujeito passivo

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Doc. 175.8465.3000.0000

Leading Case

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 581/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. ISS. ISSQN. Plano de saúde. Seguro saúde. Constitucional. Conceito constitucional de serviços de qualquer natureza. As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto na CF/88, art. 156, III. CTN, art. 43, I e II. CTN, art. 63. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 146, I e III, «a». CF/88, art. 153, III, IV, V e VI. CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 156, III. CF/88, art. 195. Lei Complementar 116/2003, art. 1º e Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I, I, III, III e § 1º. Lei 9.656/1998, art. 19. CCB/2002, art. 233, e ss. CCB/2002, art. 247, e ss. CCB/2002, art. 250, e ss. Decreto-lei 406/1968. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 581/STF - Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.Tese jurídica aprovada: - As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no CF/88, art. 156, III.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, V e da CF/88, art. 156. III, a incidê... ()

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Doc. 103.1674.7424.2300

2 - STJ. Tributário. Classificação dos impostos. Direto e indireto. Distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 166.

«... Dentre as diversas classificações dos impostos, úteis na prática, temos aquela montada com base nas características que determinam sua exigibilidade: os chamados impostos DIRETOS, quando recaem em uma só pessoa, no caso, o contribuinte responsável pela obrigação, o que suporta o ônus do imposto. Segundo Vitório Cassone, em Direito Tributário, são impostos diretos o IR, ITR, ITBI, IPTU, ISS dos autônomos e similares. O imposto DIRETO tem caráter pessoal e, na medida do possí... ()

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