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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fazenda publica tutela antecipada

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Doc. 148.0310.6011.5900

41 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Policial inativo. Materia previdenciária. Valor da causa. Competência absoluta dos juizados da fazenda. Resolução 321/2011- TJPE. Lei 12.153/2009, art. 2º. Recurso improvido à unanimidade.

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Doc. 221.1251.0224.5788

42 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Execução fiscal. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos da tutela antecipada. CPC/2015, art. 300. Revisão das conclusões estaduais adotadas em juízo provisório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - Consoante a jurisprudência do STJ, não é cabível, em regra, a interposição de Recurso Especial em face de acórdão que defere ou indefere medida liminar ou tutela de urgência, uma vez que não há decisão de última ou única instância. Aplica-se, por analogia, a Súmula 735/STF, in verbis: «Não cabe recurso extraordinário contra acórdão... ()

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Doc. 196.1101.6002.3900

43 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação civil pública antecipação dos efeitos da tutela. Regularização de loteamento. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. CPC/2015, art. 932, III. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, acórdão recorrido. Inconformismo. Intempestividade do agravo de instrumento. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Não conhecimento. Antecipação dos efeitos da tutela. Deferimento parcial. Requisitos. Impossibilidade de revisão, via especial. Súmula 7/STJ. Fiscalização e regularização de loteamento irregular. Responsabilidade do município. Precedentes do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa parte, improvido.

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Doc. 144.8185.9004.2700

44 - TJPE. Direito constitucional. Agravo de instrumento. Direito à saúde. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Internamento domiciar. Regime de home care. Laudo médico. Agravo de instrumento não provido. Prejudicado o agravo regimental

«1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Ordinária nº0099726-42.2013.8.17.0001, que deferiu o pedido antecipação dos efeitos da tutela consistente no fornecimento, pelo ora agravante, de tratamento no regime de home care para Luiz Henrique Santos da Silva. 2- Entende o agravante que existe vedação legal à antecipação de tutela requestada pela agravada, em virtude do prescrito no Lei 8.4... ()

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Doc. 144.8185.9004.7400

45 - TJPE. Direito constitucional. Agravo de instrumento. Direito à saúde. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Internamento domiciar. Regime de home care. Laudo médico. Agravo de instrumento não provido. Prejudicado o agravo regimental

«1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Ordinária nº0099726-42.2013.8.17.0001, que deferiu o pedido antecipação dos efeitos da tutela consistente no fornecimento, pelo ora agravante, de tratamento no regime de home care para Luiz Henrique Santos da Silva. 2- Entende o agravante que existe vedação legal à antecipação de tutela requestada pela agravada, em virtude do prescrito no Lei 8.4... ()

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Doc. 161.6034.2000.0400

46 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. Pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em incidente de conflito de competência. Pedido indeferido. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida e apresentam fundamentos outros, dela dissociados. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Designação, de ofício, de um dos juízes em conflito, para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes. CPC/1973, art. 120.

«I. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em «incidente de conflito de competência», formulado, perante o STJ, pelo autor de ação ordinária, por ele movida contra o Estado do Paraná, apontando, como litisconsorte, COPEL Geração e Transmissão/SA, sobre questão que gira em torno de cargo público que passou a ocupar, no Estado do Paraná, em 27/12/2013, formulando, a final, pedido de antecipação dos efeitos da tutela e de mérito, concernentes ao aludido cargo. A... ()

