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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fundacao extincao

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Doc. 204.8345.4001.2200

1 - STJ. Processual civil e tributário. Dedução da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Consulta prévia ao Secretário da Receita Federal. Decisão administrativa posterior. Ineficácia da decisão administrativa anterior. Autuação fiscal válida. Dispositivos legais apontados. Prequestionamento. Ausência. Matéria que carece de exame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ofensa ao CPC/1973, art. 557, caput. Saneamento com o julgamento de agravo interno. CTN, art. 100, I, parágrafo único. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 145. CTN, art. 146.

«I - O presente feito teve origem com a composição entabulada entre a recorrente, Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, e a Fundação CESP, visando à quitação de dívida decorrente de déficit advindo do plano de complementação de aposentadorias e pensões dos empregados da companhia, administrado pela Fundação CESP, por meio da qual a fundação quitaria a dívida da CPFL, que pagaria o valor respectivo em 20 anos. II - Apresentando a tese de ocorrência de novação, a compa... ()

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Doc. 220.3181.1273.1521

2 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Fundação para o desenvolvimento de recursos humanos. Fdrh. Natureza jurídica. Fundação de direito privado. CPC/1973, art. 730. Não incidência. Posterior extinção da fundação e sucessão pelo estado do rio grande do sul, em 2018. Irrelevância.

1 - Esta Corte Superior fixou o entendimento de que a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) é instituição de direito privado. Precedentes. 2 - É firme a jurisprudência do STJ, no que toca à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), no sentido de que, em relação «a superveniência da Lei Estadual 14.982/2017, não caracteriza fato novo, haja vista que referido diploma legal já vigia quando do julgamento do agravo interno pelo Tribunal de orig... ()

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Doc. 191.3473.5554.7993

3 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO REGIDO PELA CLT. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 716378. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se sobre o direito de empregado da Fundação Padre Anchieta à reintegração em face de eventual existência da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, da CF/88 de 1988. O STF, na decisão do RE 716378, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese com efeito vinculante: « 1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público « (Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral). Nesse contexto, não prospera a tese do reclamante segundo a qual o acórdão regional viola o ADCT/88, art. 19, pois, por ser portador de estabilidade, não poderia ser dispensado sem justa causa. Da mesma forma, a divergência jurisprudencial nesse ponto encontra-se superada. Quanto à questão da extinção do contrato de trabalho no caso de aposentadoria espontânea, denota-se não haver, na petição inicial, pedido de pagamento de indenização de 40% do FGTS em decorrência da aposentadoria espontânea . Na revista, o reclamante também não requer condenação nesse sentido, pretendendo apenas a reintegração. Ademais, considerando que a decisão regional, ao confirmar o indeferimento da pretensão de reintegração com base na estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, encontra-se em consonância com a decisão do STF com repercussão geral reconhecida e efeito vinculante (Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral), torna-se irrelevante a discussão relativa aos efeitos da aposentadoria espontânea, que foi mencionada no acórdão recorrido apenas para afastar a pretensão de reintegração caso prevalecesse a tese da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT . Juízo de retratação exercido. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 151.4052.9001.2900

4 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Rejeição da petição inicial. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Extinção do processo. Ausência de ato de improbidade. Análise de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Violação à dispositivo constitucional. Via inadequada.

«1. Ação Civil Pública ajuizada por Ministério Público Estadual em face de agentes públicos, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, decorrente de ilegal exigência de transferência de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), arrecadados para a realização de Festival Internacional de Curtas-Metragens, para a conta bancária de Fundação Pública, integrante de sistema estadual de cultura, a qual não se concretizou devido à resistência oposta pela empreendedora do referi... ()

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Doc. 210.7050.3724.5485

5 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Ente não compreendido na isenção do art. 511, § 1o. Do CPC/1973. Recolhimento do preparo da apelação, interposta em 2015. Necessidade. Posterior extinção da fundação e sucessão pelo estado do rio grande do sul, em 2018. Irrelevância. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento.