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Doc. 248.8997.3386.4312

47 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros ». IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A PROPOSITURA DO DISSÍDIO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, a Reclamada alega que diante da «ausência de condição básica» da ação principal, qual seja, o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo, a presente ação de cumprimento deve ser extinta sem julgamento do mérito. II. Todavia, como bem decidido pela Corte Regional, a exigência do comum acordo para a validade do dissídio coletivo não pode ser apreciada nessa ação de cumprimento, deveria ter sido alegada na ação principal que, inclusive, já transitou em julgado. III. Logo, o recurso de revista não se processa, uma vez que não se verificam as violações dos arts. 114, §2º, da CF/88 e 485, IV, do CPC, apontadas pela parte Agravante. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o Tribunal Regional registrou não haver omissão quanto à tese da Reclamada de « extinção da ação de cumprimento sem julgamento do mérito ante a inexistência de comum acordo na propositura do dissídio coletivo », tendo afirmado que consta do acórdão embargado que o exame do recurso quando ao tema ficou prejudicado, por se tratar de ação de cumprimento de sentença normativa que  transitou em julgado,  portanto imodificável por meio de Recurso Ordinário. II . A partir do exame do acórdão recorrido, verifica-se que, na hipótese, a parte Agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, já que não se constatou o alegado vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Portanto, a decisão não merece reforma. III. Cumpre ressaltar que, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STF NA ADPF 530. CONDENAÇÃO A IMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 530, de Relatoria do Ministro Edson Fachin, publicada no DJE em 10/12/2020, tendo analisado a natureza jurídica da EMATER-PA e sua equiparação à Fazenda Pública. II. A respeito da natureza jurídica da EMATER-PA, ficou registrado no inteiro teor da ADPF 530, que « cuida-se de órgão criado pela Lei 4.669/1976 editada pelo Estado do Pará, empresa pública de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura ». III . Entendeu-se também que a « empresa pública que atua na ordem econômica prestando serviços públicos sem intuito de lucratividade ou caráter concorrencial equipara-se ao conceito de Fazenda Pública e demais entidades de direito público com assento no CF/88, art. 100 » e que essa compreensão jurisprudencial deve ser aplicada à EMATER-PA. IV . Não obstante o entendimento fixado na citada ADPF refira-se ao regime de precatórios, é possível aplicar a ratio decidendi ao caso em análise, quanto às prerrogativas processuais de empresa pública que presta serviço público essencial, atuando em regime não concorrencial e sem visar lucros, precisamente quanto à vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.  V. Certo é que, para a hipótese de liminar deferindo a implementação em folha de pagamento de reajustes salariais, caso dos autos, não é possível a concessão em face da Fazenda Pública, conforme inteligência do CPC, art. 1.059 c/c o Lei 12.016/2009, art. 7º, §2º. Também dispõe o Lei 9.4494/1997, art. 2º-B que « a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado ». VI. Logo, a decisão regional em que não se estende os benefícios concedidos à Fazenda Pública à EMATER-PA, em especial a vedação à antecipação de tutela, contraria o entendimento do STF proferido no julgamento da ADPF 530. VII. Demonstrada transcendência política da causa. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 144.9584.1005.7700

48 - TJPE. Agravo de instrumento. Administrativo. Policial militar da pmpe à disposição de outro órgão da administração. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Impossibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Ausência de plausibilidade do pedido. Agravo provido.

«1. De proêmio, em sede de cognição sumária, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco, visto que, no caso, trata-se de militar na ativa. 2. Na sequência, afasta-se a arguição de prescrição do fundo do direito, eis que o indeferimento administrativo do direito pleiteado se deu em 14 de maio de 2013, tendo o agravado ingressado com a ação subjacente ao presente recurso em 04 de outubro de 2013. 3. Principiando o enfrentamento do cerne da ... ()

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Doc. 146.6954.1000.4300

49 - STJ. Processual civil e tributário. Servidores públicos aposentados. Imposto de renda. Licença prêmio não gozada. Antecipação de tutela contra a fazenda pública. Restabelecimento de vantagem. Possibilidade. Hipótese que não se enquadra nas exceções proibitivas. Lei 9.494/1997. Pressupostos autorizadores da concessão da tutela. Reexame. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Cuida-se, originariamente, de ação proposta por servidores públicos aposentados que pretendem a restituição de valores descontados a título de Imposto de Renda sobre a licença-prêmio indenizada. O Tribunal de origem acolheu o pedido de antecipação de tutela em favor dos ora agravados, por entender que os valores descontados caracterizam verba indenizatória, não se enquadrando nas vedações descritas no Lei 9.494/1997, art. 1º. 2. Não se conhece da alegada ofensa ao CPC/197... ()

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Doc. 211.2020.9256.2954

50 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dano moral. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Contradição não configurada. Acórdão amparado em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Requisitos para a antecipação de tutela. Aferição. Súmula 7/STJ.

1 - No tocante ao tema da antecipação da tutela deferida nos autos, não cabe falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Isso porque, nos termos da jurisprudência do STJ, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado - por exemplo, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão. Em outras palavras, o parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova. 2 - O Tri... ()

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