1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - A Apelação foi interposta pela FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (FDRH), no ano de 2015 (fls. 58/70); apenas em 2018 é que a... ()

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Doc. 103.1674.7385.2500

6 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Administração pública. Fundação pública. Inaplicabilidade. CLT, art. 852-A, parágrafo único.

«O CLT, art. 852-A, parágrafo único determina que o processo sumaríssimo não se aplica as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A segunda reclamada, pela análise do seu Estatuto (art. 3º), é um ente de direito privado, contudo, é inegável que se trata de uma fundação de direito público. Como fundação, a mesma foi instituída por lei e possui a participação de várias Municípios. Por exemplo, no caso de extinção dessa instituiç... ()

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Doc. 138.1495.1000.0600

7 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Administrativo. Concurso público para provimento de cargos. Taxa de inscrição. Agendamento eletrônico de recolhimento por via bancária. Conta corrente. Insuficiência de fundos. Descumprimento da ordem de débito. Licitude. Inexistência de dano moral. Carência da ação. Extinção do processo. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 267, VI.

«Réu a quem autor não imputa resistência a pretensão. Desnecessidade de provocação da jurisdição. Falta de interesse de agir. Alteração da causa de pedir em apelo. Não conhecimento. Ação proposta, por interessada em participar de concurso público para provimento de cargos na Administração Direta do Estado, em face do BANCO DO BRASIL S.A. responsável pela arrecadação de taxa de inscrição, e em face também da FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO... ()

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Doc. 190.2041.9001.5500

8 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Fundação de atendimento sócio-educativo do rio grande do sul. Fase. Fornecimento de serviço de água e esgoto. Tribunal de origem decidiu com base no conjunto fático-probatório dos autos, pelo afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva. Revisão. Súmula 7/STJ. Responsabilidade passiva da fase. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STJ e Súmula 284/STJ.

«I - O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da parte recorrente sob os seguintes fundamentos (fls. 155-157): «Da mesma forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto, de acordo com a documentação juntada aos autos, constata-se que foi solicitada pela STCAS, em conformidade com o Ofício 016/2001 (fl. 44), a alteração do nome do consumidor de vários ramais prediais, incluindo o ramal de água ... ()

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Doc. 196.8811.9001.0000

9 - TJRJ. Apelação cível. Ação monitória. Inadimplemento decorrente da compra emergencial de materiais hospitalares para o Hospital Carlos Chagas. Preliminar de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública Estadual suscitada apenas em se de apelo. Inexistência de óbice a sua análise. CPC/2015, art. 182.

«Matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício a qualquer momento. Incorporação dos Hospitais de Urgência, Emergência e Gerais pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Inteligência da Lei Estadual 6.304/2012. Entidade pública integrante da Administração Indireta, possuidora de personalidade jurídica própria. A responsabilidade da fundação é primária, devendo ela, portanto, responder pela dívida. Pessoa estatal instituidora tem responsabilidade subsidi... ()

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Doc. 1697.2334.1333.7851

10 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. FIM DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ANTERIOR. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. FIM DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ANTERIOR. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 51, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. FIM DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ANTERIOR. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese dos autos, a alteração das regras do plano de saúde não se deu por ato unilateral do empregador, mas sim diante do fato de que o contrato anterior encerrou sua vigência, acarretando a necessidade licitação para nova contratação e oferta do benefício, por tratar-se a reclamada de fundação pública. Entretanto o e. TRT, de forma diversa, concluiu que se trata « de evidente alteração contratual unilateral lesiva e, destarte, ilícita, a teor do disposto no CLT, art. 468, bem como viola o direito adquirido do trabalhador (CF/88, art. 5º, XXXVI) «. De fato, a Corte local entendeu que « as alterações efetuadas pela reclamada nas condições de custeio impostas no plano de saúde não podem atingir os empregados que já percebiam o benefício «. Assim sendo, incorreu a decisão regional em má aplicação da Súmula 51, I, desta Corte, pois a hipótese não se afigura como típica alteração contratual lesiva a cargo do empregador, porquanto o que se verifica na espécie é extinção do plano de saúde antigo, ante o término de vigência de contrato com o Ente Público, e posterior licitação para contratação de um novo plano, com os regramentos pertinentes. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .

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